TODA DISCRIMINAÇÃO, QUANDO DA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS, É ILÍCITA?



É de conhecimento geral que, cada vez mais, existe uma concorrência bastante acirrada em busca de emprego.
Esta busca avassaladora fez com que empresas desenvolvessem treinamentos e orientações sobre como se comportar em uma entrevista, ensinando técnicas de como o candidato deve se portar perante pessoas, que irão selecionar os melhores, para preencher a vaga de emprego pretendida.
Outro negócio criado por causa da alta busca por empregos é de como melhorar e aperfeiçoar o curriculum vitae, com dicas sobre o que essencialmente o mesmo deve conter.
Tudo isso gera uma ansiedade e uma pressão muito grandes sobre o candidato a emprego, posto que, não raro, depende de trabalho para o sustento, seu e de sua família. Além disso, muitas vezes o candidato possui um planejamento de sua carreira e a demora na contratação pode por a perder anos de dedicação, tanto de estudo quanto de desenvolvimento pessoal e profissional.
Ainda, imagine-se que o candidato, após passar por todas as fases do processo seletivo, acabe não garantindo a tão sonhada vaga no emprego por alguma questão discriminatória no momento da decisão sobre quem irá preencher a vaga.
Por isso, se pergunta: toda discriminação, quando da contratação, é ilícita?
Sempre que se ouve falar em discriminação, logo surge a imagem de algo negativo, agressivo, opressor, entendendo-se, em um primeiro momento, que estaria sob o manto da ilegalidade.
Antes de responder a esta intrigante indagação, deve-se registrar que Álvaro Ricardo de Souza Cruz, em seu “O direito à diferença: as ações afirmativas como mecanismo de inclusão social de mulheres, negros, homossexuais e pessoas portadoras de deficiência”, entende que “A discriminação ilícita é uma conduta humana (ação ou omissão) que viola os direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como sexo, idade, religião, e outros”.
Em outras palavras, sempre que a discriminação ocorrer de forma injusta, sem qualquer razão de ser, por motivo de sexo, crença, raça, etc, deve ser considerada ilícita.
Em contra partida, há discriminações lícitas quando se procura garantir direitos de pessoas que potencialmente podem ser discriminadas, como ocorre na defesa de negros, mulheres e deficientes, bem como quando há exigência de características para preenchimento de cargos. Como exemplo deste último, pode-se citar a seleção de pessoas para trabalharem como estivadores em um porto. Certamente serão selecionadas pessoas com porte físico avantajado e, que, pela compleição física, tenham capacidade para carregar grandes pesos durante o horário de labor.
Tal discriminação, que é lícita, leva em conta a necessidade do empregador de poder explorar a atividade economicamente organizada, a qual é satisfeita, em determinados casos, discriminando licitamente os candidatos, conforme o exemplo mencionado acima.
Por estes motivos, para se falar em discriminação, lícita ou ilícita, deve-se analisar o caso concreto.
Se, por exemplo, um headhunter, no momento da escolha do melhor candidato, utilizar critérios para desempate apenas levando em conta raça, credo, sexo, etc, estará cometendo uma discriminação ilícita.
Este tipo de discriminação deve ser coibida, posto que, se pensarmos em implementar uma sociedade justa e igualitária, a qual se propõe a dar oportunidades idênticas a todos para se desenvolverem profissionalmente, não haverá lugar para este tipo de segregação, a qual, além de odiosa, segue em sentido contrário a todas as conquistas que, paulatinamente, foram alcançadas pelas partes menos favorecidas.
Por sua vez, caso uma pessoa que esteja selecionando alguém para a função de estivador em um porto, conforme acima citado, optar por um indivíduo forte e de estatura avantajada, em detrimento de outro franzino e de estatura média ou baixa, não estará cometendo uma discriminação ilícita.
Cada indivíduo é único, e isso é de conhecimento geral. Justamente por isso deve haver o direito à diferença.
Todavia, essa diferença não pode fazer com que haja discriminação ilícita no momento da contratação de empregados.
Por fim, respondendo ao questionamento acima realizado, tem-se que nem toda a discriminação na contratação de empregados é ilícita, devendo ser analisado cada caso concreto.
Autor: Tedeschi & Padilha Advogados Associados


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