CIDADANIA E SERVIÇO SOCIAL



Daviane Aparecida de Azevedo1

Fabiane Todeschini 2

Resumo - Este artigo aborda a questão da cidadania enquanto conjunto de direitos sociais, políticos e civis para a convivência em sociedade e o seu processo de construção ao longo do tempo. Enfoca um olhar do Serviço Social no debate contemporâneo, considerando assim, as condições sociohistóricas que se referem aos direitos enquanto conquistas do homem e a sua legitimação na prática social. O texto discute a construção da cidadania em uma realidade caracterizada pela visão mercadológica, pela mundialização da economia, pelo contexto neoliberal e excludente. Sendo assim, os direitos se situam em um espaço de embates e interesses opostos, mediados pelo conflito capital e trabalho. Envolvem lutas por espaço de poder e estratégias de enfrentamento as diversas manifestações da questão social. Nesse campo essencialmente contraditório, o Serviço Social se insere como profissão socialmente necessária, voltada à defesa intransigente dos direitos humanos e a consolidação da cidadania. Ao mesmo tempo em que existe uma vasta legislação e garantias legais, mas que não se traduz em garantia de direitos efetivos na vida cotidiana.

Palavras-Chave: Cidadania. Direitos. Globalização. Serviço Social.

Introdução

Ao longo dos tempos, a expressão cidadania tem apresentado muitos significados e ressignificados. O próprio processo de construção da cidadania nos dias de hoje, entendida como o gozo pelo indivíduo de usufruir os seus direitos civis e políticos de um Estado, vem se configurando como uma tarefa cada vez mais complexa e exigente. Para tanto, a cidadania vem expressando conceitos provocadores de dualidades, fragmentados e desrespeitados legalmente.

Para Coutinho (2000), a cidadania não é algo dado aos indivíduos de uma vez para sempre, não é algo que vem de cima para baixo, mas é resultado de uma luta permanente, travada quase sempre a partir de baixo, das classes subalternas, implicando assim um processo histórico de longa duração.

Nesse mesmo enfoque teórico, os estudos de Pinsky (apud COUTINHO, 2000), introduzem que a cidadania não é uma definição estanque, mas um conceito histórico, o que significa que seu sentido varia no tempo e no espaço. É muito diferente ser cidadão na Alemanha, nos Estados Unidos ou no Brasil, não apenas pelas regras que definem quem é ou não titular da cidadania (direito territorial ou de sangue), mas também pelos direitos e deveres distintos que caracterizam o cidadão em cada um dos Estados nacionais contemporâneos.

Vive-se hoje uma época de regressão dos direitos (sociais, humanos, políticos, civis), visto que se encontram ameaçados pela modernidade capitalista implicando uma retração dos Estados nacionais nesse processo.

Nogueira (2005, p. 5) pressupõe que os direitos de cidadania refletem conquistas importantes do movimento democrático e das lutas sociais dos séculos XIX e XX, mas não são uma dádiva nem uma concessão, partem historicamente de iniciativas sociais e operações políticas complexas.

E o Serviço Social se encontra totalmente imbricado nesse processo de construção da cidadania, mediado pelo conflito capital e trabalho e pelos impactos da globalização que emergem novos espaços de produção de direitos. No entanto, não gozam de garantias ou proteções consistentes, ficando na dependência da vontade política dos governantes, da árdua luta dos interessados ou da ativação ético - política da sociedade civil.

1 Resgatando o Conceito de Cidadania

Referenciando os estudos de Gohn (2005), as origens do conceito de cidadão surgiu associado às primeiras formas de democracia, nos séculos V e IV a.C., na Grécia clássica. Aristóteles definiu o cidadão como "todo aquele que tinha o direito e, conseqüentemente, o dever de contribuir para a formação do governo, participando ativamente das assembléias onde se tomavam as decisões que envolviam as coletividades e exercendo os cargos que executavam tais decisões. Foi na Grécia que se criou a tradição da cidadania política, com uma cultura política onde a sociedade ideal é justa, porém, os escravos, as mulheres e os estrangeiros eram excluídos dos direitos de cidadania. Tratava-se da cidadania que confere direitos políticos, tidos como direito à participação no governo. A cidadania pertencia à esfera pública e a esfera privada deveria a ela se subordinar.

