Eutanásia



1. Introdução


A morte é uma conseqüência inexorável e comum a todos os seres vivos, sendo inevitável, mesmo com a extraordinária evolução científico e tecnológico das ciências médicas e biológicas nas últimas décadas.

Num ponto de vista religioso, a própria concepção humana de criação á imagem e semelhança de Deus, acabou transmitindo ao homem a sensação de finitude, de que certa é a existência da morte, mas totalmente imprevisível saber quando esta passagem ocorrerá.

O direito à vida é inviolável, sendo que ninguém poderá ser privado de forma autoritária, sendo que esta inviolabilidade encontra-se assegurada pela Carta Magna, consagrando o mais fundamental dos direitos, e sustentado na legislação infraconstitucional através do Código Penal, que elenca sanções para aqueles que violarem esse direito.

É importante frisar para com o dever do médico que naturalmente procura prolongar de todas as maneiras a sobrevivência de seu paciente. Assim, pelo direito de morrer, surge o controverso debate sobre a questão da Eutanásia. Numa nação com forte influência e tradição da Igreja Católica, como é o caso do Brasil, o debate sobre a Eutanásia sempre gerou muita controvérsia desencadeando paixões de ambos os lados. Os argumentos favoráveis e contrários se encontram em um contexto extremamente difícil, mas jamais de forma decisiva, de forma a trazer segurança, inclusive para prática jurídica. Assim sendo, estes deverão ser refletidos cautelosamente no plano concreto, a luz da bioética.

A eutanásia faz parte de um atual e profundo debate ético-jurídico, compreendendo a participação de inúmeros segmentos da sociedade, pois toca num dos mais fascinantes problemas que aflige o homem, ou seja, a sua própria vida.  Contudo, não perseguindo alcançar a morte a qualquer custo, mas sim assegurar uma morte serena e digna entre aqueles em fase terminal de vida ou com baixíssima qualidade de vida. Questiona-se princípios tais como Ética e Moral, sendo que, para os profissionais de várias áreas, como entre a medicina, a psicologia e o Direito. Portanto, a Bioética oportuniza-se na junção entre essas novas correntes de pensamento, estabelecendo uma nova postura a ser efetivada durante as questões que compreendam a vida humana.

Verifica-se que atualmente, a Eutanásia deixou de ser considerada somente uma mera alternativa de ocasionar a morte a alguém, portadora de doença incurável. Doutrinadores estrangeiros a reclassificam e a apresentam a esse novo cenário mundial, mas que infelizmente dentro do ordenamento jurídico nacional, nenhuma legislação tomou sobre este tema.

O caso da americana Terri Schiavo em 2005, que após uma cirurgia mal sucedida sobrevive artificialmente, estado vegetativo com auxílio de aparelho. A controvérsia de sua morte, repercutiu a nível mundial, diante a tensa batalha judicial que se criou entre seu ex-esposo e sua família, em prol do direito de praticar a eutanásia, ou nesta caso, a ortotonásia, pois o intuito era somente deixa-la morrer.

Nesta monografia pretende-se estudar as questões jurídicas e bioéticas relacionadas com a Eutanásia, um tema bastante polêmico, que inclusive já foi prevista no Anteprojeto do Código Penal e sua relação com a Constituição Federal, com relação aos direitos humanos principalmente vinculados ao direito à vida.

2  EUTANÁSIA: CONCEITO E GENERALIDADES

2.1 HISTÓRICO DA EUTANÁSIA

Uma retrospectiva histórica com relação a Eutanásia se torna muito importante, principalmente para destacar as motivações e as concepções de vida que atravessaram os séculos, ensejando a sua prática. Assim, ela será analisada desde a antiguidade até alcançar os tempos modernos, atravessando inúmeras civilizações e como a morte era tratada.

