ESTUDO DA VIABILIDADE DO PROJETO DO PARQUE AMBIENTAL DO PASSO, MAFRA, SC, BRASIL



SOELVER, J. (1)

PIVOVAR, M. (1)

NEHLS, C. (2)

Resumo

Tendo em vista o fato de que na atualidade os municípios tendem a diminuir suas áreas florestadas, devido a grandes motivos como, crescimento da população, desenvolvimento e crescimento das cidades, ocupação desordenada entre outros. Pensando no sentido de conservação de uma das poucas áreas preservadas na área urbana do município de Mafra, Santa Catarina, a prefeitura municipal desenvolveu o projeto do parque ambiental do passo, o qual éanalisado e discutido neste artigo.O objetivo principal do artigo é estudar a viabilidade do projeto existente, o qual foi desenvolvido pela prefeitura do município de Mafra, apresentando criticas construtivas e sugerindo soluções viáveis para o desenvolvimento do mesmo, para que possa ser implantado na região.Para a realização do artigo foi necessário o estudo da legislação tanto federal quanto municipal, relatando todos os pontos primordiais para a implantação desta unidade de conservação, posteriormente havendo o estudo do projeto do parque, descrevendo sua situação atual, medidas preliminares, alteração da lei orgânica, e suas finalidades. O artigo trata também sobre a infra-estrutura do parque, desde o cercamento da área até as construções necessárias em seu interior, delimitando os pontos a serem recuperados pela degradação sofrida. Acrescenta-se a isso a educação ambiental, lazer e entretenimento, baseado em estudos de acordo com as normas vigentes.

Palavras chaves: Unidade de conservação; Parque municipal, projeto do parque ambiental do passo.

1 INTRODUÇÃO

Espaços livres como parques, praças, jardins, florestas e áreas de proteção natural possuem grande importância, pois, proporcionam melhorias significativas na área urbana, colaborando para o equilíbrio do clima local, contribuindo para a prevenção de inundações, deslizamentos e neutralização de poluições, além de compor "ilhas verdes", servindo de refúgio para a fauna local. No ponto de vista social, proporciona áreas de lazer, esporte, recreação, educação, atividades sociais e principalmente melhoria da qualidade de vida da população (HEINRICH, GAESE, 2005)

Estudar a viabilidade do projeto do parque ambiental do passo é uma tentativa de contribuir para a melhoria das condições socioambientais do município de Mafra, que a muito, necessitadeapoio para viabilizar a implantação do projeto do parque, que tem o nobre objetivo de preservar e organizar essa significativa área florestada.

O parque do passo vem sofrendo com degradações, estas oriundas de um mau planejamento municipal que gera problemas como, por exemplo, áreas naturais que deveriam ser preservadas são tomadas por loteamentos irregulares, invasões, e ainda servindo para depósito de lixo ou gerando aumento dos índices de criminalidade. Entretanto, quando bem administrados, espaços livres são indicadores da qualidade de vida da população.

2 OBJETIVO GERAL

Estudar a viabilidade da implantação do projeto existente

"Projeto parque ambiental do passo".

2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

-Apresentar críticas construtivas;

-Sugerir soluções verificando sua viabilidade.

3 METODOLOGIA

Os métodos utilizados foram a observação in-loco da área em estudo, sendo ela retratada com fotografias digitais, retratando sobre tudo a situação em que se encontra á área a ser preservada, conseguindo-se assim, uma idéia do estado de preservação do local, localização de áreas a serem recuperadas, ocupação inadequada de moradores e nascentes.

Estudo do projeto do projeto do parque ambiental do passo e pesquisa de legislação e estudos de projetos semelhantes.

Estudo da legislação correspondente à criação implantação de unidades de conservação de âmbito municipal.

4 UNIDADES DE CONSERVAÇÂO

4.1 HISTÓRICO

A preocupação com a conservação de ecossistemas começou no século passado, mas seu intuito no começo era de conservar recursos para uso público, estes mais relacionados com recreação e lazer. No Brasil, o primeiro parque nacional foi o de Itatiaia, mediante o decreto de n°1713 de 14 de junho de 1937. Depois da criação deste parque, outras unidades foram sendo instituídas.

O movimento conservacionista no Brasil vem se fazendo à custa do esforço patriótico de vários cientistas. Entretanto, ainda nos dias de hoje se pode observar irreparáveis atentados contra as poucas áreas naturais que ainda restam (Lima, W. P, 1972, apud MESQUITA, 1969).