A mesma autora ainda introduz que os romanos estabeleceram um estatuto legal ao conceito de cidadania, baseado em direitos e deveres, definindo os membros da comunidade política romana, a "res pública". Esta concepção de cidadania como categoria legal estava conectada com o nascimento da distinção entre Estado e Sociedade, direitos e deveres dos indivíduos. De fato, os indivíduos tornam-se cidadãos pela lei, e há o reconhecimento da cidadania como uma questão de igualdade formal no domínio público. Mas não foi só a lei o indicador de cidadania em Roma, a propriedade também. O ideal republicano de cidadania romana retornou na era do Renascimento, para configurar novas identidades políticas para cidades-estados na Itália. Max Weber (apud GOHN, 2005) assinala que, no período medieval, o cidadão era o habitante de uma cidade e havia uma clara relação entre a condição da cidadania e ser membro da cidade.

No pensamento marxista, os indivíduos constroem coletivamente todos os bens e riquezas sociais, mas não têm capacidade de se reapropriarem desses bens por eles criados, dada a divisão da sociedade em classes contraditórias. Assim, a democracia seria a tentativa mais exitosa para superar a alienação dessa esfera política.

Precisamente, o conceito de cidadania, que melhor expressa essa reabsorção dos bens sociais pelo conjunto dos cidadãos, é a capacidade conquistada por alguns indivíduos, ou por todos, de se apropriarem dos bens socialmente criados, de atualizarem todas as potencialidades de realização humana abertas pela vida social em cada contexto historicamente determinado (COUTINHO, 2000).

Diante disso, parte-se para outro pressuposto, em que a concepção essencialmente legal de cidadania como representação pública dos indivíduos permaneceu como base na concepção liberal. Na fase do Iluminismo, emerge a concepção de sociedade civil, situando a cidadania em termos da sociedade de mercado e os direitos de posse, propriedade e contratos.

Gohn (2005) aponta que os direitos civis surgem com o advento do liberalismo quando a cidadania torna-se uma questão social. Tratava-se da ordem dos direitos naturais, imprescritíveis do ser humano (liberdade de pensamento e de expressão, igualdade perante a lei e direito à propriedade), e os direitos da nação (soberania nacional e separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário).

A Declaração dos Direitos do Homem de 1789 firmou a propriedade como direito supremo, com isso nasceu o sujeito político burguês, o cidadão, que deveria ser um proprietário. Tinha direitos por ser um ser humano proprietário e não por ser membro da pólis, como na Grécia. Já o autor Locke cria uma visão individualista e instrumental da cidadania, iniciando uma tradição liberal do direito natural (jusnaturalismo). A tarefa fundamental do governo seria precisamente a garantia desses direitos naturais inalienáveis. Entre tais direitos, Locke priorizava o direito a propriedade, que incluiria não só os bens materiais dos indivíduos, mas também sua vida e sua liberdade. Eram direitos individuais que limitavam o poder do Estado sobre o cidadão, sobre sua vida privada.

No século XX surgiram outras teorias específicas sobre a cidadania, no contexto da teoria democrática. Destaca-se o estudo de Marshall (apud GOHN, 2005), o qual estabeleceu uma tipologia dos direitos em civis, políticos e sociais. Os direitos civis são relativos as liberdades individuais, considerados fundamentais para as ações dos indivíduos, circunscritos no direito à vida, à liberdade, à propriedade, e à igualdade perante a lei. Os políticos são relativos ao direito de votar e ser votado (século XIX), e o direito à participação em organizações, de se organizar por afinidade de interesses e opinião. Tanto os direitos civis como os políticos são chamados de direitos de primeira geração. Os direitos sociais, tidos como modernos, alcançados no século XX, e considerados como de segunda geração, direitos trabalhistas, greves, direito a um salário que assegure uma dada renda real, à educação pública universal, laica e gratuita, à saúde, à habitação, à previdência, à assistência etc. E os de terceira geração (séculos XX e XXI), o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente e à solidariedade.