De acordo com Lima Neto (2003), a prática da eutanásia não é recente, sendo que sua existência consta desde o início da civilização humana. O debate com relação aos valores sociais, culturais e religiosos envolvidos da eutanásia já ocorria na Grécia Antiga, onde filósofos como Platão, Epicuro e Plínio já escreviam sobre a questão. Platão em sua obra “República” definiu um caráter solucionador, defendendo o homicídio dos velhos, dos incapazes mentais e dos doentes, sendo que Sócrates e Epicuro defendiam diante do sofrimento resultante de uma dolorosa doença justificava a prática suicida. Era freqüente a prática da eutanásia entre os cidadãos exaustos da carga do Estado e da própria existência. Dirigiam-se até um  juiz e colocando suas justificativas que os faziam ansiar pela morte e que concordando, a autorizava. Em oposição, Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates, atacavam veementemente estas considerações.

 [...] entre os primitivos encontram-se práticas análogas à eutanásia e até se praticam sacrifícios humanos de fundo religioso. Entre os bataks da Sumatra, o pai já ancião, depois de ter convidado os filhos a lhe comerem a carne, deixa-se cair de uma [arvore, como um fruto maduro, depois que os parentes o matam e comem sua carne (SGRECCIA, 1996, p.602).

Na Ásia, mais precisamente na Antiga Índia, não só os doentes incuráveis, mas também os considerados "inúteis" eram atirados publicamente ao Rio Ganges, sagrado para os hindus, considerando um motivo justo para essas mortes, para agradar os deuses. Os Brâmanes hindus tinham por lei matar ou abandonar nas selvas os recém-nascidos que fossem considerados de personalidade má, bem como os anciãos velhos doentes, sendo considerados inúteis para a sociedade e aos interesses de sua aldeia (LIMA NETO, 2003).

No Império Romano era prática comum jogar ao mar os doentes mentais. O próprio Júlio César decretou que os gladiadores mortalmente feridos nas lutas, fossem mortos se os césares voltassem o polegar para baixo, ou do contrário com o polegar para cima, quando fossem indulgentes autorização à morte. Entre aqueles gravemente feridos cuja morte seria uma questão, para evitar o sofrimento e a humilhação, eram sacrificados numa prática que equivaleria a eutanásica.

Segundo Silva (2000) no religioso período medieval, os guerreiros feridos em combates eram sacrificados, através de um ato de "misericórdia", ou seja, golpes de punhais afiadíssimos introduzido na articulação, abreviando o sofrimento e a desonra. Diante da miséria e das péssimas condições higiênicas da população européia, eram comuns ocorrerem epidemias e pestes, como a Peste Negra. Com a disseminação generalizada da doença, era muito praticada a eutanásia, abreviando o sofrimento de velhos, mulheres e crianças (SILVA, 2000).

Na Idade Contemporânea, Napoleão, durante a Campanha do Egito em 1799, pediu ao cirurgião do exército francês Degenettes, para matar com ópio soldados atacados de peste, não aceitando tal incumbência, afirmando que a função do médico não era matar e sim proporcionar a cura. Napoleão queria matar os enfermos já moribundos, pois impossibilitados de seguir na campanha, queria evitar que caíssem vivos nas mãos dos turcos otomanos (SILVA, 2000).

Na Prússia, o debate em torno da Eutanásia alcançou seu clímax em 1859, por meio da aprovação de seu plano nacional de saúde. Nele foi proposto que o Estado encontrasse os meios para a realização de eutanásia em pessoas incapazes de pedi-la.

Na Grã-Bretanha, em 1931, o Dr. Millard, propôs uma Lei para Legalização da Eutanásia Voluntária, que debatida pelo Parlamento, foi rejeitada em 1936, servindo de base para a posterior legislação holandesa. Em 1934, o Uruguai introduziu a possibilidade da eutanásia ou homicídio piedoso em seu Código Penal, se tornando a primeira legislação nacional sobre o tema, que permanece em vigor até hoje (LIMA NETO, 2003).

Nos anos 30 e 40, o debate sobre a eutanásia realizava-se de modo equivocado, como forma de exterminar pessoas indesejáveis como deficientes, doentes terminais e portadores de doenças transmissíveis. Nesses casos, o que se denominou de eutanásia, na realidade, era claramente homicídio, numa justificativa para a eugenia.

