De que forma o método EVCA afecta o Pricing ?



Environmental Value Chain Analysis (EVCA) ou numa tradução directa, análise da cadeia de valor ambiental, baseia-se no conceito de Customer Value Chain Analysis e no conceito de Supply Chain Management Customer. Mas, e que conceitos são esses ?

 

  • Customer Value Chain mostra o valor das relações entre diferentes players do mercado, com o objectivo último de entregar o produto ou o serviço com o maior valor percebido pelo Cliente.
  • Supply Chain Management procura optimizar a performance e os custos associados com a gestão dos sistemas de entregas dos fornecedores.

 

E de que forma o método EVCA interage com o Pricing ? Aplicado a questões e preocupações ambientais, o EVCA ilustra as relações entre os players do mercado, implementando programas de melhoria ambiental. Nomeadamente, o EVCA tanto pode ser aplicado a novos produtos e seu Pricing, como a produtos em fim-de-vida. Neste contexto, as principais entidades merecedores de atenção são os fabricantes, o governo, os consumidores e as empresas de reciclagem. Em cada um destes grupos há também cadeias de valor internas. No entanto, a cadeia de valor dos fabricantes é a mais crítica, pois representa a complexa interacção entre diferentes unidades de negócio dentro da empresa. Com base nas características do produto e com base na forma como o seu fim-de-vida é gerido, pode estar a diferença entre a empresa ter lucro ou prejuizo, e deste modo o EVCA permite agir da seguinte forma:

 

  • No caso de lucro, identifica ainda mais possibilidade de melhoria nos processos ou nos produtos;
  • No caso de prejuízo, o EVCA fornece um conjunto de directrizes para desenvolver um melhor sistema para implementar na cadeia de valor.

 

Há casos estudados de empresas como por exemplo, HP e Kodak, em que foi implementada uma estratégia com base no método EVCA para o ciclo de fim-de-vida dos seus produtos, categorizando-os por lucro e prejuízo dado. Usando o método, concluíu-se nesses casos que houve um aumento da eco-eficiência, pois o EVCA ajudou:

 

·         Ao aumento dos índices de recolha de produtos para reciclagem (pela via da compreensão das interacções com o consumidor);

·         À diminuição dos custos de reciclagem (pela via da melhoria das relações entre fabricante e reciclador, e pela via da limitação de parceinos estranhos à cadeia de valor);

·         À organização da cadeia de valor de uma forma em que o sistema deu incentivos à reciclagem.

 

Isto permitiu estar em linha com WBCSD- World Business Council  for Sustainable Development, segundo o qual a ecoeficiência é obtida pela "entrega de bens e serviços com preços competitivos que satisfazem as necessidades humanas e trazem qualidade de vida, progressivamente reduzindo impactos ambientais dos bens e serviços através de todo o ciclo de vida para um nível, no mínimo, em linha com a capacidade estimada da Terra em suportar". Este conceito descreve uma visão para a produção de bens e serviços que possuam valor econômico enquanto reduzem os impactos ecológicos da produção. Em outras palavras, "ecoeficiência significa produzir mais com menos".

 

 

Numa lógica de aplicação do método EVCA a novos produtos, a existência e a aplicação de legislação tem também ajudado ao aumento da eco-eficiência. Nomeadamente, existem actualmente várias ecotaxas, que é o caso das relativas a pilhas, embalagens, REEE (Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos) e outros resíduos. Cada uma destas ecotaxas tem tratamento e legislação diferenciada, segundo o ecovalor, sendo este o valor a pagar pelos produtores e importadores de pilhas e acumuladores e de equipamentos que os contenham, destinado a cobrir os custos necessários para a recolha selectiva, transporte e tratamento das pilhas e acumuladores usados. Por sua vez, cabe aos produtores e importadores, debitar esse custo aos distribuidores, e estes ao cliente final, de modo a que fique evidenciada a co-responsabilização dos diferentes intervenientes no ciclo de vida das pilhas e acumuladores. Assim, na compra de pilhas e acumuladores ou equipamentos que os contenham em território nacional, o fornecedor deverá cobrar o respectivo Ecovalor ao grossista/retalhista. Esse Ecovalor continuará ao longo da cadeia até chegar ao consumidor final, de forma a ser transmitido de forma transparente a aplicação do ecovalor.

Conforme referido na legislação (1) , o montante do ecovalor deverá ser evidenciado claramente e individualizada em cada factura de venda, ou seja, sempre que exista facturação, o Ecovalor terá de ser obrigatoriamente identificado em cada factura emitida, valor esse que deverá ser constante ao longo de toda a cadeia de valor. As versões mais actuais das aplicações de gestão já vêm preparadas para responderem aos requisitos legais associados ao ecovalor, desde que devidamente configuradas.

(1) Legislação Portuguesa aplicável:  Decreto-Lei Nº 62/2001, de 19 de Fevereiro e subsequentes Portarias e Despachos.
Autor: Miguel Cristovao


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