Processo Judicial Eletrônico



Com a vigência da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e regulamente a tramitação do processo judicial digital, um novo rumo tomou as práticas processuais no Brasil.

Vários Tribunais de Justiça já estão se adequando a esta nova cultura na Função Jurisdicional. Ao todo 19 Estados já implantaram o Sistema CNJ Projudi, que se trata de um programa de informática (software) que, em suma, acaba totalmente com o processo judicial físico de papel, transformando-o totalmente em meio digital.

O Sistema CNJ Projudi é um programa de computador desenvolvido com as funcionalidades básicas para a tramitação de um processo judicial de natureza cível em meio eletrônico pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que, posteriormente, foi disponibilizado para os tribunais de justiça de cada estado brasileiro, para que fosse implantado e para que as secretarias de informática de cada tribunal pudessem trabalhar neste programa, aperfeiçoando as funcionalidades. Tratando-se de um software livre, ou seja, os tribunais não pagam pelo uso do programa e, por conseguinte, não são submetidos a empresas privadas detentoras dos programas e de várias informações sobre o sistema dos tribunais, hoje utilizados em alguns estados.

Para os operadores do direito, os ganhos são grandiosos. Além da economia financeira para os tribunais de justiça, com aluguéis de galpões para servirem de arquivos, com pessoal, materiais de papelaria, mobiliário nas secretarias de juízo, economia de espaço físico; existe também a economia processual, a automação de vários atos processuais, bem como o alcance da segurança e autenticidade dos atos processuais, transparência, rapidez e um maior controle sobre o judiciário pela sociedade.

Salvo processos que tramitam em segredo de justiça, através da consulta pública, via internet, qualquer do povo poderá acompanhar os atos praticados nos processos, a qualquer tempo e em tempo real. As partes dos processos poderão acompanhar e visualizar na íntegra as peças dos processos nos quais figuram, os advogados, defensores públicos e promotores, além dos magistrados terão acesso a qualquer processo e a suas peças em qualquer lugar que estejam e que disponibilize o acesso à rede mundial de computadores. Acompanhando os atos praticas e podendo, em algumas circunstâncias se manifestarem.

As correições realizadas nas comarcas, varas, Juízos podem ser realizadas na própria Corregedoria de Justiça, sem a necessidade do deslocamento até o Juízo que sofrerá correição. Em qualquer tempo poderá, o Juiz Corregedor, acompanhar os atos praticados nos processos e intervir, caso julgue necessário.

Aos advogados, a praticidade e total, visto que podem ajuizar suas ações, realizar consulta de peças, manifestar, receber intimações, tudo do próprio escritório, bastando realizarem o cadastro, pessoalmente, junto ao Poder Judiciário, momento em que criarão um identificado e uma senha de acesso ao sistema, bem como criarão uma assinatura digital, a qual possibilitará a realização dos atos processuais com a máxima segurança, máxima autenticidade e máxima celeridade.

O Judiciário caminha, a passos largos, rumo a uma nova cultura no trâmite processual, na forma de ver o processo judicial e a tecnologia e informática são grandes aliadas para a efetivação desse novo paradigma.


Autor: Renato Moreira


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