Direito de Privacidade e Internet



INTERNET E PROTEÇÃO LEGAL À PRIVACIDADE

 

Questões referentes à privacidade tornam-se difíceis de serem discutidas nos dias atuais. As pessoas, com o passar dos tempos, parecem ter se acostumado com sua privacidade sendo violada por câmeras espalhadas em diversos pontos comerciais, pelas ruas, assim como radares instalados em diversos pontos da cidade; o telemarketing, malas diretas, e inúmeras outras formas de invasão da privacidade que se fazem presentes no mundo modernizado.

O mesmo ocorre no mundo virtual, devido ao fato de que muitos usuários encaram as questões relativas à privacidade como uma tentativa de esconder atitudes ilícitas. Para estes, o direito à privacidade é apenas uma entitulação sem aplicação prática.

No entanto, no campo da internet, que há tempos era tido como um lugar de anonimato, ou seja, um mundo no qual permite-se a omissão de determinadas informações, tais como a sua original identidade, sexo, idade e diversos outros dados, torna-se cada vez mais invasiva a questão da privacidade do indivíduo, levando-se em conta o fato de que hoje muitas informações já são necessárias para a própria navegação, sem as quais não se pode concluí-la.

O que se pode observar é que os sites cada vez mais pretendem absorver maiores detalhes sobre os internautas, sendo que os mesmos são levados a fornecê-los.

A internet tem possibilitado à sociedade a obtenção de um vasto número de informações, que atendem aos mais variados interesses, sejam eles assuntos escolares, trabalhos científicos, pesquisas, dentre várias outras que atendam às necessidades pessoais do usuário.

Face a esta imensa revolução tecnológica, questões jurídicas tendem a surgir, fazendo nascer portanto, um novo ramo jurídico: “o direito da internet.”

A internet tem como característica a liberdade sem limites de seus usuários, pois nela circulam milhares de idéias, manifestações diversas de pensamentos, informações de cunho pessoal; e sabemos que ela não possui proprietário, fatores esses que acarretarão problemas para a disciplina jurídica.

No entanto, faz-se necessário a atuação e preparo dos juristas face a este novo desafio, afinal esta realidade insurge e não pode ficar imune.

               Desperta-se, no entanto, a criação de normas regulamentadoras com o intuito de disciplinar os usuários do mundo virtual, assim como coordenar as relações humanas, impedindo o uso indevido da internet, protegendo desta forma os direitos constitucionais, sobretudo o direito à privacidade do indivíduo.

 

               Neste sentido, tem-se que a privacidade do indivíduo encontra proteção legal em diversos segmentos do mundo jurídico. A lei visa proteger a privacidade da informação, bem como fatos sobre a vida pessoal do indivíduo, uma vez que este deseja manter o controle quanto a sua divulgação.

               Certo que a lei encontra-se mais presente quanto à proteção da vida pessoal do cidadão, vez que a lei se torna mais eficaz.

               Já quanto à privacidade de informação, o controle é pouco eficiente, pois uma informação ao se tornar pública, acarreta a perda do controle sobre ela, dada a facilidade do acesso a estas.

               Como vimos, a sociedade caminha para uma era tecnológica com grandes transformações, cheia de novidades, e consequentemente carregada de possíveis acontecimentos providos de desamparo legal.

               Quadro este que no decorrer dos tempos pode se agravar, fazendo-se notória a necessidade de criação de algumas leis, visto que, das já existentes, não podem estas se tornarem eficazes em possíveis casos concretos.

               Posto isso podemos entender a lei existente caduca quanto à nossa realidade, pois se observarmos a proteção da privacidade no ambiente cibernético, facilmente podemos perceber a precariedade ou caducidade dos textos presentes na Lei..

               A privacidade na comunicação digital encontra-se amparada pelo congresso americano, o qual criou o E.C.P.A. (Eletronic Communications Privacy Act). Este sistema visa proteger as interceptações, ou seja, as divulgações, tanto por parte do governo quanto a qualquer outro indivíduo.

               Mas tal sistema apresenta algumas exceções, como por exemplo quando alguma mensagem que estiver sendo transmitida puder causar à sociedade ou qualquer outro tipo de sistema algum tipo de dano.

               Qualquer sistema que não estiver autorizado, tendo ou não a intenção de provocar danos a outrem, viola o estatuto do E.C.P.A. Caso concreto podemos citar o do Hacker Robert Morris que, com o objetivo de mostrar a todos uma possível falha na segurança de tal sistema, ocasionou um vírus na rede, ocasionando danos gravosos, sendo este enquadrado na lei 121 do E.C.P.A.

