Educação ambiental: há espaço para isso?



Meio Ambiente, Educação Ambiental, Ecologia são temas que se interligam. Entretanto, antes de discutir essa possível relação somos levados a outra indagação. Uma vez que a Educação Ambiental entrou na pauta do momento importa indagar se há espaço para isso?

Dependendo da ótica em que nos posicionemos ou a quem indaguemos é a possibilidade de resposta. Mas, de imediato, somos levados a dizer que não há espaço para a Educação Ambiental, nem para ecologia ou meio ambiente.

Inicialmente, vejamos o que podemos entender por meio ambiente? Sem entrar em grandes elucubrações podemos dizer que todo espaço é um ambiente. Portanto, qualquer local em que estejamos é meio ambiente. Essa expressão não pode ser usada apenas para designar espaços em que estejam ocorrendo alguns sinais de degradação. Da mesma forma que a preocupação com a ecologia não se resume a denunciar grandes danos ambientais, a preocupação com o meio ambiente começa com o local em que estamos inseridos. Nossa casa, nosso quintal, nossa rua são o nosso ambiente – que, evidentemente, está interligado com outros ambientes, exercendo e sofrendo influências. Sendo assim, nosso pensamento ou nossa preocupação ambiental não deve se voltar, em primeiro lugar, aos ursos polares, mas à garrafa pet atirada num canto de nosso quintal ou a sacola de mercado enroscada num canteiro da nossa rua.

Outra constatação é o fato de que a preocupação com ecologia e meio ambiente é coisa recente. Ao longo dos séculos sempre existiram pessoas ou grupos que dispensaram alguma atenção ao meio ambiente: para estudá-lo, para admirá-lo, para falar de sua importância. Entretanto os estudos e a transformação disso em tema escolar, é recente. Notemos que na guerra do Vietnã os norte-americanos desenvolviam ações pelas quais não só matavam os soldados, mas que devastavam o meio ambiente, usando, por exemplo o herbicida "Agente Laranja" e o "Napalm". Elisabeth Schreinemacher, da IPS-Brasil, assim se refere ao agente laranja: "Durante a guerra do Vietnã (1964-1975) os aviões norte-americanos arrasaram até 25% das florestas do país com herbicidas conhecidos como agente laranja, branco, azul, rosa, verde e púrpura".

Algo semelhante se pode dizer a respeito da preocupação com a educação ambiental. Logo nas primeiras linhas do Pronea (Programa Nacional de Educação Ambiental) lemos que "Alguns autores mencionam que o período pós-Segunda Guerra Mundial fez emergir com uma maior ênfase os estudos do meio e a importância de uma educação a partir do entorno, chegando-se na década de 1960 a mencionar explicitamente uma educação ambiental. Lembram ainda que os naturalistas, jornalistas, escritores e estadistas muito antes já escreviam sobre a necessidade de proteção dos recursos naturais ou mesmo sobre a importância do contato com a natureza para a formação humana. Mas atribui-se à Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, a responsabilidade por inserir a temática da educação ambiental na agenda internacional".

O que podemos fazer, agora, é nos colocar outro nível de indagação: educação ambiental é uma temática que abre potencialidades e possibilidades ou uma discussão que estanca nos limites? Podemos falar de forma diferente: a natureza, que é o ponto central da discussão sobre meio ambiente, embora limitada em seus recursos, potencializa uma infinidade de possibilidades tanto econômicas como artísticas e culturais. A natureza é versátil e nela tanto podemos encontrar elementos que podem ser transformados em bens econômicos como em produtos artísticos que enriquecem as manifestações culturais. Somente a título de exemplo podemos tomar a folha do coqueiro: deixada sobre o solo ou enterrada potencializa a fertilidade do solo; pode ser utilizada, também, em diversas produções artísticas, como chapéus, e outros ornamentos; além disso, como manifestação cultural, pode ser utilizada como cobertura para habitações. Entretanto a ação humana pode ser tão voraz e colocar em risco ou provocar a extinção de alguma espécie de coqueiro. As potencialidades do meio ambiente são simultaneamente amplas e ao mesmo tempo apontam para grandes limitações.

Não seremos os primeiros a afirmar que o homem depende da natureza, mas a natureza não depende do homem. Isso implica dizer que o ser humano, caso não saiba utilizar a natureza, destruindo o meio ambiente, corre o risco de se extinguir; entretanto, sem a presença humana, o processo natural consegue recuperar espaços degradados pela ação humana. Além disso se faz necessário mais uma consideração: os anseios do capital.