Segundo Gohn (2005) várias concepções dos séculos anteriores aprofundaram-se no século XX. A concepção estatal de cidadania se amplia e disciplinará não só os direitos, mas, fundamentalmente, os deveres. É uma cidadania regulamentada pelo Estado. Surgem as versões neoliberais também, onde o cidadão é o homem civilizado, educado para conviver solidariamente com seus pares, participante de uma comunidade de interesses.

Já Nogueira (2005, p. 10) ressalta que muitos espaços locais movem-se animados pelo desejo de contrastar uma "ordem mundial" marcada pela indiferença, pela agressividade, pela violência. Comunidades inteiras sentem-se prejudicadas pelas forças globais, e como não conseguem encontrar respostas dos governos a que estão submetidas, amplificam suas demandas de autonomia e vão de alguma forma à luta.

2 A Questão da Cidadania no Mundo Globalizado

Na visão de Gohn (2005) as políticas neoliberais dos anos 90, com suas reestruturações na base produtiva e no papel do Estado, ao mesmo tempo em que expandiu o mercado, tem levado a uma diminuição da esfera social onde se desenvolve a cidadania que defendemos, ou seja, a cidadania plena, moldada na tradição republicana, que pressupõe o conhecimento e a consciência ética dos processos políticos da pólis e do mundo em que se vive. A estratégia neoliberal tem ressignificado a cidadania e criado um novo tipo voltado para o mercado.

Trata-se de um processo de desvirtuamento no qual o cidadão transforma-se em cliente, consumidor de bens e serviços, e não mais detentor de direitos, direitos esses que deveriam ser alcançados pelo acesso aos serviços públicos estatais, os quais são tratados pela lógica mercadológica (GOHN, 2005, p. 29).

O advento do capitalismo globalizante provocou sério impacto na sociedade, apontando desigualdades no campo social, restringindo a prática da cidadania. A concessão de cidadania para além das linhas divisórias das classes desiguais parece significar que a possibilidade prática de exercer os direitos ou as capacidades legais que constituem o status do cidadão não está ao alcance de todos que os possuem (BARBALET,1989, p.13). Dessa maneira, as diferenças entre as classes operam no sentido de limitar os atributos políticos dos cidadãos.

A globalização das comunicações, das finanças e dos mercados, traz em seu bojo a lógica do capitalismo, que visa à permanência do processo de acumulação e centralização do capital. Assim, nesse contexto, em que a ordem capitalista busca redefinições, e o capital intensifica a exploração dos mercados existentes acentuam-se as desigualdades sociais. As conseqüências são evidentes: transformações no mundo do trabalho, população cada vez mais às margens dos sistemas de proteção social, crise das políticas sociais, entre outros.

É visível o crescimento das massas pobres, provenientes de um processo de controle capitalista mundial. Tais desajustamentos decorrem da apropriação desigual das riquezas, gerando inúmeras conseqüências sociais, entre elas a fome, a miséria, o desemprego, a violência, a discriminação, a exclusão, a dominação político/econômica, entre outros. Em decorrência disso, modificou-se por completo a situação da classe trabalhadora, que sofreu perda e corrosão dos direitos vinculados ao trabalho. Os ajustes estruturais da economia têm contribuído para a ampliação e intensificação das questões sociais e o quadro de exclusão social.

O que se observa na atualidade é uma regressão no que se refere à exigência dos direitos do cidadão, e isso não se limita apenas ao direito à vida e a integridade física, mas também ao direito à saúde, educação, ao trabalho, à habitação, entre outros.

Percebe-se que a violação dos direitos de cidadania na modernidade ficam mais evidenciados quando se observa a inexistência/ineficácia de políticas públicas que articulem ações eficientes para a concretização dos direitos humanos, econômicos, culturais e sociais.

