OS PRINCÍPIOS DE GOVERNOS, A NATUREZA DAS LEIS E TRIPARTIÇÃO DE PODERES SEGUNDO MONTESQUIEU



O presente artigo apresenta a teoria política de Montesquieu, que estuda as relações existentes entre as leis, a natureza das coisas e os tipos de governo. È importante destacar entre suas teorias a da tripartição dos poderes que permitia assegurar a moderação do poder político através da convivência harmônica entre eles, onde um poder refrearia os abusos e arbitrariedades de outro: ”Teoria de freios e contrapesos”. As teorias de Montesquieu tornaram-se pontos básicos da ciência política e alimentaram as idéias do constitucionalismo e permanecem até hoje como uma das condições para o funcionamento do Estado Moderno.

Montesquieu e O Espírito das Leis

Uma boa maneira de entender a formação do estado moderno é conhecer o que escreveu Charles de Louis de Secondat Montesquieu em De l'Espírit des Lois. sua mais famosa obra, publicada em 1748, onde elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Filosofo e pensador iluminista influente na historia e no direito constitucional foi também um grande prosador, membro da aristocracia viveu na época que antecedeu a revolução francesa. Proficiente escritor, concebeu livros importantes e influentes, como Cartas Persas (1721), e Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadencia (1734). Em O Espírito das Leis, trabalho de vinte anos, Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria política que alimentou as idéias do constitucionalismo, que em síntese, buscava distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Apresentava também a tripartição dos poderes que, além de dar estruturação racional ao Estado, tratava-se de uma forma natural de distribuição, controle e limitação do poder político.

Na obra apresenta-se de três espécies de governo: republicano, monarquico e despotico (MONTESQUIEU, 2007, p.23). Cada um definido por referência a dois conceitos, a natureza e o princípio: "natureza é aquilo que o faz ser tal como é e o princípio é aquilo que o faz agir" (MONTESQUIEU, 2007, p.34). Na república a natureza é a associação de todos para o bem comum e o princípio a virtude, o zelo pelo bem público; na monarquia o poder é de um só regulamentado por leis fundamentais, é regido pela honra do governante em ser justo; o despotismo também é governo de um só porém sem as leis regulamentares, tem o medo como princípio. (MONTESQUIEU, 2007). Tanto República quanto Monarquia utilizam-se da lei para governar e o Despotismo se utiliza do arbítrio. (VALVERDE, 2007)

Montesquieu compreendia que ninguém pode estar acima da lei, e que as leis são determinadas pelos valores humanos e pelos fatos sociais que conseqüentemente determinavam à forma de governo. (MONTESQUIEU, 2007) Para o filosofo, o que importava não era julgar os governos existentes, mas compreender a natureza e o principio de cada espécie de governo, conhecer certas características para dotar de maior estabilidade os regimes. (ALBUQUERQUE, 1991).

Os conceitos sobre as formas de governo elaborado por Montesquieu se tornaram pontos doutrinários da ciência política moderna. Foi por sua busca em teorizar e explicar de maneira sistemática as formas de governo existentes em sua época, que suas teorias políticas exerceram profunda influencia no pensamento político moderno. O estudo das diferentes formas de governo e das leis que os regiam levou Montesquieu a descrever as leis como: naturais, independente da vontade humana, e positivas criadas pelos homens para governá-los; defendia que as leis "se relacionam entre si e também com sua origem, com objetivo do legislador, com a ordem das coisas sobre as quais estão estabelecidas" (MONTESQUIEU, 2007, p. 22). Assim, a obra "O Espírito das Leis" aborda as relações que podem ter as leis com diversos objetos, a exemplo a educação, o comercio, a religião, o clima, e o solo Existe um encadeamento entre as leis, que faz com que determinada forma de governo implique em uma legislação específica, na visão de Montesquieu a morfologia social é que determinaria a forma de governo e as leis que regeriam este governo, não existem leis justas e injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar.

A influência de Montesquieu na elaboração do Estado Moderno

Montesquieu, segundo Valverde (2007), cria uma teoria fundada na liberdade e justiça. Uma sociedade que sente haver injustiça e falta da liberdade é uma sociedade instável. Montesquieu (2007, p.165) defende a liberdade política e recorre as leis como instrumento de poder, que regem as relações entre os que são governados e os que governam. A natureza humana é sujeita a erros e segundo este filósofo "todo homem que tem o poder é levado a abusar dele."(MONTESQUIEU 2007, p.164) E para que não se possa abusar do poder é preciso que pela disposição das coisas o poder contenha o poder. Por isso faz-se necessário dividi-lo em: legislativo, executivo e judiciário, sendo este o fundamento do princípio da Tripartição dos Poderes.

"Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse estes três poderes: o de criar as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes e querelas dos particulares"

Em outras palavras, o objetivo último da ordem política, na visão de Montesquieu é assegurar a moderação do poder mediante a "cooperação harmônica" entre os poderes do Estado de forma a conferir uma legitimidade e racionalidade administrativa a tais poderes estatais, que devem e podem resultar num equilíbrio dos poderes socais.