               Enquanto não existe amparo legal eficaz para tratar das questões que geram constantes preocupações, o que se tem a fazer é remediar utilizando-se de algumas possíveis ferramentas que podem dificultar o acesso às informações pessoais. Exemplo disso temos os programas de encriptação, o uso de pseudônimos ou de anonimato, posto que estes últimos podem não ser tão eficientes dada sua constante utilização.

               Usar repetidamente por exemplo o mesmo pseudônimo em salas de bate-papo da internet podem acabar por revelar o usuário.

               O mesmo podemos comentar quanto ao uso do anonimato na rede, ou o da encriptação, posto que estes, no entender do governo acabam por estimular aos usuários o envio de mensagens criminosas ou ilegais, dada a ocultação  da identidade destes.

               Não se identificar permite o envio de mensagens de qualquer teor sem saber quem é o seu legítimo emitente, podendo qualquer destinatário respondê-la.

               Utilizar-se de sistemas de encriptação pode facilitar a divulgação de mensagens ilegais ou mesmo criminosas, não podendo o governo, em momento oportuno e se necessário, acessá-las.

               Diante deste quadro, visível se faz uma urgente atitude do nosso poder legislativo em criar normas para combater os problemas daqui advindos.

 

   Cabe portanto concluirmos que a Internet influencia de forma avassaladora na vida de todos os indivíduos, dos mais diversos países e nações, quer pela sua infinidade de fantasias, quer pelo seu poder de manipular e ilusionar o pensamento dos internautas.

Neste mundo não existem fronteiras, não existem limites. Tudo se pode, tudo se consegue. Curiosidades tendem à prática de atitudes que podem ferir preceitos legais, mas que sobretudo falam mais alto ao pensamento do usuário, que por conseguinte opta por satisfazer suas necessidades a preservar seus direitos.

O direito à privacidade do indivíduo talvez seria o maior bem jurídico a ser violado no âmbito virtual; e conscientizar as pessoas dos riscos e perigos que elas correm muitas vezes ao navegar por este mundo cibernético, talvez pudesse contribuir para a redução da violação de tal direito em questão.

Os legisladores, ao verem tal direito exposto à violação, deveriam tomar providências a fim de que, em existindo algum tipo de conflito neste sentido, possa este encontrar amparo legal para sua resolução.

Diante disso, o quadro que se faz visível é um mundo virtual caracterizado pelo desregramento, onde impera a sensação de impunidade face à inexistência de leis para atuarem neste sentido.

Necessário se faz que a própria sociedade, ao perceber seu direito sendo violado, manifeste ao legislador suas vontades, para que providências possam ser tomadas.

É preciso que a legislação acompanhe o desenvolvimento da tecnologia, posto que este fenômeno está trazendo cada vez mais à nossa sociedade questões que carecem de amparo legal.

Face à inexistência desta proteção, é sobretudo necessário que o internauta, de modo a proteger sua privacidade nas mais diversas esferas de sua vida, se utilize de alguns métodos que sejam capazes de reduzir tal violação.

Portanto, ideal mesmo é a mobilização do poder legislativo para providências quanto à criação de normas específicas para garantir ao cidadão um direito que é garantido constitucionalmente, posto que outros direitos estão sendo violados diante deste novo mundo cibernético que assustadoramente traz consequências drásticas na vida do indivíduo, o qual na insuficiência de amparo legal, tem seus direitos violados corriqueiramente.

Ademais, do direito à privacidade do indivíduo face ao direito da liberdade de expressão, os dois garantidos constitucionalmente, deve-se levar em consideração o caso concreto para que a justiça seja aplicada da melhor forma possível, a fim de que a lide seja solucionada.

Portanto, a privacidade do internauta em meio à era virtual é algo que deve ser delicadamente tratado, posto que, dada a inexistência de um direito amplo e eficaz para tratar da questão, conflitos existentes tendem a aumentar face ao crescimento do número de adeptos à rede, bem como da infinidade de informações que circulam frequentemente no espaço virtual, expondo a privacidade do indivíduo proporcionando a violação de tal preceito constitucional em questão.

As leis devem acompanhar as mudanças da sociedade, de forma a reparar qualquer tipo de problema que possa existir. Sem leis não existe direito, e impunes, os infratores da norma abusam das oportunidades para satisfazerem suas necessidades, sejam elas quais forem.

Ante ao quadro, a solução para a questão está nas mãos dos legisladores, para que assim a privacidade do indivíduo seja resguardada em qualquer local, em qualquer espaço, pois ainda acreditamos na justiça de nosso país, e que, inexistindo leis, inexiste também o direito de cobrar pelos erros praticados, facilitando e instigando os infratores de tais preceitos.

 


Autor: Marco Leite


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