De outro lado, resgatando Coutinho (2000), é preciso também, conceber a modernidade pelo ângulo da ampliação e da universalização da cidadania, isto é, concebê-la como uma época histórica marcada pela promessa da plena emancipação do homem de todas as opressões e alienações de que tem sido vítima, a maioria das quais produzidas e reproduzidas pelo capital, justificando-se, de certa forma, a não emancipação humana.

3 O Serviço Social e a Construção da Cidadania

Segundo Dallari, a cidadania tem um conceito amplo:

[...] expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social (1998, p. 14).

A cidadania é notoriamente um termo associado à  vida em sociedade e está ligada aos estudos que enfocam a política e as próprias condições de seu exercício, que tem a igualdade e liberdade seu principio básico, garantindo aos cidadãos, a livre atuação civil, econômica e política.

Ela nos dá a idéia de "liberdade" dos indivíduos na manifestação das opiniões na busca de leis e direitos para a sua inclusão na sociedade. O sujeito pode exercer sua cidadania através do voto nas eleições de seus representantes governamentais, que reivindicam a extensão dos direitos do cidadão e, junto aos órgãos públicos, promovem políticas sociais para a melhoria da qualidade de vida das famílias. Mas não se pode reduzir a cidadania, meramente, ao ato de votar, estaríamos banalizando-a.

Conforme Gentilli (1998), a noção de cidadania possui uma interconexão com o Serviço Social, fazendo com que ambos não possam se separar. Esta interconexão está centrada na execução das políticas sociais onde a profissão atua, pautando direitos, acessando programas e benefícios sociais para as pessoas que se apresentam perante o Serviço Social como usuários destas políticas.

A autora ainda coloca questões que dizem respeito à cidadania, como reconhecimento ao valor do indivíduo, respeito à igualdade dos seres humanos, direito intransferível do indivíduo governar sua vida e tomar decisões que lhe são referentes, são valores que sempre foram defendidos pela reminiscência do Serviço Social. A cidadania e o Serviço Social estão intrinsecamente relacionados, pois ambos lutam pela garantia de direitos, e buscam efetivar o que está assegurado na legislação.

Segundo Corrêa (1999, p. 217):

A cidadania enquanto vivência dos direitos humanos é uma conquista da burguesia: direitos de cidadania são os direitos humanos, que passam a constituir-se em conquista da própria humanidade. A cidadania, pois, significa a realização democrática de uma sociedade, compartilhada por todos os indivíduos a ponto de garantir a todos o acesso ao espaço público e condições de sobrevivência digna, tendo como valor-fonte a plenitude da vida. Isso exige organização e articulação política da população voltada para a superação da exclusão existente.

Verifica-se que o conceito de cidadania não existe com a vinculação de exploração, tirania e a parcialidade, desigualdade. Cidadania completa só existe quando tiver mediação e participação direta nas decisões.

Analisando o papel do profissional do Serviço Social no cenário configurado pelo avesso da cidadania, percebe-se que o trabalho deste, pode cooperar para a defesa dos direitos sociais, na construção de uma nova cidadania buscando sempre a participação social e política dos membros da sociedade civil, trabalhando com a população a dimensão de inclusão social e cidadania, dimensão educativa, e de trabalho.

Trabalhar essas perspectivas, com o indivíduo e, principalmente, com o coletivo, significa considerar as demandas que emergem da realidade da sociedade civil, o que desenvolve a capacidade de articulação política e social e promove ações que garantam processos participativos a fim de resgatar e consolidar a cidadania. Tudo isso, exige do Serviço Social uma gestão capaz de trabalhar no enfrentamento das desigualdades sociais no sentido de possibilitar a inclusão social da parcela da população excluída do mercado de trabalho e da sociedade em si, bem como do direito de exercer uma cidadania plena com livre atuação política, econômica e social.

Com a dissipação da cidadania moderna através da sua estrutura social, entende-se que todas as pessoas perante a lei são iguais, isto é, nenhum grupo é legalmente privilegiado. Existem sim pessoas que perante a lei pertencem legalmente à comunidade da cidadania, mas que na prática não usufruem dela, pois são desfavorecidos pelo sistema.