Na Alemanha Nazista, o Fuher Adolf Hitler, implementou a "Aktion T 4", sendo um programa destinado a exterminar recém-nascidos e crianças pequenas, até 3 anos, portadoras de deficiências físicas e mentais deformidades físicas e outras, obrigando médicos e parteiras a notificar as autoridades de saúde a verificação de tais casos examinados por uma junta médica de três profissionais para julgar a possibilidade ou não de eliminação. O programa se estendeu para adultos e idosos portadores de patologias neurológicas ou deficiências físicas, abrangendo também os criminosos mentalmente perturbados, com o objetivo claro de uma pretensa "purificação da raça", ariana. Mas diante de repercussões negativas dentro e fora da Alemanha, o programa foi suspenso em agosto de 1941.

Segundo Sgreccia (1996, p.605):

 “A razão que motivou aquele programa – bem como o programa para a eliminação dos hebreus e dos prisioneiros nos campos de concentração – estava vinculada ao racismo e ao estatismo absolutista, que acabava coincidindo com o mais cínico cálculo de diminuição das despesas do Estado com a finalidade de canalizar os recursos econômicos para as despesas de guerra.”

Em 1956, a Igreja Católica, confirmou seu posicionamento contrário à prática da eutanásia por ser contrária as leis divinas. Mas no ano seguinte o Papa Pio XII, acenou para a possibilidade de encurtar a vida através da utilização de drogas para reduzir o sofrimento de pacientes com dores.

De acordo com Almeida (2000) em 1987, 19 médicos britânicos pediram autorização ao governo da Grã-Bretanha para a prática da Eutanásia em pacientes terminais portadores de AIDS. Nos Estados Unidos, existem milhares de pedidos de autorização judicial para eutanásia realizados por familiares do paciente e há casos até mesmo do hospital onde o doente se encontra para fazer o pedido de eutanásia.

No Estado da Califórnia (EUA), desde abril de 1996, se tornou permitido o suicídio assistido a todo paciente terminal, quando o juiz Stephen Reinhardt, do 9º Tribunal de Apelação considerou que a Constituição Americana assegura o pleno exercício deste direito (SOUZA, 2003).

Nos Países Baixos, a prática da eutanásia foi legalizada, submetendo-se, entretanto, à limitação de um ato médico e a sete condições elencadas pela Lei de 10 de abril de 2001, entre elas da comprovação de que a doença é inquestionavelmente  incurável, acarretando sofrimentos insuportáveis ao paciente, devendo o pedido deste ser voluntário, cauteloso e bastante refletido (LIMA NETO, 2003).

“Na Itália, existe informalmente o chamado biocard, que é um cartão onde o cidadão, em pleno gozo de suas faculdades mentais, consente a prática da eutanásia se viver a se tornar um doente terminal, já acordado com o médico de sua confiança. [...] Nos EUA, até 1995, só era legal em quatro Estados, nos quais o dono do cartão diz o que quer que seja feito, no caso de ficar em estado de inconsciência; diz que quer ficar ligado a aparelhos até tais circunstâncias, ou que os aparelhos devem ser desligados em tal tempo. Diz que quer ou não intervenção médica em tais casos; diz que o portador quer doar tais órgãos ou que não quer doar nenhum (ALMEIDA, 2000, p. 155-156).”

Nos EUA, existe o movimento "Morte com dignidade", destinado a favorecer a morte em paciente portadores de doenças terminais, e que diariamente atravessam um sofrimento físico em decorrência de sua enfermidade. A Suprema Corte americana, ao examinar dois casos nos Estados de Washington e em New York, em 1997, em virtude da dificuldade na definição de uma "doença terminal" e a manipulação de terceiros quanto a real vontade do paciente em morrer ou não, continuou vedando a prática do suicídio assistido. Entre os defensores da Eutanásia, estão aqueles que basicamente anseiam por uma regulamentação legal de uma prática considerada humanitária (LIMA NETO, 2003).

2.2 CONCEITO

Nas ciências médicas, a Eutanásia é uma prática que objetiva acelerar o processo de morte, em virtude da morte iminente ou com morte cerebral, com remotíssimas possibilidades de sobrevivência ou recuperação, fundamentados  sobre sentimentos de piedade e compaixão.  

