O ECA e a discriminação social de crianças e adolescentes na Bahia



A doutrina de proteção integral, diretriz básica e única no atendimento de crianças e adolescentes, é assegurada pela Lei n.º 8.069, 13 de julho 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Este dispositivo legal colocou o Brasil entre os países que possuem as mais avançadas legislações em defesa dos direitos desse grupo social.

Elaborado com base no Artigo 227 da Constituição Federal, o ECA assegura à criança e ao adolescente o direito de viver em família e conviver na comunidade protegida, para que tenha um bom desenvolvimento. Ou seja, alimentação sadia e nutritiva, boa saúde mental e física, educação digna, lazer e prática esportiva, além de conhecer e vivenciar os valores culturais da comunidade no qual está inserida.

Entretanto, o cotidiano mostra que crianças e adolescentes brasileiros são desrespeitados, negligenciados e violentados em seus direitos. Esses fatos, registrados em todas as camadas, tomam dimensão maior naquelas consideradas mais baixas da pirâmide social, devido às condições social, econômica, escolar e financeira. Pelo conjunto da sociedade, são as responsáveis por um degradante e infeliz quadro social.

O panorama torna-se mais complexo e nebuloso porque a sociedade – além de não assegurar, com absoluta prioridade, ao adolescente e à criança, os direitos fundamentais dos seres humanos – nutre um forte preconceito tanto por aquelas oriundas de famílias de baixo poder aquisitivo, quanto pelas abrigadas em orfanatos e pelas órfãs.

Esse cotidiano é refletido pela mídia. A chamada Grande Imprensa tende a repercutir as idéias dominantes da sociedade. A sua ação frente à questão da criança pobre contribui para forjar uma imagem negativa e preconceituosa. Com relação ao adolescente infrator, contribui para novas ações violentas que atentam contra a saúde física e psicológica desses jovens, dando margem ao surgimento de estereótipos.

Na última década, a mídia brasileira tem focalizado, com bastante freqüência, a situação da infância e adolescência, dando ênfase à complexa realidade da juventude, sobretudo os problemas dos segmentos empobrecidos e miseráveis.

Houve, também, um grande incremento no número de jovens envolvidos em atos infracionais. Esses fatos contribuíram para construir no inconsciente coletivo a imagem de que os pobres segregados nas áreas periféricas cometem os crimes mais violentos.

Assim, para uma parcela significativa da sociedade baiana, as chacinas, balas perdidas, tiroteios, prisões arbitrárias, fazem parte do cotidiano das regiões suburbanas. Criou-se, então, uma visão estereotipada, que esconde a fragilidade social do Estado, cria condições desfavoráveis aos adolescentes, que vêem limitação no seu desenvolvimento, e se transforma num fator de exclusão social.

O quadro atual mostra que se faz necessário que a sociedade siga a doutrina da proteção integral, baseada no princípio do melhor interesse da criança, em especial as carentes. Ou seja, ouvir a sua voz, incluí-la socialmente, garantindo-lhes o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Assim, as crianças e os adolescentes residentes nas áreas periféricas, oriundas de famílias pobres, passam a conviver com a discriminação social. Enquanto os filhos dos ricos são crianças e adolescentes, os filhos dos pobres são menores, termo ainda utilizado por alguns veículos de Comunicação, contribuindo para menosprezar e desvalorizar esse público.

Empiricamente, descobriu-se a necessidade de analisar, de forma científica, o tratamento dispensado pelos veículos de Comunicação baianos às crianças e aos adolescentes carentes. O alvo da pesquisa são as reportagens retratando o universo infanto-juvenil, compreendendo o seu cotidiano familiar e escolar.

A proposta é analisar matérias jornalísticas referentes ao comportamento de crianças e adolescente, divulgadas em jornais, rádios e TVs da Bahia que alcançam diferentes públicos e estratos sociais. E mais: analisar a forma como a mídia baiana veicula e trata a questão da infração juvenil, cometida por adolescentes que, por estarem em conflito com a lei, se encontram cumprindo medida socioeducativa de privação de liberdade.

Especificamente, a análise deverá ser feita a partir do artigo 143 do ECA, que proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que envolvam criança ou adolescente a quem se atribui uma infração. Com base nesse dispositivo legal, busca-se retratar a forma como as crianças e os adolescentes baianos são apresentados nos jornais e nas emissoras de Rádio e TV da Bahia, tanto aquelas – alvo de programas sociais de organismos públicos e privados – quanto as acusadas de cometer atos infracionais.

No caso dos atos infracionais, assegura o dispositivo que qualquer notícia do fato não pode identificar a criança ou o adolescente, sendo proibidas fotografias – mesmo com tarja cobrindo os olhos – nome e sobrenome, iniciais e apelido, filiação, parentesco e residência.

