O Direito Alternativo E Sua Importância Na Formação Do Bacharel



O Direito Alternativo e sua influência na formação do Bacharel

Larissa Coelho Marcello1

SUMÁRIO : Introdução.1.Concepção de Direito. 2. Direito Alternativo e sua influência na formação do bacharel. Conclusão.Referências bibliográficas.

Introdução

Este trabalho tem como proposta traçar uma perspectiva acerca daconcepção de Direito, dentro de um contexto histórico- ideológico, trazendo a evolução da idéia de direito e de justiça, que sofreumodificação ao longo da história.

O cenário do mundo hodierno, faz surgir um "novo direito" , presente e preocupado com a crise político-ideológica do mesmo, que busca além da legalidade, a justiça social e o reconhecimento daqueles direitos existentes na sociedade e que não são legitimados, porém exercem grande influência no cotidiano das comunidades, este é o chamado "Direito Alternativo".Esse artigo propõe aos seus leitores, uma visão do direito diferenteda tradicional, tendo em vista a formação de um bacharel ciente da necessidade de uma justiça efetiva e não apenas teórica e do seu papel para com a sociedade,enquanto operador do direito.

A composição inicial do presente artigo, foi fundamentada na argumentação de Lyra Filho(1999), que faz um apanhado histórico do direito, desde o jusnaturalismo até a formalização do direito,fazendo um panorama deste ,antes e após o surgimento do Estado, tratando o direito como um fator de transformação social.Num segundo momento, o artigo fundamenta-se no pensamento de Rodrigues(1991), que segue uma linha semelhante à de Lyra Filho, tentando encontrar uma relação entre o sistema jurídico e o Direito Alternativo, trazendo a questão do pluralismo jurídico, ou seja, da diversidade de direitos existentes na sociedade, mostrando alternativas para solução desse paradigma atual.Assim, no primeiro momento é apresentada idéias gerais acerca da concepção de direito, entrando em seguida no Direito Alternativo, advindo das lutas de classes e fundamentado na justiça social, focalizando o papel do bacharel nesse contexto, enquanto operador do direito.

1.Concepção do Direito

Antes do surgimento do Estado, a idéia de Direito que prevalecia era a Jusnaturalista, a princípio calcada na teologia, quando as comunidades não sentiam necessidade de regras formais. Com o passar do tempo, o Direito Natural assume uma posturamais racional, antropológica, preocupando-se com a noção de justiça, do que era "certo e errado". Nesse momento, a sociedade precisa de limites para as ações humanas consideradas incorretas.

Com o surgimento do Estado Moderno, o Direito ganha formalidade com a positivação das leis (passam a ser escritas) , tornando-se legítimo e indiscutível na visão dos positivistas. Ao analisar esse contexto, Lyra Filho (1999), faz um questionamento acerca do controle que o Estado passa a exercer sobre o Direito, trazendo o que há "por trás" desse controle, como podemos observar no fragmento abaixo :

" A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários do meio de produção. " (p.8)

O direito nesse aspecto aparece como forma de controle social, ligado à organização do poder das classes, que da mesma forma que faz uso das leis, pode despreza-las, atropelando a própria constituição, tomando o controle do poder.

O autor destaca três tipos de positivismo jurídico: o legalista, o historicista ou sociologista e o psicologista. O primeiro volta-se para a lei, dando-lhe total superioridade, onde tudo fica subordinado ao que ela determina. O segundo volta-se para as formações jurídicas pré-legislativas, não escritas, fora dos códigos, representantes da vontade social geral, é a classe dominante que exprime a cultura e traça a organização social.Por último, o positivismo sociologista pretende descobrir o "Direito livre", buscam uma essência fenomenológica, deferindo aos juízes o poder de construir normas.