A denominação eutanásia traz sua construção semântica dividida em "Eu" (cujo significado é "boa" ou "bem") e as palavras gregas "thanatos" ou "thanasia" (morte). O vocábulo eutanásia deriva da junção de "eu" + "thanatos" (duas palavras gregas na sua etimologia) que tem por sentido literal. Assim, Eutanásia quer dizer “boa morte” (ALMEIDA, 2000).

Segundo Sgreccia (1996, p. 617): “Entende-se por eutanásia uma ação ou uma omissão que, por sua natureza, ou nas intenções, busca a morte, com o objetivo de eliminar toda a dor. A eutanásia se situa no nível das intenções dos métodos usados.

A igreja Católica (apud ALMEIDA, 2000, p.152), na Declaração Iura et bona, definiu a Eutanásia como sendo: “[...] uma ação ou omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento. A eutanásia situa-se, portanto, ao nível das intenções e ao nível dos métodos empregados.”

A posição do Vaticano (sede da Igreja) sustenta firmemente a idéia de que nada, nem ninguém deve permitir a morte de uma pessoa. Não admite, portanto, que qualquer forma seja utilizada para ceifar a vida de um inocente ou de um doente terminal, mesmo que este esteja moribundo, afirmando que somente Deus tem condições de retirá-la.

O termo Eutanásia, de acordo com Santos (1992) foi criado em 1623 pelo filósofo britânico Francis Bacon, através da obra "Historia vitae et mortis", sendo considerada tratamento adequado para os indivíduos portadores de doenças incuráveis, significando uma "boa morte".

Segundo Carneiro  (1998) definiu a eutanásia como uma morte deliberada causada a uma pessoa que sofre de um mal incurável ou muito penosa, objetivando acabar com uma dor grande no denominado paciente terminal. A sua aplicação aumentou, sendo também assim denominada em situações de suicídio, o homicídio piedoso, auxílio a morte do doente, entre outros.

Simplificando, a eutanásia significa facilitar ou provocar a morte em pessoas que estejam sofrendo muito, sem expectativa de recuperação. Há um sentimento de piedade, de caridade por parte de quem pratica a eutanásia (ALMEIDA, 2000).

2.3 CLASSIFICAÇÃO

Pelo que se depreende da evolução do conceito de Eutanásia, o emprego atual do vocábulo se restringe a duas situações teoricamente bem distintas: a eutanásia ativa (em que há ação) é aquela em que a morte é deliberadamente antecipada em face de um quadro de irreversibilidade de uma doença terminal, e motivada por um sentimento altruístico ou de compaixão; e a Eutanásia Passiva ou Ortotanásia (em que há omissão e inação) consistente em deixar de prolongar artificialmente a vida de um paciente desenganado, sem encurtamento do período natural de vida. Na Eutanásia Ativa, o falecimento é ditado pelo móvel piedoso, humanitário ou libertador. O fundamento principal da Ortotanásia é a absoluta ineficácia de uma intervenção médica extremada para evitar a morte do paciente.

Mas os penalistas costumam dividir em modalidades diversas: a Eutanásia Eugênica/Eugenásica (ou Selecionadora) pode ser definida como a “eliminação indolor dos doentes incuráveis, dos inválidos e velhos, no escopo de aliviar a sociedade do peso de pessoas economicamente inúteis.

Segundo Motovani (1991, p.32), a Eutanásia Eugênica, subespécie de Eutanásia Coletiva – aquela que é dotada de uma finalidade pública- consiste na “eliminação da vida de indivíduos deformados, física ou psicologicamente, objetivando, com isso, melhorar a raça”. É em uma palavra, o aniquilamento das “vidas indignas de serem vividas. Fundamentada em odiosos critérios de saneamento étnico; a Eutanásia Eugênica foi defendida em passo recente por juristas e intelectuais de escolas, como Biding 1, Benet-Sanglé e Charles Richet, conhecido como “Apóstolo do homicídio eugênico”.

