Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS
Resenha
Linguagem Brasileira de Sinais, Administração Regional do Senac no Estado de São Paulo. Módulo 01, 2º Edição Revisada. Senac, SP, 2006.
Tema: O que significa LIBRAS?
Para entender o que é LIBRAS é necessário adentrar-se no universo da língua que, segundo alguns estudiosos como Sausurre: é um sistema abstrato de regras gramaticais, é individual é considerada instrumento do pensamento. Para Bakhtin: O sistema semiótico criado e produzido no contexto social e dialógico, servindo como ele de ligação entre o psiquismo (características singulares do individuo) e a ideologia (valores sociais), os signos agem como mediadores desta relação.
A partir dessas definições sobre a língua acrescenta-se a linguagem de sinais, uma língua não universal que, através de movimentos gestos-visuais, servem de comunicação e de suporte de pensamentos às pessoas Surdas.
Sua história é longa, desde a Antiguidade, 4000 a.C, pelos greco-romanos, considerados seres humanos competentes, passando pela Idade Média 476 d.C, época que eram mal visto perante a igreja, por não poder falar os sacramentos, chegando a Idade Moderna a partir de 1453, na França, quando Ponce de Leon iniciou os primeiros trabalhos a educação dos surdos, o que ajudou consideravelmente pelo fato dele ser o primeiro professor surdo na historia, por fim chega-se a Idade Contemporânea, 1789 até os dias de hoje, que serviu de estudos e inúmeras pesquisas acadêmicas no campo da Lingüística, tornando-se fundamental, majoritária e obrigatória o seu convívio.
Foram alcançados Direitos aos surdos em todo mundo até então. E, como este texto está sendo desenvolvido pelo curso de Letras, com foco educacional, tratará do assunto pertinente a sua história, seus direitos, inclusão e respeito.
LEI Nº. 10.436 de 24 de abril de 2002.
Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Art. 2º Diz que deve ser garantido, por parte do poder público em geral empresas concessionárias de serviços públicos de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva e corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3º As instituições públicas e concessionárias afins e serviços públicos devem prestar assistência de saúde ao portador de deficiência auditiva.
Art. 4º O sistema educacional em todas as esferas deve garantir o direito de inclusão nos cursos de formação de educação especial, desde a educação básica até o ensino superior, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente.
Art. 5º Entrou em vigor em 24 de abril de 2002, 181º da Independência e 114º da República, pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
Por tanto, sendo assim, LIBRAS e considerada a segunda Língua do Brasil, depois da Língua Portuguesa e deve ser respeitada tanto quanto as outras formas de expressão e comunicação.
Sérgio Russolini
Professor de Língua Portuguesa, Literaturas e Libras.
Autor: Sérgio Russolini
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