A Modernização Do Sistema De Aquisição De Bens E Serviços No âmbito Da Universidade Do Estado Do Amazonas - 2ª. Parte



2.3 Principais modalidades de licitação

A Lei 8.666/93 estabelece que as licitações deverão ser realizadas através de concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

A concorrência é a modalidade de licitação realizada entre interessados no certame. Preliminarmente neste procedimento é realizada a fase de habilitação e qualificação que, consiste na verificação da regularização fiscal e qualificação técnica para o objeto, serviços e obras a serem realizadas. A qualificação técnica é atestada por empresas e entidades representantes de classes, através da emissão de certidões e /ou atestados.

Na tomada de preços não há a exigência de prévia habilitação, porém os interessados deverão cadastra-se até o terceiro dia anterior a realização do certame.

O convite é a modalidade mais simples, realizada entre empresas cadastrados ou não. O órgão licitante emite convites a no mínimo três participantes, os demais deverão manifestar interesse no prazo de 24 horas do horário marcado para abertura dos invólucros.

Para exemplificação de  como ocorrem as principais licitações serão apresentados os quadros, onde serão descritos no quadro abaixo, os procedimentos relativos à concorrência, tomada de preços e convite.

Quadro 2 Procedimento Básico sobre Licitações de aquisições, conforme Lei 8.666/93

 

Modalidade

 

Etapas

 

 

 

Concorrência

 

Sessão Pública

 

Abertura da Licitação

 

Julgamento e Habilitação Preliminar Art. 43, II

 

(Fase Recursal art. 109, I, a)

 

Abertura e julgamento de Propostas - art. 43, III, IV e V  (Fase Recursal art. 109, I, a)

 

 

 

Remessa à

 

Autoridade

 

Competente

 

Homologação

 

da

 

Licitação

 

Art. 43, VI

 

 

 

 

 

Adjudicação do

 

Objeto ao

 

Vencedor

 

Arts. 43, VI e 50

 

Tomada de Preços e Convite

 

Sessão Pública

 

Abertura da Licitação art. 43

 

 

 

Abertura e julgamento de Propostas - art. 43, III, IV e V  (Fase Recursal art. 109, I, b)

 

 

 

Remessa à

 

Autoridade

 

Competente

 

Homologação

 

da

 

Licitação

 

Art. 43, VI

 

 

 

 

 

Adjudicação do

 

Objeto ao

 

Vencedor

 

Arts. 43, VI e 50

 

 

 

Fonte: Boletim de Licitações e Contratos/04

3  A tecnologia da informação e um novo modelo de aquisições no setor público

O desenvolvimento da Internet concorreu para o estabelecimento do comércio eletrônico de compras, e-commerce. Um estudo realizado pela Assessoria do Ministério da Ciência e Tecnologia   aponta que o comércio eletrônico tem aumentado muito nestes últimos anos. Os sites de vendas on-line e diretas ao consumidor final têm sido grandes geradores de expectativas (e problemas) em      relação ao potencial econômico da Web. Ressalta ainda, o baixo nas operações, pois a Web não impõe custos ou padrões ao fornecedor (MCT. Evolução da Internet no Brasil e no Mundo. Brasília: MCT:2000).

Neste contexto o setor público brasileiro editou a medida Provisória nº 2.026 de 04.05.2000, criando uma nova modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços, denominada  pregão.

Na regulamentação, através do Decreto Nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, no parágrafo 1º. do artigo 3º, prevê a utilização de recursos eletrônicos ou da tecnologia da informação para realização desta nova modalidade de  certame. Na realização deste tipo de licitação por meio da utilização da tecnologia da informação estabeleceu o uso na Internet, no site www.comprasnet.com.br, independente do valor estimado da despesa.

As principais características peculiares do pregão são descritas por Glícia (2001,p.90) como:

1) Inversão das fases de habilitação e julgamento

2)  Redução do tempo e de custos

3)  Cabimento nas contratações de bens e serviços comuns independentemente do valor

4)  Possibilidade de participação de todos os interessados, incrementando o número de concorrentes, já que independe de cadastro

5)  Possibilidade de renovação das propostas através de lances verbais por todos ou alguns dos licitantes, contratando, por fim, a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, como em toda e qualquer modalidade de licitação

6)  Recurso em uma única oportunidade.

Quadro 3 - Procedimento Básico sobre o  Pregão

 

Modalidade

 

Etapas

 

 

 

Pregão

 

Sessão Pública

 

Abertura da Licitação

 

Credenciamento dos

 

Licitantes

 

Abertura

 

de

 

Propostas

 

 

 

Formulação

 

de Lances

 

Verbais

 

Seleção

 

da Melhor

 

Proposta

 

Habilitação

 

do Vencedor

 

 

 

 

 

Fase

 

 

 

Recursal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Adjudicação

 

do

 

Objeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Homologação do certame

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Boletim de Licitações e Contratos/04

O Pregão eletrônico possui as mesmas regras básicas do pregão presencial, diferindo apenas nas regras de procedimento. O procedimento eletrônico tem como principais características, conforme afirma FONSECA(2005):

Utilização de recursos de tecnologia da informação, onde a interação entre os agentes públicos responsáveis pela realização da licitação (Pregoeiro e Equipe de Apoio) e os licitantes/fornecedores dar-se por meio de provedor da Internet, permitindo, dessa forma, uma ampliação do universo de participantes e proporcionando uma maior transparência e publicidade ao rito do certame, tendo em vista que qualquer pessoa interessada pode acompanhar o desenvolvimento da sessão pública e ter acesso a todos os atos e procedimentos praticados desde a abertura até o encerramento dos trabalhos pertinentes ao procedimento licitatório.

O Governo do Estado do Amazonas, inicialmente, adotou o Pregão presencial, fundamentado nos princípios instituídos na Medida Provisória nº 2.026-3/2000, através do Decreto nº 21.178, de 27.09.2000, tendo como finalidade a aquisição de bens e serviços comuns realizado em sessão publica. Este diploma legal no parágrafo 2º., do art. 3,  trás como exceções a essa nova modalidade:I os serviços de elaboração de projetos de obras de engenharia;  II as licitações para obras  e serviços de engenharia.

O pregão  no ano de sua implantação, 2000, segundo dados levantados por amostragem de Silva (2001, p. 167 e 168), em 8 (oito) pregões realizados o Estado economizou a cifra de R$ 40.160.882,94, do valor estimado para a contratação.


Autor: Mauro Teixeira de Souza


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