Para Montavani (1991), a Eutanásia Coletiva comporta ainda outros subtipos definidos, além da Eutanásia Eugênica. O primeiro deles é a Eutanásia Econômica, “que pretende a eliminação, sem dor, dos doentes terminais, dos inválidos e dos velhos, a fim de livrar a sociedade do peso dos economicamente indigentes (as chamadas “bocas inúteis”)”. É a “social killing” encontrada na literatura anglo-saxônica.

Procede o comentário de Souza (1994), quando a ser esta modalidade de Eutanásia, uma irmã gêmea da Eutanásia Eugênica. De fato, ambas na sua finalidade, ou seja, desumana, revela a torpeza e maldade de algumas pessoas contra o ser humano.

Por sua vez, em 1942, Jiménez de Asúa (apud SOUZA, 2003) classificou a eutanásia em: eutanásia libertadora, a eutanásia eliminadora e a eutanásia econômica. A eutanásia libertadora é realizada por pedido do próprio paciente, que é portador de doença incurável, atravessando um grande sofrimento e dor. A eutanásia eliminadora tem o objetivo eliminar dentro da família e da sociedade, os doentes mentais. Nos dois primeiros casos não há exigência que os indivíduos neles caracterizados estejam moribundos. E, finalmente, a eutanásia econômica seria realizada em pessoas em coma, em virtude da razão da doença, pois caso recuperassem a consciência, sofreriam devido a doença.

Montavani (1991) ainda categoriza a conta da Eutanásia Coletiva, a chamada Eutanásia Criminal, consistente na “eliminação dos criminosos socialmente perigosos”, a Eutanásia Experimental, cristalizada no sacrifício de vidas humanas em nome do progresso médico ou científico, notadamente pessoas afetadas por doenças epidêmicas; e a Eutanásia Solidária, cujo escopo é permitir o sacrifício de indivíduos em favor da vida ou da saúde de outros (ex.: retirada de órgão para a realização de transplantes).

De acordo com Souza (1994), seria pertinente citar outros dois tipos de Eutanásia, a título de complemento.

a)  Distanásia – é a morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento- é a definição contida no Dicionário do Aurélio. A Eutanásia, empregada no sentido, de abreviação do sofrimento alheio – e defendida justamente como forma de evitar a distanásia. Esta é etimologicamente, o contrário da Eutanásia, consiste em retardar o advento da morte tanto quanto possível, mesmo que não haja nenhuma esperança de cura e mesmo que a utilização dos recursos para esse fim implique maiores sofrimentos para o moribundo que os lhe já experimenta. Assim, os recursos artificiais empregados para prolongar a vida são denominados distanásicos.

b)  Ortotanásia – Vocábulo de origem grega (Orthos = justos + Thanatos = morte). Consiste na prática de Eutanásia Passiva. É o “deixar morrer” do paciente, esquivando-se de manter-lhe a vida a suprimindo-lhe os recursos destinados a mantê-lo vivo. Na literatura anglo-saxônica recebe o nome de “mercy killing” ou “Letting die”. Consiste basicamente, em deixar o enfermo morrer naturalmente, nas hipóteses em que não há perspectiva de cura.

De acordo com Rodrigues (1993), na linguagem cotidiana, a expressão Eutanásia é utilizada amiúde de maneira abrangente, genérica, designando toda e qualquer expressão motivada pelo sentimento de compaixão. Hoje em dia, porém, os tratadistas tem procurado fazer uma distinção bem nítida de Eutanásia e Ortotanásia(que alguns também denominam de Eutanásia). Essa diferenciação é de suma importância no plano jurídico-penal. Reserva-se o primeiro termo para identificar Eutanásia Ativa, que revela um comportamento positivo do agente – ação positiva do agente – ação, portanto, direcionada à abreviação da existência do paciente terminal. A Ortotanásia, por sua vez, representa a Eutanásia passiva realizada mediante um comportamento tipicamente omissivo. É uma inação, um não-fazer. Por isso é que se diz que na Ortotanásia, há a morte natural, decorrente da interrupção do tratamento, cuja permanência será inútil em se tratando de um quadro clínico considerado irreversível.


Autor: Isaac Peixoto Costa Rosa


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