Dentre as várias conclusões expostas por Lyra Filho (1999), a que mais reflete o panorama contemporâneo é quando afirma que :

"... é um erro ver o direito como pura restrição à liberdade, pois, ao contrário, ele constitui a afirmação da liberdade conscientizada e viável, na coexistência social; e as restrições que impõe à liberdade de cada um legitimam-se apenas na medida em que garantem a liberdade de todos. "(p. 88 )

Dessa maneira, devemos concordar com as análises feitas por Lyra Filho, pois não devemos pensar que o direito serve apenas como um instrumento que restringe a liberdade do ser humano, em sua essência ele garante a liberdade social de "ir e vir" , de exprressar de idéias . Existe sim a imposição de limites às ações humanas, a fim de garantir o bem estar e a segurança da sociedade. A grande polêmica encontra-se na concretização desses direitos na realidade, principalmente tratando-se de Brasil.

Dentro do processo histórico, o aspecto jurídico representa a articulação dos princípios básicos da Justiça Social, que se reorganiza dentro de uma liberdade advinda das lutas sociais do homem.O direito não é uma coisa feita, perfeita e acabada, ele vem sendo construído na história, e o direito caminha enlaçado com a justiça, não devemos perder a confiança nela e pensarmos que será sempre degradada. A sociedade deve buscar eliminar, na medida do possível as injustiças, e a constituição de normas ilegítimas, e sua imposição, em sociedades mal organizadas.

É interessante observar, através do pensamento de Lyra Filho, que possui maior afinidade ideológica com a doutrina Jusnaturalista, que, nos momentos de intoleráveis tensões, em que o poder instituído vai aumentando a intensidade da prepotência e sua autoridade desgastada vai fazendo aumentar a contestação popular, costuma reaparecer o velho direito natural.O direito de resistência à tirania, da libertação nacional, de se fazer justiça, etc, possuem sempre um "sabor" jusnaturalista, cuja ideologia se revigora nos momentos de tensão. A questão é que os direitos positivados geralmente entram em crise com o passar do tempo.Nessas circunstâncias é preciso fazer uso da abstração, a fim de resgatar os valores da sociedade que se encontra em crise, para tanto, apenas o direito natural é capaz de tal façanha.

O intuito aqui, não é, em momento algum, desmerecer ou desqualificar o positivismo.Pelo contrário, a positivação das leis veio trazer uma maior segurança para sociedade, afinal, a partir daquele instante, os direitos que tanto foram lutados e gritados pelo povo, foram finalmente postos no papel, como documento escrito e supremo(a constituição) durante a Revolução Francesa. O problema todo se inicia, quando aqueles que estavam no poder, ao invés de fazer com que tais direitos fossem concretizados em favor daqueles que mais lutaram e que mais precisavam, terminaram manipulando-os a seu favor, para atingir seus desejos individuais.Assim como aconteceu na França passada, ainda hoje esse fenômeno é observado em muitos países.

Lyra Filho (1999) possui uma reflexão muito coerente com essa realidade jurídica, onde traz a importância da dialética do direito :

"As ideologias jurídicas deram-nos, com seus reflexos distorcidos, uma visão dos problemas que surgem, quando o homem pensa, abstratamente, sobre o direito;esses problemas, entretanto, constituem a imagem da relidade,da práxis humana(da atividade histórica e social do homem) no seu ângulo jurídico.O caminho para corrigir as distorções das ideologias começa no exame não do que o homem pensa sobre o Direito,mas do que juridicamente ele faz.Poderemos chegar, nisto, à dialética do direito não já como simples repercussão mental na cabeça dos ideólogos, porém como fato social,ação concreta e constante donde brota a repercussão mental." (p.46)

2. Direito Alternativo e sua influência na formação do Bacharel

O Direito Alternativo surge enquanto movimento crítico à estrutura tradicional do Direito, e com a constatação de sua crise ideológica e epistemológica, buscando eliminar seus equívocos e lacunas, destinado a profissionais que pretendem colocar seu " saber" e atuação, em prol de uma sociedade realmente democrática. Essa concepção visa o Direito como um instrumento de libertação e defesa, contra a dominação imposta, lançando seu olhar sobre as camadas desfavorecidas, como podemos observar na seguinte afirmação de Rodrigues (1991) :

