O EXERCÍCIO DE ENFERMAGEM FRENTE AOS ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS RELACIONADOS A EUTANÁSIA



Introdução

•A eutanásia é um dos temas que vem ganhando importante espaço nas discussões contemporâneas em diferentes sociedades, especialmente a partir da segunda metade do século XX, momento histórico no qual "entra em cena" a bioética. Esta se propõe a investigar a moralidade dos atos humanos.

•No sentido etimológico a palavraeutanásia, vem do grego e significa morte boa (eu = bom e thanatos = morte).

•É um tema bastante relevante e complexo, pois, sua discussão envolve todos os ângulos possíveis: científico, legal, ético, filosófico, moral, religioso e até mesmo econômico.

•No Brasil a eutanásia é considerada ilegal, podendo ser configurada como homicídio simples ou privilegiado dependendo do caso.

•A eutanásia não é um fenômeno recente, acompanha a humanidade desde seu início. Na antiguidade diversos povos, como os Celtas por exemplo, tinham por hábito que os filhos matassem seus pais quando esses estivessem velhos e doentes.Na Índia, os doentes incuráveis eram levados até abeira do rio Ganges, onde suas narinas e a boca obstruída com barro, uma vez feito isso eram atirados ao rio para morrerem.

•Na própria Bíblia, há uma passagem de evocação a eutanásia no segundo livro de Samuel, num relato e que o Rei Saúl gravemente ferido por soldados inimigos, implora a seu pajem que lhe ponha termo a vida ...

•Segundo estudiosos, na Grécia antiga, Platão e Sócrates já advogavam a tese da "morte serena", a eliminação da vida para evitar mais sofrimento.

•O Budismo: é uma das maiores religiões mundiais.Segundo Nogueira (1995) a perspectiva budista em relação à eutanásia é que no budismo apesar da vida ser um bem precioso, não é considerada divina, pelo fato de não crêem na existência de um ser supremo ou Deus criador.Não existe uma posição ferrenha à eutanásia ativa ou passiva, que podem ser aplicadas em determinadas circunstâncias.

•O Islamismo: no Código Islâmico de ética médica, sobre o valor da vida humana e eutanásia " a vida humana é sagrada" e não deve ser tirada voluntariamente, exceto nas indicações específicas de jurisprudência islâmica, as quais estão fora do domínio da profissão médica.O médico não tirará a vida , mesmo quando movido pela compaixão, na defesa da vida é aconselhado a perceber os limites, e não transgredi-los.

•O Judaísmo: é a mais velha tradição de fé monoteísta do ocidente. O pensamento judaico em relação à eutanásia assinala que a tradição legal hebraica é contra, pelo fato do médico servir como um meio de Deus para preservar a vida humana, sendo-lhe proibido a deixar de optar entre a vida e a morte de seus clientes.

•O Cristianismo: a maioria é contra a eutanásia ativa, porém a favor da eutanásia passiva.

•A eutanásia é um método ou ato destinado a pôr fim ao sofrimento e à vida, provocando uma morte sem dor.Há diversos tipos de eutanásia:

→ Ativa: conta com uma série de ações que têm por objetivo pôr termo à vida, na medida em que é planejada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar a termo o ato.

→Passiva: são cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida do doente.

•O Código Deontológico do Enfermeiro, permite orientar a análise e avaliação de opinião de enfermeiro quando uma tomada de decisão, por forma a garantir uma atuação segura e legal.

Artigo 82° (dos direitos à vida e a qualidade devida)

O enfermeiro, no respeito do direito da pessoa à vida durante todo o ciclo vital, assume o dever de:

•Atribuir à vida de qualquer pessoa igual valor, pelo que protege e defende a vida humana em todas as circunstâncias;

•Respeitar a integridade bio-psicossocial, cultural e espiritual da pessoa;

•Participar nos esforços profissionais para valorizar a vida e a qualidade de vida;

•Recusar a participação em qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.

Artigo 87°(do respeito pelo doente terminal)

O Enfermeiro ao acompanhar o doente nas diferentes etapas da fase terminal, assume o dever de:

•Defender e promover o direito do doente à escolha do local e das pessoas que deseja que o acompanhem na fase terminal da vida;

•Respeitar e fazer respeitar as manifestações de perda expressas pelo doente em fase terminal, pela família ou pessoas que lhe sejam próximas;

•Respeitar e fazer respeitar o corpo após a morte.