4.2 DEFINIÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Segundo texto da Lei 9985 de 18 de julho de 2000:

Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Em âmbito municipal segundo Plano Diretor, Lei Lei nº 1773 de 16/12/1991, capítulo VI que trata da Preservação do Meio Ambiente em sua Seção I define:

Zona de Preservação Ambiental e de lazer:

Art. 60º - Para efeito desta Lei, a definição de Zona de Preservação Ambiental e de Lazer (ZPAL) obedece a critérios de localização, como a existência de cobertura arbórea significativa, a proximidade dos equipamentos urbanos comunitários, o uso público consagrado e dos fundos de vale.

E ainda em seu Art. 63º:

II Zonas de Preservação Ambiental são as áreas críticas localizadas nas imediações ou fundos de vale, sujeitas às inundações, erosão ou que possam acarretar problemas para a coletividade através de usos inadequados.

4.3 CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

As unidades de conservação são instituídas por ato do poder público, mas anteriores a isso são realizados estudos técnicos e consultas públicas, que permitem identificar seus limites e sua localização exata, adequando a unidade com a legislação vigente, que no poder federal trata-se da lei 9.985 de 18 de julho de 2000. No estado de Santa Catarina trata-se da lei 11.986 de 12 de novembro de 2001.

Enquanto na esfera municipal, segundo a prefeitura da cidade de Mafra, não existe legislação específica para a criação de unidades de conservação, no entanto no Plano Diretor da Cidade de Mafra Lei nº 1773 de 16/12/1991 , que dispõe sobre o Zoneamento de Uso do Solo do Perímetro Urbano da Sede do Município e da Outras providências cita em seu Capítulo VI trata das Zonas de Preservação Ambiental e de Lazer (ZPAL)

Os objetivos gerais segundo o SNUC, são contribuir para a manutenção da diversidade biológica e de sua genética, protegendo as espécies ameaçadas de extinção e contribuindo para restauração de ecossistemas naturais, soma-se a isso a intenção de promover o desenvolvimento sustentável, utilizando os princípios de conservação da natureza.

As áreas a serem preservadas são escolhidas de acordo com sua relevância de beleza cênica, horas pouco alteradas, natureza geológica, geomorfológica, arqueológica, paleontológica e com importância cultural devido a seu histórico edáficos, com potencial turístico.

Outras finalidades são de recuperar ecossistemas degradados, criando meios para incentivar pesquisas cientificas, estudos e monitoramento ambiental, promover ecoturismo, integração da sociedade local ao meio ambiente, recreação e contato com a natureza.

5 LEGISLAÇÃO

A legislação que trata de unidades de conservação no país é descrita pelo SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)

Segundo a lei n°9.985 em seu Art. 1omostra que:Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Em seu capitulo III, trata das categorias de unidades de conservação, as divide em dois grupos, a primeira seria unidades de proteção integral, essa que visa preservar a natureza, e só admite o uso de seus recursos naturais de forma indireta. A segunda categoria é a unidade de uso sustentável, a qual conjuga a preservação da natureza com uso sustentável em seus recursos.

O primeiro grupo é composto segundo a lei por estação ecológica, reserva ecológica, parque nacional, monumento natural e refúgio da ida silvestre. O segundo grupo segue as categorias de área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular de patrimônio natural.

No município de Mafra o PLANO DIRETOR da cidade, Lei nº 1773 de 16/12/1991, Dispõe sobre o Zoneamento de Uso do Solo do Perímetro Urbano da Sede do Município e da Outras Providências. Esta lei trataem seu Capítulo VI da Preservação do Meio Ambiente e áreas de proteção ambiental.

5.1 DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A partir de estudos técnicos são planejados e averiguados todos os fatores para criação do parque e segundo o Art. 22 da lei do SNUC as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público, portanto depende, no casso em questão, da aprovação de todos os vereadores da câmara municipal e da aprovação do prefeito.

É obrigado a fornecer informações adequadas à população local e a outras partes interessadas. Alem de consulta publica que deve ser feita.

O § 7o do Art. 22 mostra que alteração ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. No caso proposto seria a alteração da lei orgânica do município.

Segundo o Art. 23em seu § 1º deixa claro que a populações que trata este artigo obrigam-se a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da unidade de conservação, portanto a população vizinha bem como toda a comunidade torna-se responsável pelo parque.

É importante lembrar que para criação de uma UC é necessário dispor um plano de manejo, que deve ser elaborado para 5 anos, como refere o Art. 27.desta lei.