" Sua proposta não se reduz ao estrito universo jurídico acadêmico, instância regra geral até então privilegiada. De um lado sua proposta se desloca do acadêmico para a rua (Direito achado na rua )- há o contato direto com os problemas populares e a utilização do direito como instrumento de luta. De outro lado traz uma proposta maior de construção de uma sociedade mais justa e democrática. Seu projeto não é jurídico- até porque falar-se em projeto jurídico é uma hipocrisia, visto que todo direito é construído politicamente- mas político, econômico e social. " (p.154 )

Será buscada uma alternativa viável por parte desse "novo direito", que procurará superar o tradicionalismo positivista. Na América Latina e no Brasil, o uso alternativo do direito, de início será muito mais sentida na conseqüência prática, pelo fato de ainda não se constituir uma escola jurídica . Sendo assim, ele será mais perceptível no engajamento de movimentos críticos, como a luta pela concretização dos direitos humanos e como forma de resistência aos regimes ditatoriais. Vale a observação de que o Direito Alternativo não nega a lei, como muitos juristas conservadores já afirmaram, existe sim a luta para que estas sejam efetivamente justas e democráticas. O que a alternatividade não reconhece é a identificação do direito somente como lei, como a norma posta, mas sim que deve existir, paralelo à normatividade, um sentido interpretativo dessas normas e do próprio direito.

Nesse contexto, Rodrigues (1991) identifica duas frentes de luta do Direito Alternativo :

O positivismo de combate ou legalidade sonegada, que parte do pressuposto de que, a humanidade no seu andar constrói direitos, que por sua vez, são norteadas por princípios universais .Esses princípios emergem das normas legais que buscam coloca-los em prática, ou seja, no mundo real.O que o positivismo de combate visa é dar eficácia aos direitos individuais e sociais já inscritos nos textos legais e que vão sendo aplicados em favor das classes sociais.

O uso alternativo do direito, é a frente que se utiliza das contradições que existem no sistema, assim como as ambigüidades e vagueza das normas . Deve-se portanto, segundo esta frente de luta, buscar via interpretação, que seja qualificada e diferenciada, abrir espaços para o avanço das lutas populares, permitindo que se democratize cada vez mais os efeitos das normas, acompanhada de críticas constantes.

A característica mais marcante da análise do Direito Alternativo está no pluralismo jurídico, que é o reconhecimento de que não se faculta apenas ao Estado o papel de criador do direito.A pluralidade está justamente nesse sentido de criação do direito, que é vivo e atuante, estando sempre em transformação, seja no âmbito do estado, ou na sociedade, ou nas ruas.O pluralismo admite que num mesmo momento histórico e num mesmo espaço geográfico, existem direitos que caminham paralelamente. É difícil reconhecer, por exemplo, que há uma espécie de direito " alternativo " dentro dos presídios, em porões de delegacias de polícia, em zonas comandadas por traficantes, etc.Assim, qualquer tipo de direito "estrito" que gera dominação e repressão merece repúdio, pois o que se busca é um direito em sentido estrito que resuma as conquistas democráticas, que ambicionam uma sociedade mais igualitária.Em decorrência disso observa-se o fenômeno do jusnaturalismo de caminhada, que é a luta em favor de uma aplicação irrestrita do direito, como os referentes à liberdade, dentre outros que são construídos pela própria sociedade nas lutas históricas. Esse "jusnaturalismo de caminhada" está mais presente, dentro do movimento entre os magistrados, em especial o grupo de juízes do Rio Grande do Sul.

A influência da alternatividade na formação do bacharel é de fundamental importância, já que traz aos estudantes, um conteúdo ético acerca do direito, pois focaliza suas questões e princípios na justiça, igualdade e efetividade do cumprimento das normas, trazendo assim, um cunho social para a função do direito.

