AIG e o bônus da discórdia



Em situações como essa em que vivemos (me refiro a crise claro, mas estou tentando não usar mais essa palavra) a única saída é não perder o bom humer.

A coisa pode estar feia, mas temos que tentar achar algum aspecto positivo, que seja pelo menos engraçado. Aqui no Brasil, como não adianta arrancar os cabelos, a cada nova "pegadinha" do Senado, nós brasileiros tentamos pelo menos soltar uma risadinha com o insólito que é a nossa representação em Brasíla.

Na semana passada o americano sentiu na pele, o que é ter que "rir para não chorar". Só que o caso não foi com o Senado deles e sim com a "seguradora" (assim mesmo, entre aspas) AIG.

O procurador de Nova York Andrew Cuomo encaminhou um relatório para a Comissão de Serviços Financeiros da Câmara informado que a AIG distribuiu um bônus de US$ 463 milhões para 418 funcionários, sendo que 298 ganharam mais de US$ 100 mil. O maior prêmio pago foi de US$ 6,4 milhões. Outros seis empregados receberam mais de US$ 4 milhões, 15 embolsaram mais de US$ 2 milhões e 51 foram recompensados com mais de US$ 1 milhão.

É bom lembrar que desde que estourou a crise so subprime, o governo americano injetou US$ 170 bilhões na AIG. É dinheiro do Tesouro, abastecido com os impostos de gente que viu o preço de sua casa virar pó e seu emprego se evaporar.

Interessante foi a contribuição do senador Charles Grassley, principal membro republicano do Comitê de Finançasdo Senado, que sugeriu que os executivos da AIG deveriam renunciar ou se suicidar. “Eu me sentiria melhor se eles seguissem o exemplo japonês, se eles se   apresentass em diante do povo americano e se curvassem pedindo desculpas, antes de escolher uma das opções: entregar o cargo ou se suicidar.

O clima de indignação acelerou a aprovação pela Câmara de Representantes dos Estados Unidos (equivalente à Câmara dos Deputados no Brasil) um projeto que prevê a aplicação de um imposto de 90% sobre os bônus pagos a funcionários de empresas de Wall Street que receberam ajuda federal. A medida se aplica aos bônus distribuídos depois de 31 de dezembro de 2008 e prevê a taxação das bonificações pagas por firmas que receberam mais de US$ 5 bilhoes do Programa de Alívio de Ativos Problemáticos (TARF, na sigla em inglês), além das agências hipotecárias Fannie Mae e Freddie Mac.

O presidente-executivo da AIG, Edward Liddy, foi chamado ao Congresso americano para explicar o pagamento, mas limitou-se a afirmar que não havia outra saída legal a não ser efetuar os
pagamentos, prometidos contratualmente.

Aqui cabe um comentário. Por mais ultrajante que possa parecer o pagamento de bônus para executivos de uma empresa quebrada, o respeito aos contratos é uma das premissas básicas para o funcionamento do capitalismo. Nos Estados Unidos o repeito aos contratos é uma das pedras angulares da sociedade americana e já sobreviveu a episódios ainda mais contrangedores que o da AIG.

 O primeiro julgamento da Suprema Corte a confirmar o respeito aos contratos deu-se em 1810, no caso Fletcher versus Peck. A discussão girava em torno da validação de títulos de propriedade de terras obtidas de forma fraudulenta dos índios e com a comprovada corrupção de deputados do estado da Geórgia que, por meio de uma lei estadual, haviam autorizado inicialmente o loteamento. O caso chegou à Suprema Corte por um comprador de terras que, motivado pelo preço excessivo que pagou a um intermediário, pretendia anular o contrato de aquisição. Ele alegou a origem obscura do negócio e a corrupção dos deputados, da qual só soube depois. Como ele, muitas outras pessoas haviam protestado, em um clamor popular que obrigou o estado da Geórgia a anular todos os contratos de compra e venda. A Suprema Corte, em Washington, julgou se a lei de um estado poderia anular acordos privados. A decisão final, tomada pelo juiz John Marshall, baseou-se no argumento de que, a despeito da podridão do episódio, as partes agiram de boa-fé, dentro da formalidade. E que, portanto, o governo da Geórgia não poderia ter violado o contrato. Ou seja, a venda foi um ato espontâneo, de cumprimento obrigatório. Outras decisões da Suprema Corte também protegeram acertos privados.

Em todos esses casos, o princípio da santidade dos contratos prevaleceu sobre o clamor popular. Resta saber se algum executivo da AIG terá a coragem de contestar na Justiça a interferência do governo americano no pagamento dos bônus. E se o clamor popular terá eco na Suprema Corte dos Estados Unidos.

Bibliografia:
Revista Isto É Dinheiro, edição 598 de 25 de março de 2009
Revista da Semana, edição 80 de 26 de março de 2009
Revista Veja, edição 2.105 de 25 de março de 2009
O Estado de São Paulo, 42.155 de 18 de março de 2009

Autor: Alexsandro Rebello Bonatto


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