MP 452 e MP 458: Análise de registros históricos deveria servir de modelagem do presente e prevenção do futuro...



Com o início da colonização do Brasil, de repente, os que aqui habitavam não seriam merecedores das dádivas da natureza. Precisariam da ordem de reis para comandá-los e dos conhecidos jesuítas para convertê-los a Deus...

A Terra de Santa Cruz passaria a ser a alegria de novos habitantes com a vinda dos denominados "colonos", com interesse de descobrir ouro ou prata para os seus reinados. Logo chegaram à conclusão de que poderia ser aproveitada a madeira, chamada pelos nativos de ibirapitanga, posteriormente denominada pau-brasil.

Foi assim que começou a devastação da Mata Atlântica, uma das mais belas e diversificadas do planeta, com mais de 25 mil espécies de plantas. A devastação da Mata Atlântica teve início no início do século XVI, prosseguindo até os dias atuais, quando restam menos de 6% da cobertura florestal original, situadas basicamente em algumas vertentes da Serra do Mar.

O pau-brasil foi o primeiro monopólio estatal usado para o pagamento dos juros do primeiro empréstimo externo tomado pelo Brasil. A ignorância pairava quanto aos dispositivos e recursos legais de proteção ao meio ambiente.

É preocupante o futuro da Amazônia, em particular do Estado do Pará, para muitos um pulmão que vai se deteriorando, pois o que ocorria na Mata Atlântica parece repetir-se na Amazônia de forma deslavada, em concomitância com apadrinhamentos políticos.

Trazemos para reflexão o processo histórico que culminou na formação do atual território brasileiro. Para que se tenha uma compreensão ampla do significado da palavra 'território' e do que está implicado nesta compreensão, território não é apenas o conjunto de formas naturais, mas um conjunto de sistemas naturais e artificiais junto com as pessoas e as instituições que abriga.

Um fato determinante na configuração histórica do nosso território foi a implantação de uma colônia de exploração essencialmente mercantil, fundamentada no trabalho escravo e que concedia grande autonomia aos senhores de engenho, latifundiários que se relacionavam diretamente com a metrópole, contribuindo para que a desintegração nacional ocorresse desde o início do período colonial.

As terras eram distribuídas a quem as requeresse, desde que demonstrasse condições para explorá-las, caracterizando uma colonização semiprivada onde os 'colonos' possuíam o máximo de autonomia possível, e disso resultou o estabelecimento dos grandes empreendimentos agrários e mínero-mercantis no Brasil.

Através da doação de terras, a Coroa transferia o ônus da colonização a empreendedores particulares e, ao mesmo tempo, preservava seus direitos sobre o monopólio do comércio externo, a cobrança de impostos e as questões militares, além de obrigações compensatórias que eram impostas nos contratos de concessão, mas nem sempre ou quase nunca eram cumpridas.

Persistindo o mesmo 'modus operandi' - agora pelo interior da região amazônica - até os dias atuais, mantêm-se os velhos cenários com novos atores e figurinos, adjetivados com a sofisticação de novos vícios, recursos tecnológicos e com a participação de membros do próprio governo no sentido do verdadeiro 'desmonte' da legislação ambiental brasileira.

Em fevereiro deste ano uma das medidas mais graves veio à tona: a MP 458 que, a título de regularizar as posses de pequenos agricultores ocupantes de terras públicas federais na Amazônia, abriu a possibilidade de se legalizar a situação de uma grande quantidade de grileiros, incentivando, assim, o assalto ao patrimônio público, a concentração fundiária e o avanço do desmatamento ilegal. Em 03/06 a MP 458 foi aprovada pelo Senado Federal.

Enquanto essa medida era discutida - e piorada - na Câmara dos Deputados, uma outra MP (452) trouxe, de contrabando, uma regra que acaba com o licenciamento ambiental para ampliação ou revitalização de rodovias, destruindo um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira e feita sob medida para se possibilitar abrir a BR 319 no coração da floresta amazônica, por motivos político-eleitorais. Essa MP caiu por decurso de prazo, mas a intenção por trás dela é a mesma que guia a crescente politização dos licenciamentos ambientais de grandes obras a cargo do Ibama, cuja diretoria reiteradamente vem desconhecendo os pareceres técnicos que recomendam não concessão de licenças para determinados empreendimentos.


Autor: Nelson Tembra


Artigos Relacionados


A Amazônia é Uma Boa Zona

Lei Das Selvas

País De Duas Faces

O Ciclo Do Nitrogênio E A Camada De Ozônio

As Pontuais Mudanças Trazidas Pela Lei 11.689/08 = Júri

Desmatamento Da Amazônia

Comercialização De Imóveis Para Preservação Ambiental