Agência Nacional de Saúde (ANS)



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 1998, deu novos rumos aos planos de saúde. A lei 9.656 instituída naquela data regulamentou esse setor da saúde privada e criou o rol de procedimentos que norteia para cobertura mínima em eventos de diagnóstico, e terapia que devem ser cobertos pelos contratos.

Obriga as empresas a aceitarem o cliente mesmo que este seja portador de patologias, passou a dar cobertura a transplante de córneas e rins, antes excluídas dos contratos, e obrigaas empresasa comercializaremdiversos tipos de produtos o que permite ao beneficiário maior liberdade de escolha, podendo optarpelacobertura que atenda àssuas necessidadese que esteja de acordo com seu poder aquisitivo.

Não resta dúvida que ao criar uma Agência Reguladora para os planos de saúde, o governo teve a intenção de pôr ordem na casa.

Com a criação da agência reguladora, o governo pretendeu instituir rol de procedimentos, a fim de conceder aos beneficiários cobertura mínimas contratuais e, com isso, colocou, ou pretendeu-se, pôr fim às chamadas empresas de fundo de quintal, que nada mais são que entidades que, sem terem condições de se estabelecerem, colocavam-se no mercado e exploravam a boa fé do consumidor. Com a saúde pública sucateada e a imprensa mostrando todo dia as pessoas morrendo nas filas do SUS, o povo se tornava presa fácil, só tomando conhecimento da grande roubada ao precisaremdos serviçosque acreditavam terem contratado.

Com isso em mente, a ANS passou a ditar normas e mais que nunca fez cumprir a máxima "Quem não tem capital não se estabelece", muito justo.

A postura da ANS, Procon e do próprio judiciário, que quase sempre dão ganho de causa ao consumidor, leva-nos a crer que está tudo muito bem, afinal estamos falando de pessoas, de vidas, só que nos esquecemos que do couro saem as correias e, pelo que consta, ninguém faz milagre.

Roberta Buzatto Peres 5º ano de Direito
UNIFEOB São João da Boa Vista  SP


Autor: Roberta Buzatto


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