Não são poucas as instituições e é ampla a literatura que fala e propõe a defesa do meio ambiente; que fala e propõe ações de sustentabilidade, de utilização racional dos recursos naturais. Entretanto esse discurso ainda não "emplacou". Qual é, então, o problema? Ocorre que diante dos anseios e da voracidade do capital, as preocupações ambientais ficam em segundo plano.Pessoa, movimentos, e instituições de defesa do meio ambiente sabem que é possível conviver com a natureza, explorando-a sem agressões. Mas essa não é a consciência do madeireiro, do pecuarista que depende de amplas áreas para criar boi, das grandes fazendas de produção industrial de grãos. Não basta somente dizer que a contínua utilização agressiva provoca danos irreversíveis ao ambiente. O discurso ecoa no vazio.

É evidente que muito já se fez e se está fazendo na contramão da selvageria do capital: produção agrícola sem pesticidas, criação de gado em sistemas de confinamento... além de várias outras atividades consideradas ecologicamente sustentáveis e, consequentemente não agressivas. Mas ainda há um longo caminho a ser percorrido.

Nesse inter-espaço é que se enquadra a educação ambiental. Uma temática historicamente recente, enquanto política de estado. Segundo Pedrini "foi primeiramente citada numa constituição brasileira (1988) no inciso VI do artigo 225 do capítulo VI do Meio Ambiente. No entanto, já tinha sido, pela primeira vez, citada como um dos princípios da Lei Federal 6938 de 1981 que criou a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)".Entretanto ela não aparece como disciplina. O inciso VI do artigo 225 afirma apenas que o Poder Publico deve "Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". Talvez por esse motivo é que a Educação Ambiental, embora já tenha chegado às escolas, permanece na porta de entrada, esperando que alguém, de boa vontade, se disponha a introduzi-la como um conteúdo de alguma disciplina que tanto pode ser geografia, como ciências ou por meio de algum outro projeto de ação escolar.

Aliás o artigo 10 da lei que cria a "Política Nacional de Educação Ambiental" (PRONEA), em seu parágrafo primeiro diz que "A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino". Essa, possivelmente, seja sua maior limitação: a Constituição obriga seu aparecimento no processo de ensino, mas não especifica de quem é a responsabilidade por essa inserção. E a própria política de Estado que deveria especificar as responsabilidades sobre sua aplicabilidade deixa em aberto essa aplicabilidade. A letra da lei fala em responsabilidade de todos, a experiência, entretanto, mostra que se é de todos, acaba ficando com ninguém.

Em razão da lenta ação educacional a partir da escola formal, podemos dizer que é crescente a ação de instituições e movimentos que, por meio de sua postura, por meio de suas publicações, por intermédio de congressos e outras ações, promovem o processo de educação ambiental. Em razão disso é que podemos dizer que tão eficiente quanto a educação formal, são as ações educativas que se desenvolvem por meio de instituições e organismos não formalmente educativos. Da mesma forma que um projeto escolar sobre meio ambiente produz resultados educativos, um ciclo de palestras sobre meio ambiente também exerce a função educativa. Assim sendo, em relação à nossa indagação inicial, podemos dizer que não há espaço definido, para os processos de educação ambiental. Entretanto as ações podem ser desenvolvidas mesmo sem o aval do poder publico. Aliás essa é a esperança: que a ação educativa, sobre o meio ambiente, não se limite à escola ou a instituições e movimentos ecológico, mas que se desenvolva a partir da consciência dos indivíduos que formam a coletividade.

1- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

2- _____________ Programa nacional de educação ambiental - ProNEA / Ministério do Meio Ambiente, Diretoria de Educação Ambiental; Ministério da Educação. Coordenação Geral de Educação Ambiental. - 3. ed - Brasília : Ministério do Meio Ambiente, 2005. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/pronea3.pdf>, acesso em 02/02/2009

3- PEDRINI, Alexandre de GusmãoAs Políticas Públicas Nacionais com Educação Ambiental no Brasil: evolução e perspectivas. Disponível em. http://www.ufmt.br/gpea/pub/pedrini_pp_ea.pdf acesso em 02/02/2009

4- SCHREINEMACHER, Elisabeth, A sordidez do agente laranja. In. Inter Press Service. Disponível em: <http://www.mwglobal.org/ipsbrasil.net/nota.php?idnews=1316>, acesso em 03/02/2009

Prof. Ms Neri P. Carneiro -Filósofo, Teólogo, Historiador.

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Autor: NERI P. CARNEIRO


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