Entende-se sobre atos judiciais aqueles praticados em juízo; atos policiais, os que envolvem a autoridade policial e seus agentes. Atos administrativos são os das autoridades da Administração Pública.

O sigilo, nesse caso, é uma exceção ao principio da publicidade, para defender o interesse e o futuro de crianças e adolescentes e não encobri-los quando cometem uma infração. O que se quer é poupar a publicidade perversa, o estigma que pode prejudicar uma pessoa ainda em desenvolvimento e comprometer seu futuro.

Detectou-se a carência, no cenário baiano, de estudos sistemáticos abordando o tema. Entretanto, empiricamente, observa-se que as matérias jornalísticas, divulgadas neste Estado, podem ser consideradas um ingrediente poderoso na construção da violência que sofrem as crianças e os adolescentes, sobretudo pela carga de discriminação e preconceito que veiculam.

Mário Volpi, em “o Adolescente e o ato infracional”, destaca que o ECA fez com que crianças e adolescentes de classe média passassem a ter mais um instrumento a favor de seu desenvolvimento e do seu reconhecimento como sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral.

Porém, diferenciam-se, claramente, das crianças e dos adolescentes das camadas populares. De forma particular, dos pobres que cometem atos infracionais. Estes são fortemente prejudicados em seu crescimento e desenvolvimento emocional, intelectual e social.

Já Paula Inez Cunha Gomide, em “Menor infrator: a caminho de um novo tempo”, acrescenta que a narrativa jornalística, em particular a de estilo policialesco, tem sido um dos setores responsáveis frente à opinião pública, pela construção da imagem de crianças e os adolescentes associados a animais, como seres de natureza perversa, nocivos à sociedade, sujeitos sem recuperação ou desumanos, com agressividade incontrolada.

Entretanto, cabe ressaltar que, na Bahia, alguns profissionais de Comunicação Social se destacam por elaboração de textos claramente contrários à violência contra crianças e adolescentes. Pela profundidade e atualidade das matérias que produzem, receberam prêmios jornalísticos. Mas, de forma geral, nota-se um desconhecimento muito grande dos instrumentos de direito da infância e da juventude configurados no ECA, por parte da maioria dos profissionais da Imprensa baiana.

Diversos autores, dentre eles Maria Cecília Souza Minayo e Edinilsa Ramos de Souza, em “É possível prevenir a violência?”, e Simone Gonçalves de Assis, em “Traçando caminhos numa sociedade menos violenta: a vida de jovens infratores e seus irmãos não infratores”, mostram que a violência, os maus-tratos e a falta de reconhecimento de crianças e adolescentes, grupos sociais em crescimento e desenvolvimento, contribuem para a ampliação da violência social em geral.

Portanto, considera-se oportuno, a partir de uma macrovisão sociológica, analisar a discriminação social presente nos noticiários das emissoras de Rádio e de TV e nos jornais baianos em relação à criança e ao adolescente carentes – o que fere frontalmente os princípios da doutrina da proteção integral, preconizadas pelo ECA, e a ação do Estado e da sociedade frente a essa situação.

Deve-se, ainda, verificar o papel do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Estado e dos veículos de Comunicação frente a essa realidade. Também, as alternativas apresentadas por membros de entidades civis no combate à discriminação social e na defesa do cumprimento do preceito legal.

O referido estudo contribuirá, sem dúvida, para um desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em sua maioria, já discriminados desde o nascimento. Que os seus resultados sejam uma efetiva contribuição para que, no cenário baiano, crianças e adolescentes sejam atores principais em ações que não dizem respeito à sua vida privada, familiar e afetiva, mas a questões relativas ao bem comum, na escola, na comunidade ou na sociedade mais ampla.


Ederivaldo Benedito - Bacharel em Direito; Graduando do Curso de Filosofia da UESC–Universidade Estadual de Santa Cruz/Bahia; Pós-Graduando (Lato Sensu) em Economia das Sociedades Cooperativas pela UESC; Jornalista e Radialista; Diretor-Executivo da ACARI-Comunicação e Cidadania, organização não-governamental sediada em Itabuna-Bahia, que desenvolve projetos em defesa da criança e do adolescente.
Endereço eletrônico: [email protected].
Autor: Ederivaldo Benedito


Artigos Relacionados


Direitos Fundamentais Da Criança E Do Adolescente

Os Limites Do Estatuto Da Criança E Do Adolescente

Pedofilia E O Direito

ViolaÇÃo De Direitos Humanos

Projeto Da Nova Lei

Criança E Adolescente

A Violência Contra Crianças E Adolescentes Atendidos Na Central De Atendimento Emergencial Em Manaus