JORNADA DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO



JORNADA DE TRABALHO é o período de tempo em que o servidor deve prestar serviços ou permanecer à disposição da repartição de lotação.

SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva firmada entre o poder público e o sindicato ou associação da categoria. Por exemplo: turno de revezamento; plantões compensáveis, cargos comissionados, cargos de chefia, etc.

AS HORAS TRABALHADAS PELO SERVIDOR PÚBLICO são controladas pelo chefe da repartição através de cartão-ponto, folha de ponto ou livro-ponto. O servidor está obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive de seus intervalos.

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA não significa extrapolar os limites da jornada de trabalho constitucional. Apenas exige que o servidor não mantenha outro vínculo empregatício, no serviço público ou fora dele, exceto os médicos e professores que podem acumular cargos.

by VENILDO JOSE BEZERRA REYNALDO

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Autor: VENILDO JOSE BEZERRA REYNALDO


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