Prisão - Graduação em Bandidagem
Isso é inadmissível, pois a prisão tem o papel ressocializador, e a idéia de pessoas que cometeram pequenos delitos, juntamente a presos reincidentes, de maior periculosidade vai totalmente contra a e recuperação do preso que tem um potencial maior de ser regenerado, em razão de que o convívio em um ambiente promíscuo e cheio de influências negativas causadas por esses criminosos fará com que ele adquira uma "subcultura carcerária", que se constitui num dos maiores obstáculos a ressocialização do recluso.
Então, ao invés de sair de lá "regenerado", ele sai muito pior do que entrou, pois após meses ou anos de convivência com pessoas de baixo escalão, totalmente sem escrúpulos, aquela pessoa ali, ficou alienada do mundo aqui, seu mundo passou a ser aquele depósito de lixo humano, aquelas idéias fechadas e sujas. E é desta forma que o agora liberto vai encarar a sociedade.
Assim, percebemos que as mazelas sofridas pelo preso provisório, ou primário durante a sua reclusão, além de não fazer com que essa implemente suas finalidades, são expressamente ilegais, pois, há um descompasso entre o disposto na sentença penal condenatória e ao que efetivamente o recluso é submetido durante o encarceramento, ferindo, desse modo, o princípio da legalidade, o qual deveria dar rumo ao procedimento executivo penal.
Autor: marcela sousa santos
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