Fator Acidentário de Prevenção e o Nexo Técnico Epidemiológico



Foi publicado em 12 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.042, alterando o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico. Este decreto introduziu um novo sistema que refletirá na cobrança do SAT – Seguro Acidente do Trabalho, contribuição devida à Seguridade Social.

O FAP é um número correspondente entre 0,5 e 2,0 que reduzirá em até 50% ou aumentará em até 100% as atuais alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% do Seguro Acidente do Trabalho – SAT, com parâmetro em um indicador de desempenho da empresa, calculado a partir da avaliação de dimensão da freqüência, gravidade e custo.

O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, em Diário Oficial da União, sempre no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho. O FAP viabiliza a aplicação do sistema de tributação de alíquotas proporcionais aos riscos identificados no ambiente de trabalho, segundo a classificação nacional de atividades econômicas.

Essa contribuição será devida de acordo com o grau de incidência de doenças, chamado de Nexo Técnico epidemiológico - este critério epidemiológico é inovador porque não tem mais somente como base a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Sendo levado em consideração todos os benefícios de Auxílio Doença registrados no INSS, sejam comuns ou de origem ocupacional, sendo classificados pelo código Internacional de Doenças (CID) e cruzados com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de cada empresa.

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

A Previdência Social considerará estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do referido decreto. Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, sendo assim, devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. Esse cruzamento do nexo entre o trabalho e o agravo indicará determinada patologia característica de cada ramo de atividade econômica.

Para o cálculo anual do FAP serão consideradas as ocorrências de janeiro a dezembro de cada ano, a contar de maio de 2004, até completar cinco anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos dados do ano incorporado. O FAP será divulgado anualmente, sempre no mesmo mês (setembro), de acordo com o Decreto 6042/2007, art. 202-A, § 5º e Resolução MPS/CNPS 1269/2006. A consulta ao rol de ocorrências necessita de senha, porém não é necessária senha específica para esse fim. As empresas com senha para acesso às restrições da Certidão Negativa de Débito (CND), via internet, devem utilizar a mesma senha para consultar o rol de ocorrências que serão utilizadas no cálculo do FAP. Havendo discordância quanto às ocorrências, a empresa poderá, no prazo de 30 dias, contestar junto ao INSS, a inclusão de eventos relacionados, demonstrando as eventuais impertinências.

As empresas devem rever seu enquadramento quanto à alíquota informada mensalmente na GFIP/SEFIP, nos termos do art. 5º, inciso II do Decreto 6042/2007. As alíquotas básicas para custeio do SAT não tiveram alteração. Porém, houve mudança de alíquota para determinadas atividades econômicas. Por isso, as empresas devem rever seu enquadramento a fim de se certificar se a alíquota praticada continua a mesma ou se sofreu majoração ou redução.

Fonte: Decreto nº 6.042, 12 de fevereiro de 2007.

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Luciana Matos Araújo, acadêmica do 5º ano de Direito da UNIFEOB, Técnica de Segurança no Trabalho.


Autor: LUCIANA MATOS ARAUJO


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