Na contemporaneidade a Ciência Política reconhece que um dos pressupostos do Estado Democrático de Direito é a existência de três poderes independentes e harmônicos: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Segundo Montesquieu:

"O Legislativo faz as leis para algum tempo ou para sempre, e corrige ou revoga as que estão feitas; o Judiciário pune os crimes ou julga as demandas dos particulares; e o Executivo, sendo o restante poder, exerce as demais funções do Estado, a administração geral, constituindo-se por isso no executor das leis em geral".

Embora a obra de Montesquieu, O Espírito das Leis, tenha sido escrita no século. XVIII, a atualização do pensamento do filósofo encontra-se no fato de ter revelado uma das fontes do poder político moderno, a lei tratando-a de forma cientifica. Supera a tradicional abordagem legalista e estuda as leis como uma expressão da natureza das coisas. Reconhecido já por seus contemporâneos o trabalho de Montesquieu, revela que, independentemente da espécie de governo ou regime político de um dado país, a ordem social é, em si, heterogênea e sujeita a desigualdades sociais, as mais diversas. A harmoniosa convivência entre os poderes seria uma forma de controle onde um poder refrearia os abusos e arbitrariedades do outro, é a teoria de freios e contrapesos.

A teoria da tripartição dos poderes inspirou a elaboração da constituição dos Estados Unidos da América, e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A tripartição dos poderes na constituição dos Estados Unidos teve o intuito de não permitir interferências recíprocas nem a transferência ou delegação de poderes, e na revolução francesa encontrou o campo certo para germinar tendo seu grande momento na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que serviu de preâmbulo a Constituição de 1791, primeira Carta Constitucional da Europa continental.

Diversos paises europeus também adotaram a monarquia constitucional, com o fim do absolutismo permanecendo até o final da primeira guerra mundial quando a maioria dos Estados adota a tripartição dos poderes uma das mais importantes teorias das ciências política e moderna que ainda hoje permanece como uma das condições de funcionamento do Estado Moderno. (ALBUQUERQUE, 1991)

Considerações finais

Montesquieu subsidiou os limites do poder político ao afirmar que existiam leis naturais e leis positivas as ultimas relacionadas ao principio de governo e que todos estão sujeitos a elas. O Estado é vinculado ao poder institucionalizado, que se assenta em uma instituição e não em um indivíduo, assegurando que no Estado Moderno, não há poder absoluto, pois mesmo os governantes devem se sujeitar ao que está estabelecido na Lei.

Em sua obra Montesquieu já descrevia que um poder não poderia usurpar nem desrespeitar o outro sob pena de que se instale o despotismo e a tirania com supressão da liberdade do cidadão e estimulo a corrupção e que, certos governos, cuja constituição objetiva diretamente a liberdade política deve ter três tipos de poderes: o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário. Para esta liberdade política existir, é necessário que o cidadão jamais se sinta ameaçado por outro; e, só o governo pode garantir tal segurança.

Em outras palavras a teoria política de Montesquieu é clássica e contemporânea por apontar o caminho para a estabilidade do regime de governo que é a coesão das forças sociais e das instituições com uso da razão para corrigir eventuais desequilíbrios sociais que podem ocorrer em função da natureza humana, "como ser físico o homem é governado por leis invariáveis e como ser inteligente violam incessantemente as leis"(MONTESQUIEU, 2007, p.19).

Referencia Bibliográfica

ALBUQUERQUE, J. A. Guilhon, "Montesquieu: Sociedade e Poder", in Wefforf, Francisco C. (Org.). Os Clássicos na política. 3ª ed. São Paulo: Ática, 1991.

ANDRADE FILHO, Francisco Antônio de; HOLANDA, Cristian Charles Oliveira de.  Crítica de Montesquieu à corrupção política, 2005, www.mauricionassau.com.br. Acesso: 27/05/2008.

MONTESQUIEU, Charles de Louis de Secondat. De l'Espírit des Lois. (1ª Edição 1748).Tradução de Jean Melville . São Paulo: Martin Clartet, 2007.

PARENTE, Josenio C. A Constituição da Ordem Liberal III. Montesquieu: a institucionalização da liberdade in humanidade e ciências sociais. Revista da Universidade Estadual do Ceará. Ano 1, v.1, no 1, Jan. a Jun, 1999.

PASSOS, Leonardo Antônio. A Inversão dos Preceitos Morais no Atual Contexto Político Brasileiro, www.mundodosfilosofos.com.br. Acesso: 27/05/2008.

VALVERDE, Thiago Pellegrini. A formação do Estado Moderno em Montesquieu,2007, www.mauricionassau.com.br. Acesso: 27/05/2008.
Autor: Iolanda Lúcia Gonçalves Bastos


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