Para construção de qualquer empreendimento que possa afetar ou criar impactos significativos é necessário seguir o seguinte artigo:

Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório-EIA/RIMA...

*Esta lei ainda trata DOS INCENTIVOS, ISENÇÕES E PENALIDADES; DAS RESERVAS DA BIOSFERA; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

6 PROJETO PARQUE AMBIENTAL DO PASSO

O projeto foi apresentado a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente da prefeitura de Mafra –SC no ano de 2005, com intuito de preservar a área situada no centro urbano de Mafra e objetivo de obter recursos financeiros para a realização das medidas iniciais de implantação do parque, incluindo-s a isto cercamento, desapropriação e construção da guarita.

Neste trabalho o autor descreve segundo ele um investimento mínimo, listado em um orçamento e custos da desapropriação, implantação das propostas de uso e finalidades, bem como estrutura mínima. O autor define os custos com o objetivo de conhecer os investimentos necessários para a implantação deste projeto.

7 ESTUDO DO PROJETO

7.1 SITUAÇÃO DA ÁREA EM ESTUDO

A situação área em estudo citada pelo autor, realmente condiz com situação real, analisada in-situ, pelos autores deste artigo.

Verificamos lá em visita a mesma situação que a citada no projeto antigo, invasões, loteamentos irregulares, supressão de vegetação, caça de animais silvestres, poluição dos cursos d'água, acrescentamos a isso aspectos importantes do ponto de vista ambiental, fatores não citados pelo autor como a presença de espécies exóticas invasoras, degradação em áreas de preservação permanente como nascentes e córregos, utilização da área para criação de bovinos, abertura de estradas e depósito de lixo.

Segundo Milano (2001):

"à medida que a existência das unidades de conservação deve refletir a preocupação da sociedade, ou parte dela, com os usos inapropriados dos recursos naturais, que estão constantemente ameaçados de desaparecimento, significam uma garantia do estado aos cidadãos de que pelo menos algumas amostras significativas do patrimônio da nação estarão permanentemente protegidas das ameaças de desaparecimentos que sofrem".

7.2 MEDIDAS PRELIMINARES

O levantamento periférico citado no projeto refere-se ao georreferenciamento da área em estudo e é uma ferramenta fundamental para a realização do projeto. Através será possível verificar com clareza as presentes invasões e loteamentos irregulares.

A necessidade do levantamento dos proprietários confrontantes verificando o cadastro de imóveis do município com a finalidade de adequar e regulamentar as propriedades confrontantes aos limites do parque é de vital importância.

7.3 ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA

O projeto visa modificação da lei orgânica do município para regulamentar a perimetria da área de preservação. Quanto a esse objetivo vê-se necessário, porem o projeto a liberação de uma faixa de 40x20m nas ruas limítrofes o que reduziria a área do parque alem de impactar sobre o mesmo, soma-se a isso aparente especulação imobiliária.

7.4 DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA DE INTERESSE

Este etapa do projeto trata de um ponto complicado, a desapropriação mostra-se como um empecilho para realização do projeto, pois demanda de alto investimento, o projeto cita fundos arrecadados por iniciativa privada, mas não especifica seus meios.

A isso se acrescentam áreas invadidas as quais estando em modo irregular somam mais uma grande dificuldade, pois a retirada de famílias que já habitam nesta área implica em problemas sociais,

Alem de entrar em conflito com o Art. 68º da Lei nº 1773 de 16/12/1991.

Art. 68º As construções existentes na Zona de Preservação Ambiental (ZPA) em desconformidade com a presente Lei, seja quanto ao uso ou ocupação do solo, serão mantidas enquanto perdurarem legalmente os respectivos alvarás.

7.5 CERCAMENTO E PRESERVAÇÃO

7.5.1 Muro

O muro sugerido pelo autor do projeto com a intenção de conservação entra em conflito em dois pontos: o primeiro seria quanto a construção em parede dupla, o qual o motivo ele não explica, nos parecendo desnecessário agregando maior custos em sua construção. Calcula-se que a construção de um muro simples cumpriria a função de impedir a entrada de animais silvestres nas residências limítrofes. Desta forma apresenta maior facilidade para que os moradores possam seguir o prazo determinado (12 meses), a partir da data da alteração da lei.

O segundo ponto a ser ressaltado, é que o muro apesar de proteger os moradores, restringe e delimita o espaço para os animais que ali habitam, com isso, prejudicando o nicho ecológico das espécies, principalmente as de hábitos terrestres.

