NEGLIGÊNCIA E MAUS-TRATOS EM IDOSOS: PAPEL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA OTIMIZAÇÃO DO CUIDADO



Aline Wanderley de Araújo 1

Hélvia Haynnoan dos Santos de Almeida 1

Dayane Oliveira de Almeida 1

Maria Madalena Souza Matos Torres 3

Resumo:

O aumento da expectativa de vida e o conseqüente crescimento do número de idosos revelam dois fatos aparentemente antagônicos: o de aumentar a duração da vida da população e, de outro, o de trazer á tona os múltiplos problemas médicos, sociais e econômicos, que com freqüência, se acham interligados, particularmente em indivíduos da terceira idade. O artigo tem como propósito contextualizar a questão dos maus-tratos e negligência em idosos, visando à otimização do cuidado pelos profissionais de saúde. O mesmo trata-se de uma pesquisa bibliográfica,é de caráter exploratório e abordagem qualitativa. É fundamental destacar a necessidade da capacitação dos profissionais na atenção primária de saúde, assim como os da área social e jurídica, na perspectiva da identificação, prevenção e intervenções em casos de maus-tratos e negligência contra idosos. Em suma, devem-se estender pesquisas nessas áreas com o intuito de aprimorar o conhecimento acerca do referido assunto que até então é pouco debatido pelos profissionais de saúde, acadêmicos e pessoas jurídicas.

Palavras-chave: Negligência e maus-tratos, Profissionais de Saúde, Idoso.

NEGLIGENCE AND ILL-TREATMENT IN ELDERLY: ROLE OF HEALTH PROFESSIONALS IN OPTIMIZATION OF CAUTION

Abstract:

The increase in life expectancy and the consequent growth in the number of elderly apparently antagonistic reveal two facts: that of increasing the life span of the population and, secondly, to bring to light the multiple medical problems, social and economic factors, which often , They find themselves interconnected, particularly in the elderly subjects. The article is to contextualize the issue of abuse and neglect in the elderly, aiming at the optimization of care by health professionals. It is a literature search, is exploratory in nature and qualitative approach. It is important to highlight the need for training of professionals in primary health care as well as the social and legal area, in view of the identification, prevention and intervention in cases of abuse and neglect against seniors. In short, should be extended research in these areas with the aim of improving knowledge about this subject that until then it is little discussed by health professionals, academics and legal persons.

Keywords: Negligence and ill-treatment, Health Professionals, Elderly.

____________________________________________________________________________

1 Acadêmicas do curso de Graduação enfermagem bacharelado, 6º semestre, FASB-BA.

2 Orientadora, docente da disciplina Cuidados de Enfermagem na Saúde do Idoso da FASB-BA, Especialista em Saúde Coletiva (ISC/UFBA), Especialista em Auditoria de Sistemas de Saúde ( Faculdade Estácio de Sá).

INTRODUÇÃO

A velhice é ainda motivo de controvérsias quanto á natureza e dinâmica de seu processo, apesar de ser um fenômeno comum a todos os seres vivos, porém o aumento da expectativa de vida e o conseqüente crescimento do número de idosos revelam dois fatos aparentemente antagônicos: o de aumentar a duração da vida da população e, de outro, o de trazer á tona os múltiplos problemas médicos, sociais e econômicos, que, com freqüência, se acham interligados, particularmente em indivíduos da terceira idade. (GUIMARÃES, 2004)

De acordo com SOUZA (2007), estima-se que, por volta de 2025, a população global de idosos dobrará, passando de 542 milhões para cerca de 1,2 bilhão. No Brasil, o número de pessoas idosas, em 1960, cresceu de 3 milhões para 7 milhões em 1975 e 14 milhões em 2002, estimando-se que, em 2020, atinja-se um total de 32 milhões de idosos no País. Em virtude do contexto, acredita-se que o aumento da ocorrência de determinados agravos, tais como as causas externas, como os acidentes, a violência e os maus tratos, devem ser objeto de maior atenção entre os profissionais da saúde.

Cabe ressaltar, que a primeira pesquisa sobre a prevalência de maus-tratos e negligência em idosos foi realizada nos EUA datada de 1981, onde foi feito um extenso levantamento sobre violência contra idosos em todo o país, que revelou que pelo menos 4% dos idosos americanos já haviam sido vítimas de alguma forma de abuso, 2% dos idosos haviam sofrido maus-tratos físicos, 1.1% maus-tratos psicológicos e 0.4% negligência. (FREITAS, 2006)

Entretanto, no Brasil, ainda não há um estudo publicado de âmbito nacional sobre a incidência e a prevalência de maus-tratos e negligência em idosos, sendo que os resultados de algumas pesquisas apontam os maus-tratos nos níveis macro e médio, visto que 65% dos idosos consideram maus-tratos a forma preconceituosa como são tratados pela sociedade em geral, as baixas aposentadorias, o desrespeito que sofre nos transportes públicos e a falta de leitos hospitalares. (MACHADO, 1997)

