Assédio Moral um avanço rumo a redescoberta da figura da vítima



Assédio Moral, um Avanço Rumo a Redescoberta da Figura da Vítima

por: Beatriz Oliveira de Paola

Introdução

Remonta da antiguidade a preocupação com a reparação do dano causado injustamente, como medida de justiça, conforme se pode verificar nosmais antigos Códigos e Leis, são exemplos, o Código de Hammurabi (Babilônios), o Código de Manu (Índia) e a Lei das XII Tábuas (Romanos), que trazem em sua norma a necessidade de retribuição pelo mal infligido.

A primeira visão da vítima é antropológica, como sacrifício humano aos deuses, para aplacar a sua ira ou pedir as suas benesses através da oferenda da vida humana, que depois foi substituída pela de animais, para expiação dos pecados do grupo.

A visão Bíblica do Gênesis, cena do quase sacrifício de Isaac, quando Deus testa a lealdade de Abraão, pedindo-lhe a vida do filho em holocausto é um bom exemplo disso.

No que tange ao Direito conforme Garcia-Pablos são três fases que poderiam refletir o "status" da vítima ao longo da história, o protagonismo, neutralização e redescobrimento. [1]

Apenas nesta última fase, mais especificamente em 1947, dois anos após o término da Segunda Guerra Mundial, em decorrência sofrimento dos judeus e dos absurdos do nazismo de Hitler é que nasce a Vitimologia como ciência, com Benjamim Mendelsohn, sobrevivente do holocausto e professor emérito da Universidade Hebraica de Jerusalém. [2]

A concepção de perceber a vítima como um dos fatores principais no palco criminal, e que através dela, seria possível traçar e compreender melhor os comportamentos sociais danosos começa a interessar sobremaneira autores.

A vítima que antes era tratada com total distanciamento no arquétipo do delito passa a ser parcela básica da equação criminal, estando no núcleo da ação juridicamente danosa. Integrando o estudo deste tema, um verdadeiro mosaico interdisciplinar e multidisciplinar, envolvendo ciências das mais variadas categorias como: o elementar Direito, a Medicina, a Psicologia, a Sociologia, a Assistência Social, a Estatística e outras vinculadas estreitamente com a vitimologia.

Neste cenário, bastante atual, de renascimento da vítima para a história e desse interesse científico, fruto de um estudo realizado inicialmente por Heiz Leymann e seu grupo de trabalho, através de entrevistas com pessoas, onde foram analisados certos fatos ocorridos no ambiente de trabalho e seus efeitos sobre a saúde de cada uma delas[3], surge no nosso ordenamento jurídico a figura do Assédio Moral, representando significativa evolução na redescoberta da figura da vítima bem como da efetivação dos Direitos Humanos.

Evolução Histórica

Etimologicamente, a palavra vítima tem sua raiz no latim, derivando de vincire que significa atar, ligar, referindo-se aos animais sacrificados aos deuses após a guerra, que ficavam vinculados ao ritual em que seriam vitimados. Deriva também de vincere que significa vencer, vencedor sendo a vítima o abatido, vencido. De todo modo, penalmente, vítima é aquele que sofre a ação ou omissão do autor do delito, lesado ou sujeito passivo.[4]

A vítima teve sua idade de ouro (protagonismo) na antiguidade, com a vingança privada onde ela detinha a administração da justiça penal e que, com a posterior transferência desse poder punitivo para o Estado, a vítima deixou de ter importância na ação penal, passando a ser mero elemento de prova (neutralização). Esse quadro não se alterou com o advento do Iluminismo no século XVIII cuja preocupação no campo penal eram as garantias fundamentais da pessoa do criminoso.

Este quadro só se reverteu com o fim da Segunda Guerra Mundial, quando o horror do nazismo colocou a vítima novamente em evidência. O primeiro a estudar a vítima foi Mendelsohn que elaborou a primeira classificação das vítimas de acordo com sua contribuição para a ocorrência do delito.

Com a evolução dos estudos criminológicos, fez-se necessário além de se reformular o conceito de delinqüente/criminoso e capitular o delito como um fenômeno natural e social em que se encaixam, primeiramente, o autor e o ambiente no qual o crime ocorreu para depois estudar juridicamente o delito em si, se viu necessário o estudo da vítima que exerce um papel significativo na eclosão dos delitos, formando assim, não mais um binômio, mas sim um trinômio: criminoso - crime - vítima.[5]

Essa redescoberta da vítima não busca uma regressão à vingança privada, mas sim, uma "redefinição global do status da vítima", seu relacionamento com o delinqüente, o sistema legal, a sociedade, etc., bem como identificar suas expectativas e seus anseios por justiça.[6]

Neste mundo pós-guerra, onde os conceitos são repensados e reformulados, há a ênfase num valor até então estranho que é a Humanidade. Com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em resposta as atrocidades do nazismo, a condição de pessoa é requisito bastante para a dignidade e titularidade de direitos. Este novo olhar repercutiu no Direito dos povos, passando esse a tutelar os direitos fundamentais da pessoa humana.

