Criminalidade Organizada (1) - Operacionalidade



Os denominadores comuns inerentes A ESTRUTURA, SEGURANÇA e FINANCIAMENTO das organizações criminosas permitiu já caracterizar substancialmente a criminalidade organizada.

Ainda em relação á maior parte do crime organizado (a excepção corresponde, em parte, as organizações terroristas), poderemos aduzir um outro elemento comum: o tipo de Desenvolvimento Operacional.

O Desenvolvimento Operacional das actividades de criminalidade organizada estabelece-se, por via de regra, segundo os seguintes vectores:

a) Âmbito de actuação nacional, internacional e transnacional;

b) Operacionalidade permanente e estabilizada, com preocupações de ordem tácticas e de ordem estratégica;

c) Conjugação de negócios lícitos e negócios ilícitos;

d) Interacção cronológica e múltipla realização de delitos.

Em pontos anteriores, ja se falou de alguns destes vectores. Todavia, registe-se aqui a importância simultânea de todos eles no desenvolvimento operacional da criminalidade organizada.

Assim, poderemos afirmar que:

a) - A razão de ser deste tipo de criminalidade residirá no âmbito alargado de actuação territorial e na sua organização permanente e estabilizada na prossecução da actividade delituosa;

b) - A razão de eficácia das organizações, para além do cumprimento do seu objective ultimo (nomeadamente, o ganho económico), residirá na sua maleabilidade face as circunstancias dissuasoras, na sua dinâmica de articulação táctica e estrat6gica, na sua capacidade de dissimulação das fontes de financiamento ilícitos (negócios ilícitos), através da criação e manutenção de negócios Ilícitos (reais ou simulados) que, "in fine", permitam justificar e "limpar" os meios globais obtidos.

Ao nível dos negócios ilícitos/crimes, podemos classificar como estratégicos aqueles que, de alguma forma, melhor permitem a "normal" prossecução das actividades de financiamento da organização. A pratica da corrupção, encobrimento, tráfico de influencias e controle das autoridades permitirá a organização estrategica para despistar dificuldades e evitar sobressaltos ao desenvolvimento operacional da actividade tacticamente escolhida pela organização para obter lucro, seja ela o tráfico de drogas, a extorsão e raptos, trafico de armas (ou, agora, também, o de produtos nucleares, biológicos e quimicos), contrabando, entre outros.

Os negócios lícitos mais "procurados" pelas organizações criminosas situam-se em diversos sectores, como:

- O mercado financeiro (detenção e/ou participação em instituições de crédito, caixas económicas, "leasings", sociedades corretoras, etc.) e o mercado de capitais - campos por excelência para a pratica de operações avultadas de branqueamento de dinheiro;

-Os casinos e a industria hoteleira, a construção civil e outras actividades empresariais, como a constituição de firmas de importação;

- Exportação (nomeadamente sedeadas em paraísos fiscais).

Na verdade, a infiltração do crime organizado em negócios legais constitui uma táctica adicional para efectiva redução do risco de detecção da rede, pelo encobrimento e legitimação das receitas produzidas que, assim, menos suspeitas levantam quanto a sua posse. Ainda, a inserção em actividades e operações comerciais legítimas, nomeadamente ao nível internacional, oferece as organizações criminosas a possibilidade de utilizar rotas de circulação e transporte de produtos não clandestinos para parte das suas cargas ilícitas.

c) - a razão criminalística do crime organizado residirá, por um lado, na realização múltipla de ilícitos e, por outro lado, na sua interacção criminosa.

O desenvolvimento operacional das redes de crime organizado favorece a prática de múltiplos ilícitos criminais, seja na óptica da sua segurança externa - crimes de corrupção, trafico de influencias, ameaças, - seja na da segurança interna - crimes de homicídio, ofensas corporais, coacção e ameaças, - seja ainda na óptica do escoamento de receitas - crime de branqueamento de dinheiro, falsificações diversas, ilícitos fiscais, etc.

Numa outra perspectiva, para a grande maioria das organizações criminosas, a pratica permanente e estabilizada de um tipo de crimes, como por exemplo o trafico de drogas, encontra-se associado o desenvolvimento operacional de outros tipos de crimes como o trafico de armas, o trafico de automóveis, o trafico de componentes tecnológicas .

OS CAMPOS DE ACÇÃO DO CRIME ORGANIZADO

Nos pontos antecedentes, caracterizou-se, sumariamente, o fenómeno da criminalidade organizada, concluindo-se que, no plano do concreto, a acção criminal se manifestava através da realização plural de ilícitos, uns mais violentos, outros mais ardilosos.

A criminalidade organizada revela-se em diversos campos de acção, socorrendo-se de "modus operandi" tradicionais e/ou inovadores e contemplando áreas de actividade, produtos e bens de "valor acrescentado" na sociedade, materiais como imateriais: a vida humana, a segurança, a estabilidade socio-económica, a confiança nas estruturas de autoridade, o dinheiro, ou o poder.

Perspectiva internacional

Globalmente, assiste-se a uma crescente internacionalização do crime organizado.

As facilidades de comunicação existentes (favorecendo a deslocação rápida de pessoas e bens de um canto ao outro do Mundo ou, então, o seu contacto instantâneo por via electrónica - telefone fixo e móvel, fax, e-mail, rádio, etc.), a intensa circulação de produtos e receitas nos circuitos internacionais, entre outros factores, propiciam a extensão das actividades criminosas dos grupos organizados de vários países, conduzindo a cooperação internacional e interdependência entre as organizações criminosas nacionais dos países envolvidos.

Em 1990, - Congresso das Nações Unidas sobre a prevenção do crime - agrupou as actividades criminais com carácter internacional em cinco grandes áreas:

- actividades de tipo mafioso;

- actividades de tipo terrorista;

-actividades fraudulentas de tipo económico e financeiro; actividades de comércio ilícito de arte e objectos do património cultural das Nações.

Melhor concretizando os campos de acção criminal organizada, facilmente identificamos:

- Operações terroristas;

- Operações de (grande) trafico: drogas, armas, automóveis, obras de arte, também de pessoas (com propósitos de exploração sexual ou económica) e, mais recentemente, de componentes tecnológicos nucleares (dos países do leste europeu para diversos países árabes e potÁncias regionais emergentes);

- Operações de contrafacção em larga escala: de moeda, títulos de crédito (nomeadamente, eurocheques e traveller-cheques) e cartões de crédito (nomeadamente, "American Express", "Visa" e "Diners Club", particularmente na Asia);

- Operações de contrabando (muito activas e em voga nos países do Leste Europeu e África);

- Operações de fraude em seguros marítimos e modernas versões de pirataria (muito activa nos mares da China, Hong-Kong, Malásia, Japão);

- Operações de crime informático e com recurso a novas tecnologias (nomeadamente, como suporte instrumental a actividades delituosas complexas das redes organizadas).

O crime organizado ganha a sua mais corrente (e popular) expressão através das actividades terroristas, do tráfico ilícito de estupefacientes e das actividades de tipo mafioso.

Aliás, é crescente a tendência para um envolvimento dos grupos terroristas no mundo do crime organizado de natureza inteiramente não - politica, (assim como o inverso também é verdadeiro), por via das múltiplas interdependências criminais estabelecidas (exemplos: narcoterrorismo na América Latina; terrorismo "cultural" nas cidades italianas, enquanto eventual forma de pressão da Máfia sobre as autoridades e o Estado italiano que, com eficácia, estão a actuar no seu combate).


Autor: Artur Victoria


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