A negligência e maus tratos contra os idosos não é um fenômeno novo, visto que o mesmo foi contemplado como um fenômeno político e uma questão de de saúde publica; levando em consideração o ponto de vista da saúde global, as diferentes formas de violência contra o idoso comprometem sua qualidade de vida, acarretando somatizações, transtornos psiquiátricos e morte prematura. Além do mais, geram gastos com os setores da saúde, seja pelo aumento do número de atendimentos ambulatoriais ou internações hospitalares. (FREITAS, 2006)

Para Freitas (ano 2006,p.1152):

Maus-tratos e negligência constituem uma ação única ou repetida, ou ainda a ausência de uma ação devida, que causa sofrimento ou angústia, e que ocorre em uma relação em que haja expectativa de confiança. Visto que o abuso é geralmente praticado por pessoas nas quais os anciãos depositam confiança: familiares, vizinhos, cuidadores, médicos, advogados [...]. E a vitima é frequentemente do sexo feminino, com mais de 75 anos e convive com familiares.

O artigo tem como propósito contextualizar a questão dos maus-tratos e negligência em idosos, visando à otimização da assistência de enfermagem. O mesmo trata-se de uma pesquisa bibliográfica a qual procura explicar a realidade a partir de referencias teóricos recentes, além do mais é de caráter exploratório e abordagem qualitativa.

Nascimento (2002), afirma que a pesquisa qualitativa procura descrever a complexidade de certos fenômenos sociais, históricos, antropológicos não captáveis, de modo que a abordagem exploratória permite um aprofundamento maior sobre temas ou questões com as quais o pesquisador não esteja ainda muito familiarizado ou que disponham de pouca informação.

Diante desse cenário, a estimativa da violência contra o idoso em uma população representa uma importante e desafiadora tarefa, no que diz respeito ao planejamento das estratégias para o enfrentamento do problema a ser minimizado ou até mesmo sanado pelos profissionais de saúde, juntamente com apoio social e jurídico.

DESENVOLVIMENTO

Sabe-se que, o envelhecimento populacional tornou-se um dos maiores desafios para a saúde pública, visto que se exige a efetiva implementação da estratégia de educação em saúde como possibilidade de manutenção da capacidade funcional do idoso. Em razão do aumento da expectativa de vida da população mundial, muitos países convivem com idosos de gerações diversas, os quais possuem necessidades variadas, exigindo políticas assistenciais distintas. Dentre os agravos contra os idosos, ressalta-se a violência, que se tornou um fenômeno universal, desencadeando uma crescente atenção e mobilização, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento. (SOUZA, 2007)

Para ESPINDOLA (2007), todavia, os maus-tratos na terceira idade podem ser definidos como ato único ou repetido, ou ainda, ausência de ação apropriada que cause dano, sofrimento ou angústia e que ocorram dentro de um relacionamento de confiança (Organização Mundial de Saúde). Na literatura especializada, os maus-tratos são usualmente classificados em: físico, verbal, psicológico ou emocional, sexual, econômico, negligência e autonegligência.

Segundo SOUZA (2007), no Brasil, a negligência é uma das formas de violência mais presente tanto no contexto doméstico quanto no plano institucional, resultando freqüentemente em lesões e traumas físicos, emocionais e sociais para o idoso.

Segundo Freitas (2006), em vista do preconceito cultural que ainda existe contra o idoso em nossa sociedade, torna-se difícil reconhecer a violência contra os idosos. Considera-se que o declínio funcional e perda da qualidade de vida são características inerentes à velhice, alega-se a falta de tempo para uma consulta ambulatorial e não se reconhece maus-tratos como questão de saúde. Por outro lado, muitas vezes os profissionais não querem se envolver em uma questão familiar, alegando que é domínio privado, e se furtam à sua responsabilidade profissional de preservar e proteger a saúde daquele idoso.

Tendo em vista que os princípios básicos da geriatria e da gerontologia buscam a promoção da saúde das pessoas idosas; a diminuição da incidência de declínio funcional através da prevenção de doença, seqüelas e complicações; e fundamentalmente a manutenção da capacidade funcional do idoso de forma a preservar a sua independência e autonomia, compete aos profissionais da área da saúde a identificação da ocorrência de maus tratos e a elaboração de estratégias e intervenção adequadas para manter a pessoa idosa protegida. (FREITAS, 2006)

Para Kauffman (2001), diante dos relatos de suspeita de abusos contra os idosos, os profissionais de saúde possuem o dever legal de atuar racionalmente na identificação dos mesmos, visando empreender ações apropriadas para evitar futuros abusos, é de suma importância o relato da suspeita de maus-tratos contra idosos aos departamentos ou agências de serviços sociais ou às instituições jurídicas quando julgar necessário.

Freitas apud Brasil (2003, p. 1156) afirma que:

Faz-se necessário que os profissionais de saúde sejam capacitados na prevenção, identificação e tratamento de maus-tratos e negligência em idosos, uma vez que os serviços de saúde em geral, (...); além do mais a promulgação do estatuto do idoso, Lei 10.741 em 01/10 de 2003, passou a ser mandatória pelos mesmos a comunicação a autoridade competente de qualquer suspeição ou confirmação de maus-tratos que tiverem sido testemunhados (artigo 19) com conseqüências judiciais e administrativas em caso de o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crime contra idoso de que tiver conhecimento.