Herkenhoff (2001, p. 17) afirma que "o cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Faça-se, porém uma advertência. O cidadão não goza apenas de direitos. O cidadão também tem deveres para com o Estado". Para ser cidadão tem-se que estar no gozo dos direitos civis reconhecidos e afirmados dentro do Estado. Conforme o Dicionário Aurélio (apud HERKENHOFF, 2001), o substantivo cidadão, significa ter e exercer a cidadania, gozar de direitos civis e políticos e cumprir os deveres que se tem para com o Estado e a comunidade.

É importante mencionar, nesse momento, a Constituição Federal Brasileira de 1988 que representou a afirmação dos direitos sociais no país. Esse processo de construção dos direitos sociais conduziu a regulamentação de artigos da Constituição de 1988, originando assim leis orgânicas como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Sistema Único de Saúde – SUS, dentre outras, originando lutas por novos direitos, movimentos sociais de mulheres, negros, índios, portadores de deficiência, dentre outros.

Tal legislação federal proporcionou ao povo brasileiro progresso, buscando sanar com a desigualdade social originária de muitos anos atrás, que não conseguiu generalizar os direitos e fixar a cidadania nas práticas sociais, visando à tradição das coisas públicas pelas classes mais favorecidas.

Segundo Gentilli (1998, p.186):

O recente processo de reconstituição da democracia brasileira – sobretudo a partir da Constituição de 1988 –, que implicou na afirmação da cidadania dos brasileiros e, inclusive, na redefinição de alguns aspectos programáticos das políticas sociais, tornou possível a expansão do reconhecimento e de garantia de direitos e certas categorias de cidadãos brasileiros.

A cidadania tem na Constituição Federal de 1988 a sua referência, porque é na Constituição que são instituídos os direitos e os deveres do cidadão. Voltando para a história da cidadania se vê que ela está inserida na história dos direitos humanos, das lutas para a consolidação de valores éticos como a igualdade, a liberdade, a dignidade de todos os seres, a proteção legal dos direitos, a formalização do trabalho e do trabalhador, a democracia e a justiça.

Neste contexto a atuação do Assistente Social deve se sustentar na luta pela ampliação e consolidação dos direitos sociais dos seres humanos e na concretização da cidadania. Isto porque o Serviço Social, enquanto profissão atua na perspectiva da garantia de direitos, comprometendo-se com a efetivação desta.

Mas é preciso reforçar a atuação profissional nas atividades de cunho sócio-educativas, de mobilização dos sujeitos de direitos, relacionadas às decisões políticas, mobilizando os usuários na expectativa do fortalecimento, progredindo para as organizações deste segmento, a fim de lutarem na busca por seus direitos. É imprescindível pensar no Serviço Social enquanto profissão que atua na perspectiva da consolidação de direitos, estando comprometido com a luta pela cidadania. Desse modo, o profissional deve buscar alternativas de atuação, construindo novos caminhos de cidadania, no sentido de ampliar a capacidade das classes subalternas de alterar o já dado e construir novas possibilidades para a conquista de políticas sociais universalizantes, do seu reconhecimento enquanto sujeito dotado de direitos e da construção de sua autonomia.

Considerações Finais

Depois de realizar essa abordagem teórica, pode-se dizer que a cidadania é efetivada aos poucos, sendo uma prática social dinâmica. Trata-se de um processo que leva tempo e depende de esforços não só dos que tem seus direitos violados, mas da sociedade como um todo.

Partindo do pressuposto de que o cidadão é aquele indivíduo que tem direitos e deveres das mais diversas ordens e que tem no Estado a garantia de que estes terão uma existência efetiva. Daí se entende que os direitos nascem para proteger o homem e sua existência se justifica pela negação e pela violação dos mesmos.

Estes se configuram em três grandes esferas: civil, política e social. Mas verifica-se que estas nunca caminharam juntas e nem sintonizadas no campo da proteção social. Talvez, porque a teoria marxiana já enfatizava que no momento da organização da produção, o interesse privado é o princípio regente de toda a atividade social. Esta dimensão fundante faz dos homens serem egoístas, competitivos, autocentrados, opostos uns aos outros e socialmente desiguais.