A consolidação da vitimologia como ciência, veio a se confirmar com a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Delitos e Abuso de Poder, no 7° Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e Tratamento do Delinqüente, no ano de 1985, em Milão.

Nesse congresso firmou-se um conceito mundial de vítima, como sendo o individuo ou coletividade que tenha sofrido lesões de qualquer tipo (físicas ou psíquicas) em decorrência de violações da legislação de cada Estado-Membro ou ainda de normas reconhecidas mundialmente, relativas a Direitos Humanos.

O Assédio Moral

A história com seus ciclos demonstra que todo retrocesso no processo civilizatório anuncia uma grande evolução, assim foram muitos os frutos colhidos dos horrores da guerra, sendo o nascimento da Vitimologia um deles.

Com a atenção da ciência voltada para a vítima e do Direito para a dignidade da pessoa humana, a ciência do Direito foi se especializando. Neste contexto, de um estudo vitimológico nascido no âmbito da psicologia e não do direito, tendo como referenciais Heiz Leymann, Marie-France Hirigoyen e Harald Hege[7], entre outros, por volta dos anos 80 surge a tese do Assédio Moral.

A teoria do assediado moral cresceu após Heinz Leymann ver o sofrimento psíquico e físico de trabalhadores e ir analisar o porquê deste sofrimento.

O estudo científico e sua teorização são novos, porém o problema do assédio não, existem histórias deste os tempos da Bíblia.[8]

O assédio moral pode estar presente em todas as relações entre pessoas, cônjuges, no ambiente familiar, nas escolas, etc, mas é no ambiente de trabalho que encontramos em nossa legislação apoio para a responsabilização desses assediadores, sendo o tema uma coqueluche entre os autores atuais.

Conceito

Assediar é submeter, pois alguém, sem trégua, a pequenos ataques repetidos com insistência, cujos atos tem significado e deixam na vítima o sentimento de ter sido maltratada, desprezada, humilhada, rejeitada. É uma questão de intencionalidade

Por Assédio em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, gestos, escritos que possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. [9]

Em seu livro Assédio Moral no Trabalho, o Doutor Robson Zanetti dá-nos uma boa definição jurídica do assédio moral como sendo a intenção de uma ou mais pessoas praticarem, por ação ou deixarem de praticar por omissão, de forma reiterada ou sistemática, atos abusivos ou hostis, de forma expressa ou não, contra uma ou mais pessoas, no ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, principalmente por superiores hierárquicos, após, colegas ou mesmo por colegas e superiores hierárquicos e em menor proporção, entre outros, por inferiores hierárquicos e clientes, durante certo período de tempo e com certa freqüência, os quais venham atingir a saúde do trabalhador, após o responsável ter sido comunicado a parar com eles e não ter parado.[10]

Assim o diagnóstico do assédio recai sobre critérios de repetição, freqüência e duração de práticas hostis. Desta forma, práticas hostis pontuais não levam necessariamente ao assédio, como por exemplo, um estado de cólera excepcional.[11]

A Vítima do Assédio Moral

Interessante questão envolve a vítima do assédio moral, que nos remonta a Mendelsohn e o nascimento da Vitimologia. O pai da ciência teria se feito a seguinte pergunta, na ocasião em que estava vítima em um dos campos de concentração da segunda grande guerra: Quem é vítima? Pois percebia que enquanto uns sucumbiam como os animais vencidos dos sacrifícios divinos da antiguidade, outros sobreviviam.

Quando falamos de assédio moral essa é uma pergunta importante, pois nos estudos sobre o tema, descobriu-se que existem pessoas que sofrem os atos de assédio e não são atingidas, trata-se podemos dizer de uma imunidade psicológica ao assédio, e se a pessoa não foi contaminada, não se pode falar em responsabilização, pois sem dano não há prejuízo algum a ser reparado.[12]

Assim a prova de que a saúde do assediado foi atingida é de suma importância para a configuração do Assédio Moral e decorrente responsabilização.

Para que o assédio moral ocorra é necessário que a vítima consciente, (por medo de perder o emprego, por exemplo) ou inconscientemente se envolva no jogo perverso do assediador, porém isso não significa dizer que as vítimas têm um perfil de vítimas, mas apresentam alguns traços em comum.