A lei no Brasil encara como homicídio a eutanásia, o ato deliberado de apressar o fim de quem está morrendo. Está tramitando o Anteprojeto de Lei que altera os dispositivos do Código Penal e dá outras providências , legislando sobre a questão da eutanásia.

•Homicídio

Art.121 . Matar alguém:

Pena: Reclusão de seis a vinte anos.

•Eutanásia

Parágrafo 3 . Se o autor do crime agiu por compaixão,a a pedido da vítima , imputável e maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável , em razão de doença grave :

Pena- Reclusão de três a seis anos.

•Exclusão de ilicitude

Parágrafo 4. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente conjugue, companheiro ou irmão.

•A redação dos parágrafos deixa margem a interpretações diversas. Alguns autores estão denominando , equivocadamente, a situação prevista no parágrafo 4 de Ortotanásia.

•A ortotanásia , a "norte no momento certo" , é considerada omissão de socorro e tem pena de 1 a 6 meses de prisão..

•Está tramitando no Senado Federal , um projeto de lei 125/96, elaborado desde 1995 estabelecendo critérios para a legalização da "morte sem dor" . O projeto prevê a possibilidade de que pessoas com sofrimento físico ou psíquico possam solicitar que sejam realizados procedimentos que visem sua própria morte. A autorização para estes procedimentos será dada por uma junta médica , composta de 5 membros, sendo dois especialistas no problema do solicitante. Caso o paciente esteja impossibilitado de expressar a sua vontade , um familiar ou amigo poderá solicitar 'a Justiça tal autorização.

•O projeto de lei é bastante falho na abordagem de algumas questões fundamentais , tais como o estabelecimento de prazos para que o paciente reflita sobre sua decisão, sobre quem será o médico responsável pela realização do procedimento que irá causar a morte do paciente, em outros itens.

•O debate bioético sobre a boa morte, repousa em grande medida na polarização entre ao princípios de respeito è autonomia individual e da sacralidade da vida.

•O casoda americana Terri Schiavo é o melhor exemplo.Tribunais americanos decidiram pela retirada dos tubos de alimentação, Terri levou 13 dias para morrer de fome e sede.

•Em 1993 a assaltante Trisha Marshal de 28 anos, foi internada num hospital da Califórnia, com um tiro na cabeça, grávida de 17 semanas.Na UTI a falência do seu cérebro foi diagnosticada, sendo considerada morta. A pedido da família, os médicos optaram por mantê-la respirando por aparelhos até que seu filho nascesse e ele nasceu.Foi dado a luz por uma mulher clinicamente morta, havia três meses.

•Inúmeras discussões movimentam a sociedade e criam polêmicas apoiadas a respeito da morte.

•"ela era a única certeza que tínhamos na vida. Agora, os avanços da ciência estão criando dúvidas que nunca tivemos antes e revolucionado o jeito como encaramos a morte" Eliza Mulito e Leandro Narloch, jornalistas.

•O respiradores artificiais reduzem a mortalidade do recém nascidos de 70% para 100% e foi o primeiro passo para a criação das Unidades de Terapia Intensiva, concluídas na década d e70 com equipamentos que reproduzem a função dos órgãos.

•Um cliente sem possibilidades terapêuticas (terminal), tem suas necessidades aumentadas em relação aos cuidados de conforto que promovem a qualidade de vida física, intelectual e emocional sem descurar da vertente familiar e social.Porém o enfermeiro ao deparar-se com situações limites experencia sentimentos de impotência perante a realidade.A situação agrava-se se o cliente exprimir o desejo de interromper sua vida.

•Como agir perante o princípio da autonomia do cliente? Como agir diante da sacralidade da vida? Em meio a profundos conflitos e paradoxos que podemos estar um dia perante uma situação real, há que ter um profundo conhecimento das competências, obrigações e direitos profissionais, além de uma inevitável reflexão pessoal.

•As pessoas com doença crônica e em estado terminal, têm naturalmente momentos de desespero, momentos de um sofrimento psíquico e físico muito intenso,mas também têm momentos que vivem a alegria e a felicidade.

•Nem sempre um ser humano com uma determinada patologia quer morrer "porque não tem cura".Outrora, em alguns casos quando a própria existência já não faz sentido, acompanhadas de enorme sofrimento físico, a pessoa sofre em seu íntimo, e muitas vezes isolada, sente que paga a cada segundo que passa uma pena demasiada pesada pelo simples fato de existir.

