A Assistência Social Como Proteção Social



Selma Maria Pereira Alves[1]

A partir do século XIX, o conceito de assistência social passou a ter uma conotaçãodiferente da que tinha antes. Essa nova conotação deve-se as mudanças ocorridas no âmbito da proteção social capitalista, que foram determinadas por transformações estruturais e políticas. Para Pereira (2000), o conceitomudou a partirda mudanças de status desse tipo de proteção social, em decorrência das conquistas alcançadas por movimentos democráticosdeslanchados num mundo capitalista em transformação desde o final do século XIX. Talmudança só ocorreu no Brasil quase meio século depois por influência da Constituição Federal de 1988.

Conforme assinala Pereira (1996),a assistência deixa de funcionar como um anti-direito social, ou como um forte mecanismo repressor de mendicânciaou da vagabundagem, e passa a ter um compromisso explícitocom a satisfação das necessidadessociais, sobretudo após a segunda guerra mundial, mudando não só de significado e status, mas também de modelo, de eixo estruturante e de finalidade social. Após a 2ª guerra mundial, os países capitalistas centrais, criam um aparato políticoinstitucional voltado paraaformação e gerenciamento de políticas a que deveriam garantir como dever do Estadoe direito do cidadão, o pleno emprego, serviços sociais e universais e uma rede de proteção impeditivado deslizamento dos segmentossociais vulneráveis da sociedade para a pobreza absoluta . Já no Brasil, de acordo com Pereira, a proteção social não se apoiou firmemente nas pilastras do pleno emprego, dos serviços sociais universais, nem armou até hoje, uma rede de proteção impeditiva da queda e da reprodução de estratos sociais majoritários da populaçãona pobreza extrema.Ainda de acordo com a autora, a assistência faz parte de um processo racional, pois resulta de um conjunto articulado de decisões coletivasque se baseia em indicadores científicos, que não tratam apenas de um processo que implica apenas gestão estratégica de programas, serviços e recursos disponíveis, mas principalmente escolha e tomada de decisõescoletivas, visando o interessepúblico; ético porque combate as iniqüidades sociais. Sendo assim nenhum governo e sociedade sérios devem abdicar dela; cívico porque deve ter relação inequívoca com os direitos de cidadania social, visando concretizá-los.

           A política de assistência é regulada pela lei orgânica nº 8.7422 de 07/12/93; Política Nacional de Asssitencia Social, é norma operacional básica, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/99. Seus princípios são o da seletividade e universalidade na garantia dos benefícios e serviços, gratuidade e contributividade no que tange a natureza dos direitos; redistributiva, no que se refere aos mecanismo;



[1] Assistente Social, servidora públicana Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro atuando na Secretaria de Assistência Social – SMAS; Professora de Serviço Social da Faculdade FLAMA em Duque de Caxias

e descentralização e participação, quanto a sua forma de organização político institucional. O reconhecimentoda assistência como direito social pela Constituição Federal 1988 e regulamentação pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 93, significaque cabe ao Estado assegurar o financiamento, planejamentoe execuçãozdas políticas de assistência social.A assistência não pode se submeter à lógica do mercadoe não pode portanto ser compradae/ou vendida como mercadoria, não podendo gerar nenhum lucro para quem a implementa, seja órgão governamental ou não governamental. O usuário não pode destinar nenhum recurso por recebê-la, sequer de forma simbólica.

Art. 203. A assistência será prestada a quem dela necessitar independente da contribuição à seguridade social (...). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

É importante ressaltar que pela primeira vez uma Constituição Brasileira indica organização de um sistema governamental de assistencial social. Ante o reconhecimento, mesmo que frágil, das necessidades, dos segmentos da população empobrecida, cabe ao Estado organizar-se para respondê-las.

Nessa chave, registra-se a deliberaçãodo Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por ocasião da IV Conferência Nacional de Asssitencia Social realizada em dezembro de 2003, apresentando uma nova agendapolítica para a Assistência Social.

          O SUAS é um modelo de gestão que objetiva consolidar o sistema descentralizado e participativo instituído naLOAS.

Sendo o SUAS materialização da LOAS,"definee organiza os elementos essenciaise imprescindíveis à execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial" (Normas Operacionais Básicas do SUAS – 01/2005).

Seus eixos estruturantes são:

- Matricialidade Sociofamiliar;

- Descentralização político – administrativa e territorialização;

- Novas bases para a relaçãoentre Estadose Sociedade Civil;

- Financiamento;

- Controle social;

- O desafio da participação popular/ cidadão usuário;

- A Política de Recursos Humanos;

- A Informação, o Monitoramento e a avaliação.

O SUAS divide-se em Serviço de Proteção Básica e Proteção Especial. A Proteção Básica tem como foco a família e os indivíduos que vivem em condições de vulnerabilidade social, que se traduz através da situação de pobreza, privação (ausência de renda precário acesso aos serviços públicos, dentre outros), fragilização dos vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social. Tem assim a família como foco através de programasde atenção integral a família , geração de trabalho e renda, centro de convivência para idoso, serviços de atendimento para crianças de 0 a 6 anos e de 6 a 14 anos.

A proteção Básica é responsabilidade do CRAS ( Centro de Referência de Assistência Social), responsável em suas ações em parceria com a rede de serviços socioassistenciais, buscando se integrar com outras políticas sociais.

          Já a Proteção Especial é responsabilidade do CREAS (Centro de Referência Especial de Assistência Social). É destinada a proteger as famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, já tenha ocorrido o rompimentodos laços familiares e comunitários.

A Proteção Especial divide-se emMédia e alta Complexidade: Média complexidade – direitos violados, mas com vínculos familiares e comunitários; Alta Complexidade – Sem referência, e,ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirado de seu núcleo familiar e comunitário.

Nessa chave é importante destacar que no SUAS os serviços devem acontecer em parceria . Os municípios, o Distrito Federal, os Estrados, a União e as entidades assumem cada um a sua tarefa. Isto é a rede socioassistencial.

O SUAS é disciplinizado pela NOB, que prevê os níveis de gestão. São elas: Gestão Inicial, Gestão Básica,Gestão Plena.Cabe aos municípios desenvolvê-las,de acordo com as suas realidades.

Referência Bibliográfica

PEREIRA, Potyara A. P. Assistência Social na Perspectiva dos Direitos – Crítica aos Padrões de Proteção aos Pobres no Brasil. Brasília. THEASAURUS, 1996.

__________, NECESSIDADES HUMANAS – Subsídios à crítica dos mínimos sociais.SãoPaulo: Cortez, 2000.

Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004. Normas Operacionais Básicas/NOB SUAS – Brasília. Novembro de 2005.


Autor: Selma Alves


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