A vítima de assédio pode ser analisada subjetivamente com relação as suas diferenças e sua vulnerabilidade.

Quanto às diferenças:

A vítima[13]:

• Tem uma personalidade forte;

• É brilhante;

• É uma pessoa bela;

• É aquela que utiliza métodos de trabalhos inovadores;

• É ativa;

• É competente;

• Que tem diferentes formas de se divertir;

• É mais avantajado fisicamente;

• São normalmente com idade superior a 35 anos;

• São autônomas;

• São ambiciosas;

• Tem tendência a resistir ao autoritarismo.

Quanto à vulnerabilidade:

• Uma personalidade simpática;

• O respeito da hierarquia;

• Um isolamento nas relações profissionais, muitas vezes

porque não construíram uma boa rede de relacionamentos;

• Uma precariedade econômica;

• Praticante religioso;

• Homossexualidade;

• Pessoas menos competitivas; • As pessoas mais sensíveis;

• Os mais tímidos;

• Problemas físicos.

Já numa análise objetiva a posição do trabalhador e a sua idade são determinantes na escolha dos assediadores. Alguns trabalhadores são destinados a ficar na "mira" em face da posição que irão ocupar, assim acontece com os representantes dos trabalhadores e os delegados de sindicatos. Quanto a idade uma pesquisa realizada na França, demonstrou que os casos de assédio ocorrem com maior freqüência nas pessoas cima de 36 anos (92%).[14]

Conclusão

Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio no trabalho é coisa tão antiga quanto o próprio trabalho, mas somente no final do milênio é que foi realmente identificado com fenômeno destruidor do ambiente de trabalho[15], com esta afirmativa uma das precursoras da tese, ratifica e dá fé ao tema do presente artigo, como sendo o Assédio Moral um avanço rumo a redescoberta da vítima.

No universo da vitimologia cada pessoa pode ser encarada como um conceito novo de vítima. É difícil dizer o que causa bem como medir o sofrimento do ser, isso é muito subjetivo, uns são fortes agüentam muito e tiram proveito da sua dor para crescer, outros se entregam a dor, são os vencidos, se deixam vitimizar, vestem o rótulo e viram instrumento de poder e manipulação.

Quem é vítima? Todos, em maior ou menor grau. O que fica claro é a importância capital do estudo vitimológico, para que entendendo melhor os mistérios do ser (tão subjetivo), o Direito, com suas leis livres da paixão, possa se especializar sempre no sentido a expandir e fazer valer o conceito de Humanidade que a História demorou tanto para construir usando como argamassa o sangue de incontáveis vítimas, daquelas vencidas... e que num futuro próximo se possa dizer que vivemos numa fase histórica onde o status da vítima é o da Dignidade.

[1] MOLINAS, Antonio García-Pablos de. Criminologia: introdução a seus fundamentos

teóricos; introdução às bases criminológicas da lei 9.099/95 - lei dos juizados especiais

criminais. Tradução: Luiz Flávio Gomes. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p.42

[2] KOSOVSKI, Ester; PIEDADE JUNIOR, Heitor; MAYR, Eduardo. Vitimologia em debate,

1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990. 192 p.

[3] ZANETTI, Robson, Assédio Moral no Trabalho, e-book, p18, http://www.robsonzanetti.com.br/v1/informativo/livro_robson_zanetti_assedio_moral.pdf

[4]KOSOVSKI, op. cit. p,03

[5]FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,1998. 579 p.

[6] MOLINAS, op. Cit, p 76

[7]ZANETTI, op. cit.,p. 16

[8]FIORELLI, José Osmir, Maria Rosa Fiorelli e Marcos Julio Olivé Malhadas Junior. Assédio moral: uma visãomultidisciplinar. São Paulo: LTr, 2008, pgs. 16 e seguintes

[9]HIRIGOYEN, Marie-France, Assédio Moral a violência perversa no cotidiano, trad. Maria Helena Kuhner, 4ª ed. RJ, Bertrand Brasil, 2002, p. 65

[10]ZANETTI, op. cit, p. 27

[11]GREBOT, Elisabeth. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditions d´Organisation, 2007, p. 21.

[12]ZANETTI, op. cit.,p. 37

[13] GAVA Marie-José. Harcèlement moral. Comment s´en sortir? France: Prat Éditions, 2008, p. 22.

[14]ZANETTI, Op. Cit. p. 85-86

[15]HIRIGOYEN, Marie-France, Assédio Moral a violência perversa no cotidiano, trad. Maria Helena Kuhner, 4ª ed. RJ, Bertrand Brasil, 2002, p. 65


Autor: Beatriz Oliveira de Paola


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