7.5.2 Cerca

A cerca do tipo alambrado da forma que o autor propõem (em toda a perimetria do parque), não apresenta fundamento ou função específica, quando já existente o muro, que seria feito no fundo dos lotes que possuem divisas com parque.

A única finalidade para uma cerca do tipo alambrado seria nas divisas com estradas, impedindo o aceso em pontos de preservação intensiva.

A intenção proposta pelo autor de cercar e murar as divisas do parque é algo conhecido como zona de amortecimento, ou seja, área no entorno do parque ou unidade de conservação onde as atividades humanas estão sujeitas as normas e restrições específicas com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. E neste caso sobre os moradores do entorno. Esta zona de amortecimento na depende somente da delimitação, mas também da consciência dos moradores que só será conseguida através de educação ambiental e conscientização dos mesmos.

7.6 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

A área tratada em questão tem inúmeros pontos de degradação, entre eles os de maiores danos como degradação das nascentes existentes no local, sendo estas em torno de sete nascentes observadas in sito.

Um outro grande problema a ser corrigido seria a invasão de espécies exóticas, predominando entre elas o pinus. Este problema pode ser corrigido com o remanejamento da área, este sendo feito de forma escalonada, iniciando com o corte das árvores maiores, posterior plantio de árvores nativas para recompor a mata, seguindo o corte das árvores menores para não ocorrer uma competição entre as nativas e exóticas.

Um outro ponto a ressaltar seria a falta de adequada mata ciliar em determinados pontos, tanto na beira do córrego quanto nas nascentes presentes nesta área, a qual teria que ser composta de árvores nativas com largura mínima de 50m, já no córrego a mata seria composta das mesmas espécies, porém com uma largura menor, de no mínimo 30m.

7.7 EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Esta educaçao ambiental tem o objetivo de disseminar o conhecimento sobre o meio ambiente, ajudando à sua preservação e utilização sustentável dos seus recursos. É um metodo que sugerea partir de seus princípios e ferramentas instruir a populaçao rumo a conciência ambiental.

O projeto sugere algumas ferrramentas de educaçao ambiental como os citados a seguir:

Placas educativas, que pode ser uma ferramenta intereçante, alem de apresentar à populaçao especies da flora local pode instrui-la a preservaçao do parque.

Espaço cultural, proposto no antigo projeto preve a construçao em uma area de 150m²em alvenaria para exposições temporáreas, que teria o custo previsto de R$90.000,00. Em nova proposta ve-se que esta construção além de ser de alto custo ocuparia uma área exsesiva e cuja finalidade seria de dificil cumprimento tendo em vista as caracteristicas culturais locais, portanto propõe-se para essa finalidade apenas a construção de uma área coberta, com a função de eventos sociais.

Horto florestal / medicinal, tendo em vista que, o município de Mafra já possui um horto florestal em funcionamento, este item do projeto torna-se desnecessária e inviável, acarretando maiores custos para sua implantação e ocupando espaço não disponível.

7.8 LAZER E ENTRETENIMENTO

7.8.1 Implantação de Trilhas

A implantação de trilhas pode parecer algo simples, mas se não planejada e feita de forma correta pode acarretar problemas sérios, como erosão e buracos. A largura citada pelo projeto (2m) é adequada, porém o piso citado (pedrisco) não é adequado, pois propicia erosão e sendo desapropriada para um caminhar seguro. Além de necessitar de planejamento para escoamento de águas pluviais. É importante ressaltar que se o objetivo do parque é além de tudo preservação, a implantação de qualquer construção implica em descaracterização da área podendo acarretar impactos ambientais, portanto quanto menos intervençãona área com a criação de trilhas menor será os danos a fauna e flora.

7.8.2 Parque Infantil/Praça de Exercícios/Cancha

O parque infantil e praça de exercícios/cancha esportiva citada no projeto do parque ambiental do passo poderiam ser viáveis se a áreas em estudo dispusesse do espaço necessário e adequado, não necessitando de derrubada de qualquer arvore ou descaracterização do espaço do parque; é importante lembrar que próximo ao possível parque já existe uma área destinada a esse objetivo, e que, no entanto não se encontra em perfeito estado de conservação, cuja manutenção seria de responsabilidade da prefeitura municipal. Observando estes fatos vê-se que este item também é inviável do ponto de vista econômico e ambiental.

7.8.3 Mirante

Consta no planejamento do projeto anterior a construção de um mirante, este não tendo uma finalidade prioritária, pois trata-se de uma área de conservação, sendo assim, não sendo aceitável o uso de uma área que poderia ser florestada, sendo ocupada cm uma obra de pouca significância.Deve-se ainda ressaltar o custo de implantação da mesma.

