A Inconstitucionalidade da Nova Lei Rouanet



A nova lei Rouanet fere a Constituição da República Federativa do Brasil e os Direitos Fundamentais do Cidadão.

Reza o artigo 5º, XXVII, da Constituição Federal de 1988:

"XXVII - Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar".

Antes de tecer outros comentários, gostaria de dizer que todo o artigo quinto da constituição é cláusula pétrea. Cláusula pétrea significa que o presente artigo da constituição não pode ser modificado, nem por emenda à constituição. Isto é, os deputados e senadores não podem excluir este artigo, nem modificá-lo, e, claro, nem ir contra ele. Somente outra constituição poderia excluir o presente artigo de seu texto.

Isto quer dizer que, como direito fundamental do artista, este é um preceito que evita a invasão do estado na esfera privada do cidadão. Somente ao artista, repito, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras. A ninguém mais pertence.

O fato de a lei Rouanet financiar, com recursos públicos, a publicação da obra, não significa que a obra possa ser publicada, reproduzida, utilizada pelo Estado. Tal só se dá com a autorização expressa do autor. E cada reprodução, publicação, utilização distinta deve ser novamente autorizada pelo artista. Pois:

"aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras".

Gostaria de salientar, também, que caso o artista conceda autorização ao governo para que a lei Rouanet possa utilizar a obra dele, também ele poderá, a qualquer tempo, rever a autorização dada. Por isso, desaconselhamos ao artista dar uma autorização por tempo indeterminado de uso da obra pelo Estado. Na verdade, acreditamos que isso nem mesmo possa existir. Em vez disso, uma autorização por prazo certo, com termo inicial e final, como uma contrapartida.

O melhor, na verdade, seria especificar até mesmo o número de exemplares a serem publicados, a possibilidade de nova tiragem e tudo o mais como um contrato de edição normal.

Acreditamos que, da maneira como está, a lei Rouanet irá gerar muitas ações contra o Estado e que o mais provável é o governo perder.

Veja, também, a possibilidade de livros publicados pela lei Roaunet desinteressarem, posteriormente, as editoras. Como o livro estará distribuído, gratuitamente, pelo país; e como o estado é o principal comprador, é possível que os livros financiados nunca mais circulem comercialmente, o que prejudicará o artista.

O caso do cinema, da música, do teatro é distinto do da literatura. Quando um filme é transmitido, uma música é tocada, uma peça é representada, gera direitos autorais ao autor pela, digamos, "reapresentação". Mas o livro não possui isso. As editoras, os escritores ganham dinheiro com a venda dos livros, apenas.

Creio que o governo deva procurar uma saída melhor para estes problemas. É possível difundir a cultura e formar o consumidor cultural de várias maneiras. Da maneira como está o artista será penalizado ainda mais, principalmente o escritor. É preciso o governo ver que os artistas precisam ter algum rendimento para que continuem a criar, pois, por exemplo, sem escritores também não existem leitores e nem a literatura.

Ivaldo Ribeiro Filho é poeta, contista, letrista. Publicou: O chão visitado (2003), No intuito de nenhuma via (2005), Cruviana (2005), Quebranto (2007) e a reunião Poesia até agora (2007). Vive em Teresina e ama o calor.


Autor: Ivaldo Ribeiro Filho


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