Ainda nesse aspecto de formação do bacharel, vale destacar o papel do juiz, que devida evolução do direito, não precisa permanecer à sombra da lei, sujeito a ela.Quando o juiz fazseujuramente de respeitar e assegurar a lei, não significa que este tenha que ficar subordinado à normatividade. O direito, antes de ser um fato jurídico, é um fato social, diretamente ligado aos acontecimentos sociais da vida diária. Aplica-se a esse pensamento a idéia de Rodrigues (1991) :

"A experiência jurídica dos povos demonstra que, quanto mais apegado ao normativismo mecanicista e ao legalismo "puro", mais servil é o jurista ou o juiz perante os poderosos e mais sombranceiro e enérgico ele é perante os pobres e socialmente fracos.Seu amor à Constituição e à lei é ,na verdade, o amor e o respeito aos privilégios que o sistema pode garantir. "

O operador jurídico do direito alternativo vai buscar, na própria legislação ( art.5 da LICC e CF/88), possibilidades de soluções para as reivindicações populares.É essa a prova de que não existe uma negação do positivismo, mas sim uma interpretação sobre ele, pois deve ser conhecido e utilizado.

Fica claro que o movimento do Direito Alternativo visa a construção de uma sociedade mais justa e democrática.Claro que o movimento possui a consciência de que a isntância jurídica não pode promover uma revolução e nem modificar integralmente a realidade social. Não se acaba com toda miséria de um país com apenas decretos. Mas algumas atividades, realmente significativas podem ser desenvolvidas através do direito, como a conscientização popular, principalmente em relação aos direitos já positivados e que, no entanto, não são respeitados, além da reivindicação dos direitos emergentes, ainda não positivados.

Não apenas a conscientização popular é importante, as reformas dentro do próprio ensino jurídico também são necessárias, pois implicam na formação dos futuros operadores do direito, que se comprometerão com as mudanças que a sociedade tanto almeja, afinal, o direito de nada valerá se não for operado com competência e coerência pelos bacharéis,ele constituiu uma importante arma na mão daqueles que estão comprometidos em resolver as sérias questões sociais.Daí a importância da alternatividade para formação dos bacharéis, para que estes não sejam alienados, como tantos profissionais que atuam como se nada tivessem haver com a realidade que os cercam e nada fazem para melhorá-la.

Considerações Finais :

Através deste trabalho, da necessidade de buscar um maior aprofundamento dentro das questões que envolvem o direito, tanto na sua evolução histórica,quanto ao seu papel na sociedade moderna, pude compreender melhor o seu universo tão complexo.

Ao estudar sobre o Direito Alternativo,descobri um outro lado da legalidade,empenhado em aflorar o papel social do direito dentro da sociedade, interpretando este como um instrumento de luta de classes, enfatizando seu compromisso para com as camadas desfavorecidas, sem buscar um socialismo utópico, distante da realidade atual, mas que busca sim, uma forma mais igualitária, democrática e justa de aplicação do direito.Torna-se de fundamental importância nesse contexto de mudanças, a reforma do ensino jurídico, no sentido de conscientizar nossos bacharéis, que devem ser além de meros aplicadores da lei, alienados pelo sistema.O jurista de hoje, deve ser comprometido com a realidade que o cerca, do seu país, da sua cidade, comunidade, pois a partir do momento em que andamos em sintonia com os acontecimentos, fica mais fácil adaptar os conhecimentos que possuímos, para praticar o bem social.

A crítica do direito feita neste trabalho, não possui a intensão de desmoralizar o mesmo,e sim, busca desmascarar os sistemas corruptos existentes na sociedade, que tentam a todo custo, corromper o sistema jurídico. É esta a razão do destaque dado ao Direito Alternativo, que com sua crítica, busca resgatar a possibilidade transformadora do jurídico, colocando-o a serviço da libertação.

Portanto, aqueles que se iniciam na vida jurídica, os estudantes, futuros bacharéis de direito, não devem permanecer com a imagem de que o sistema jurídico é corrompido e não atende às causas sociais e conformar-se com esta condição medíocre.Deve-se permanecer com "os pés no chão", porém buscando sempre melhorar, resgatar seus valores enquanto jurista, enquanto profissional do direito, promover as mudanças necessárias para que o cenário da injustiça se converta .Essa concepção pode até mesmo soar utópica e ingênua, mas o que seria do mundo e de sua evolução, se não houvessem na história grandes sonhadores, que não mantiveram seus ideais apenas em mente, mas que os puseram em prática,ainda que chamados de loucos, seguiram adiante.




Autor: larissa coelho


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