7.8.4 Concha Acústica e Anfiteatro

Esta obra tem uma significância mínima, pois o município não tem um número expressivo de grupos folclóricos, ressaltando a pouca tradição de eventos realizados na cidade. Uma obra deste porte elevaria os custos de implantação, sendo assim, seria inviável a implantação do mesmo.

7.8.5 Quiosque de Grupos Étnicos

A região onde o parque esta localizado é de pouca tradição nas apresentações artísticas, apesar de existirem grupos de algumas etnias, este tipo de obra iria adicionar custos em uma área que deveria ser florestada. A isso somam-se os danos ocasionados a área, pois esta teria que ser modificada para a construção do mesmo.

7.9 INFRA-ESTRUTURA PARA O PARQUE

Constam no projeto itens relacionados à infra-estrutura do parque, os quais não apresentam viabilidade, estes apenas acrescentariam gastos, pois a município não dispõem de guardas municipais, o que tornaria a construção de uma casa para vigias inviável.

Outro ponto seriam as floreiras e jardins, os quais em determinados pontos poderiam ser realizados desde que com plantas nativas ou que não alterem as características do local.

O modelo de estacionamento discutido no projeto pode vir a causar impactos, principalmente se para sua implantação for necessária a derrubada de árvores ou descaracterização da área, portanto é necessário antes de qualquer intervenção um estudo especifico in loco.

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O projeto do parque ambiental do passo desenvolvido pela prefeitura do município de Mafra é inviável, tanto pelas características socioculturais do município quanto por seu alto custo e prováveis danos em sua implantação à área a ser conservada.

Todos os pontos do projeto do parque ambiental do passo foram analisados e discutidos, verificando pontos positivos e negativos do mesmo, aos quais foram apresentados propostas de mudanças e melhorias.

Ressalta-se que com tais melhorias o parque estaria dentro dos parâmetros legais e tornar-se-ia viável, proporcionando melhora da qualidade de vida da população, bem como conhecimento e consciência ambiental de todos, sobretudo garante o desenvolvimento sustentável no quadro urbano e preservação dessa parcela significativa da mata com araucária.

À medida que o país se desenvolve, que a população cresce e que a condição social e econômica do povo melhora, ela tende a se tornar cada vez mais atuante.

Crê-se que a hora é oportuna para o, impulso desta importante tarefa. Ir de encontro ao problema imediatamente, mesmo que ele seja previsto para os dias futuros (LIMA, W. P, 1972).

REFERENCIAS

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Brasil. LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Publicado no D.O. de 19.7.2000. Brasília, 18 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

Estado de Santa Catarina.LEI N° 11.986, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001. Institui O Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e adota outras providências. Publicado no DOSC de 07.11.75, Florianópolis, novembro de 1975.

HEINRICH, Jürgen; GAESE, Hartmut. Espaços Livres em Megacidades Emergentes Potencial para uma Vida Natureza-Orientada.dez. 2005.

LIMA, W.P. Pressão urbana sobre a floresta, IPEF n.5, p.71-77,1972.

MEDEIROS, João de Jesus; et al. Seleção de áreas para criação de Unidades de Conservação na Floresta Ombrófila Mista. Depto. de Botânica, CCB-UFSC – Campus Universitário, Trindade, Florianópolis, SC, 2005.

MILANO, M. S.In: Benjamim, A. H. (Org.), Vio, A. P. Direito ambiental das áreas protegidas: regime jurídico das unidades de conservação. Unidades de Conservação – Técnica, Lei e Ética para a Conservação da Biodiversidade. Zona de Amortecimento e Corredores Ecológicos. Forense Universitária. Rio de Janeiro. 2001

Município de Mafra SC,PLANO DIRETOR, Lei nº 1773 de 16/12/1991, Dispõe sobre o Zoneamento de Uso do Solo do Perímetro Urbano da Sede do Município e da Outras Providências.

Série conservação e áreas protegidas SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Caderno nº 18, 2ª edição.Texto da Lei 9985 de 18 de julho de 2000 e vetos da Presidência da República ao PL aprovado pelo Congresso Nacional e Decreto Nº 4.340, de agosto de 2002 .

(1)Alunos do Curso de Graduação em Gestão Ambiental do IESC – Camões – PR.

(2)Professor Orientador do Curso de Graduação em Gestão Ambiental do IESC – Camões – PR. [email protected]


Autor: Christian Nehls


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