No passado, os indivíduos não eram vistos como seres dotados de direitos. As leis impostas davam ao Estado poder incondicional, limitando as pessoas a direitos nulos. Sem garantia legal, o respeito dos direitos humanos ficava dependente da virtude e da sabedoria dos governantes. Pode-se dizer que isso não mudou muito, pois nos dias de hoje estamos munidos de constituições e leis, e mesmo assim a limitação do poder não assegura o respeito aos direitos de cidadania.

Para que se efetive a dignidade e a condição de cidadania das pessoas, é necessário que se entenda as diferenças históricas de percepção de homem e de mundo. A história é um movimento dialético, e pensando por esse aspecto, a concepção dos direitos com o passar do tempo vai se ampliando no discurso das Ciências Sociais.

Apreende-se que a cidadania deve ser buscada através de lutas coletivas, de sindicatos, entidades de classe, associações, partidos políticos que instigam a coletividade em favor de milhares de pessoas. Frente a isso, muitas vezes o Serviço Social tem atitude de negar e conceder direitos, efetivar ou não a cidadania, fortalecendo assim a idéia de que a lei só existe, mas não se concretiza na cotidianidade.

Mesmo a cidadania, estando confrontada com a desigualdade social, a exclusão social e a violação/negação dos direitos humanos e sociais, é preciso fortalecer e reconstruir o caminho para que se chegue à justiça social e a autonomia dos sujeitos. Não existe garantia de direitos sem comprometimento de profissionais, que como os Assistentes Sociais, são responsáveis pela manifestação de novas identidades e novas representações em torno da questão social. Compreende-se que o profissional do Serviço Social atua no campo da cidadania que exige "direito a ter direitos", viabilizando o acesso as políticas sociais. Mas não quer dizer que se efetive plenamente, uma vez que tais políticas continuam sendo assistencialistas, clientelistas e emergentes, configurando o avesso da condição de cidadão.

É por meio do exercício da cidadania que a sociedade pode constituir novos caminhos, redefinindo as formas de solidariedade e igualdade social, buscando soluções no enfrentamento da pobreza e garantia dos mínimos sociais, por meio de um conjunto de atos que garantam a universalização dos direitos sociais. Outra forma de exercício da cidadania é aquela em que os cidadãos participem das decisões políticas, seja em movimentos, nas organizações comunitárias, dentre outros, devendo-se ter em mente que seu exercício implica no conhecimento de direitos e deveres.

Referencial Bibliográfico

BARBALET, J. M. A cidadania. Lisboa: Estampa, 1989.

BRASIL,Constituição Federal de 1988. Brasília, Imprensa Nacional, 1988.

CORRÊA, Darcísio. A Construção da Cidadania. Reflexões Histórico-Políticas. 3.ed. Ijuí: UNIJUÍ, 2002.

COUTINHO, Carlos Nelson. Contra a Corrente: Ensaios sobre a democracia e socialismo. Cortez, 2000.

DALLARI, Dalmo. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

GENTILLI, Raquel de Matos Lopes. Representações e Práticas: identidade e processo de trabalho no serviço social. São Paulo: Veras, 1998.

GOHN, Maria da Glória. O Protagonismo da Sociedade Civil. Cortez, 2005.

HERKENHOFF, João Batista. Como funciona a cidadania. 2.ed. Manaus: Valer, 2001.

NOGUEIRA, Marco Aurélio. O desafio de construir e efetivar direitos no mundo globalizado. In: Serviço Social & Sociedade, nº 82 - ANO XXVI - julho 2005.

 1Assistente Social, pós graduanda MBA Gestão de Recursos Humanos – FATEC (Faculdade Internacional de Curitiba/PR), Santa Rosa - RS
2 Acadêmica do curso de graduação em Serviço Social – FIMA (Falcudades Integradas Machado de Assis), Santa Rosa – RS.


Autor: Fabiane Todeschini


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