O Estatuto do Idoso, elaborado com intensa participação das entidades de defesa dos interesses das pessoas idosas, ampliou em muito a resposta do Estado e da sociedade às necessidades dessas pessoas. Trata dos mais variados aspectos da sua vida, abrangendo desde direitos fundamentais até o estabelecimento de penas para crimes mais comuns cometidos contra as pessoas idosas. De acordo com o art. 4.º nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei, de tal forma é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso, sendo que as obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2003)

Uma vez identificado a suspeita de maus-tratos ou negligência contra o idoso, os profissionais de saúde devem esboçar alguns princípios de intervenção, tais como: compartilhar com a tomada de decisões, sendo esta fundamental no planejamento adequado dos profissionais; os procedimentos devem ser feitos de maneira cuidadosa, para não expor o idoso a maior risco; o suporte familiar, por meio de orientação para as questões relativas à doença do idoso para tomada de decisão, para divisão de responsabilidade dos familiares e para informação sobre rede de suporte comunitário, vem se mostrando extremamente eficaz para manutenção do idoso na comunidade livre de situações de risco; além do mais o uso da lei deve ser visto como último recurso, nesse caso, deve ser identificado os órgãos de denúncia da cidade, visto que é de suma importância explorar todos os recursos da comunidade para auxiliar na proteção daquele idoso, juntamente com a equipe interdisciplinar. (FREITAS, 2006)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Levando em consideração os estudos realizados até agora a respeito da temática exposta, cabe ressaltar que a violência no contexto geral, em particular no Brasil já é considerado um agravo de saúde pública, nesse quadro geral inclui-se os maus-tratos e a negligência contra os idosos, os quais constituem um grave problema, ainda não esclarecido em toda sua dimensão, sobretudo no âmbito familiar institucional. Dessa forma, é de suma importância a atenção de órgãos governamentais e não-governamentais, como também é indispensável a participação dos profissionais de saúde mediante os aspectos da otimização dos cuidados prestados a estes idosos.

Todavia, é fundamental destacar a necessidade da capacitação dos profissionais na atenção primária de saúde, assim como os da área social e jurídica, na perspectiva da identificação, prevenção e intervenções em casos de maus-tratos e negligência contra idosos.

Em suma, devem-se estender pesquisas nessa área visando o aprimoramento do conhecimento acerca do referido assunto que até então é pouco debatido pelos profissionais de saúde, acadêmicos, pessoas jurídicas, e entre outros, para que nesse contexto, possam ser implementadas medidas cabíveis visando à equação dessa problemática, tornando-se necessária uma ação conjunta com o Estado, sociedade civil e as comunidades.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GUIMARÃES, Renato Maia; Cunha, Ulisses Gabriel V. Sinais e Sintomas em Geriatria. 2 ed. São Paulo: Atheneu, 2004.

FREITAS, Elizabete V; PY, Ligia; CANÇADO, Flávio A. X.; DOLL, Johannes; GORZONI, Milton L. Tratado de Geriatria e Gerontologia. 2ª edição, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

KAUFFMAN, Timothy L. Manual de Reabilitação Geriátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

MACHADO L. Elder Abuse: A New Challange in Brazil. Symposium on Action on Elder Abuse and Neglect. Paper presented at 16th World Congress on Gerontology, Adelaide, 1997.

NETTO, Papaléo Matheus; BRITO Carlos Francisco. Urgências em Geriatria. São Paulo: Atheneu, 2001.

NASCIMENTO, Dinalva Melo. Metodologia do Trabalho Científico: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

ESPINDOLA, Cybele Ribeiro; BLAY, Sérgio Luís. Prevalência de maus-tratos na terceira idade: revisão sistemática. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 41, n. 2, 2007.

Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102007000200020&lng=&nrm=iso. Acesso em: 05 2008. doi: 10.1590/S0034-89102007000200020.

SOUZA, Jacy Aurélia Vieira de; FREITAS, Maria Célia de; QUEIROZ, Terezinha Almeida de. Violência contra os idosos: análise documental. Rev. Brasileira de Enfermagem. Brasília, v. 60, n. 3, 2007 .

Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-71672007000300004&lng=&nrm=iso. Acesso em: 05 2008. doi: 10.1590/S0034-71672007000300004.

BRASIL, Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso, 2003. Disponível em: portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=153 . Acesso: 07/10/2008.
Autor: Hélvia Haynnoan


Artigos Relacionados


Resumo Histórico Sobre Os Médicos Sem Fronteiras

As Pontuais Mudanças Trazidas Pela Lei 11.689/08 = Júri

Anemia Falciforme X Triagem Neonatal

Breve Relato Sobre O Princípio Da Delação Impositiva

A Inadimplência E A Suspensão Do Fornecimento De Energia Elétrica

Necessidades De SaÚde No Mundo Do SilÊncio: A Realidade Do Cuidado De Enfermagem Aos Surdos

Papel Da Religião No Poder