•Os indivíduos acreditam que esta seja uma escolha de modo a evitar a dor e o sofrimento de pessoas que se encontram sem qualidade de vida ou em fase terminal.Trata-se de uma escolha consciente e informada que reflete o fim de uma vida em que quem morre não perde o poder de ser digno até o fim.

•A escolha da morte não poderá ser irrefletida, pois, as componentes biológicas, culturais, sociais, econômicas e psíquicas deverão ser avaliadas e pensadas de forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo.

•O homem tem necessidade de satisfazer as necessidades mais básicas, contudo o medo de ficar só, de ser um "estorvo", a revolta e a vontade de dizer não ao novo estatuto e como Ramon Sampedro refere, no filme Mar Adentro, "a vida assim não é digna para mim" leva a conduzir o indivíduo a pedir o direito a morrer com dignidade e a afirmar que " viver é um direito não uma obrigação"

(Ramon Sampedro).

•Os cuidados paliativos, o tratamento da dor e sofrimento humano são a alternativa à eutanásia.

•A legislação da eutanásia poderia ser aplicada de uma forma abusiva, tendo como conseqüência a morte sem o consentimento das pessoas em causa.

•A dificuldade de muitas vezes prever o tempo de vida que resta ao doente, bem como a existência da possibilidade de o prognóstico médico estar errado o que levaria à prática de mortes precoces e sem sentido.

•O juramento de Hipócrates que obriga o médico a não provocar danos no utente, seria violado ao ajudar alguém a apressar a vinda da morte o que poderia causar transtornos a nível psicológico nos médicos.

•No que respeita à família, os familiares ou herdeiros poderiam agir com interesse financeiro e recomendar ou mesmo incentivar a eutanásia.

•Em termos de crenças as grandes religiões tais como a Católica, afirma que a vida provém de Deus e só a Ele lhe compete tirá-la, levando a que muitas das pessoas crentes rejeitem por completo a prática da eutanásia.

Imagine a cena, desenganado pelos médicos, sabendo que tem câncer por todo o corpo, você adquire doses letais de barbitúrico.Vai para a casa e espera o tempo passar.Quando a dor fica insuportável, antes de não conseguir mais ficar de pé, você reúne a família e os amigos, coloca a música preferida e desfruta de um bom jantar. Depois, toma o veneno que guarda há meses e dá adeus ao mundo.

Esse caso é exemplo de um debate que cresce: a qualidade de vida do cliente e da família durante sua morte.

É por isso que muita gente prefere ficar em casa com a família a ganhar uns dias ao lado de outros doentes e equipamentos. No Brasil, alguns estadosjá traçam leis nessa direção.Em São Paulo, o cliente terminal pode decidir quando o onde quer morrer.Uma lei sancionada pelo então governador Mário Covas em 1999 estabelece o direito de um cliente recusar o prolongamento de sua agonia e optar pelo local da morte.

O próprio Covas, que morreu de câncer, beneficiou-se dessa lei.

O papa João Paulo II fez a mesma escolha.Silenciado pelo mal de Parkinsson, morreu em seu apartamento no Palácio Apostólico.

O suicídio assistido, é uma prática ilegal, porém, assim como a ortotanásia, está bem próxima da intenção de alívio do sofrimento do cliente, considerando a autonomia do mesmo ponto de partida para a decisão final.

Conclusão

Após todas essas considerações e questionamentos relacionados ao fim da vida, o que pensamos sobre a ação de agir em favor ou contra a eutanásia ainda é uma dilema, visto a variedade de situações que podem ser expostas a ela.

No Brasil, vimos que a eutanásia ainda é um tabu, porém vem ganhando espaço nos debates bioético e o biodireito, uma vez que o conceito de morte tem se mostrado bastante problemático, na medida que os avanços da ciência permitiram um prolongamento quase indefinido da vida ( ou da morte)?

Enfim, todas as digressões éticas, legais e religiosas andam ainda num confronto polêmico e cabe a nós nos abstermos dessas reflexões, que só podem nos trazer uma única certeza imediata: a de que a postura que adotamos diante da morte está passando por uma profunda e barulhenta transformação.


Autor: Ivania Matsumoto


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