Desapropriação da propriedade
Se a propriedade estiver cumprindo a sua função social a intervenção só pode ter por base a supremacia do interesse público sobre o particular, ou seja, só poderá ser feita por necessidade pública, utilidade pública, ou por interesse social. A indenização neste caso se da mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Um exemplo dessa forma de intervenção na propriedade é recente no município de Aguaí- SP, onde o Governador José Serra declarou de utilidade pública, para fins de Desapropriação, bens situados no município para instalação de uma unidade prisional. A área desapropriada fica na Rodovia que liga Aguaí à Casa Branca, SP 340, Km 210 + 68m.
Essa desapropriação foi paga em dinheiro, pois, se tratava de propriedade produtiva e que cumpria com suas funções sociais.
Autor: Glaucia silva
Artigos Relacionados
Competências Dos Municípios
País De Duas Faces
Violação Dos Direitos Autorais
Roraima. Um Estado Em Desenvolvimento.
IntervenÇÃo Do Estado Na Propriedade Privada
Desapropriação Da Propriedade Urbana
A InvenÇÃo Do Governo NÃo Foi Para DÁ Empregos