O Estatuto da Criança e do Adolescente



Tendo como parâmetro as profundas transformações impostas pela Constituição Federal de 1988, no trato da infância e da adolescência, imprescindível tornou-se, a edição de uma nova lei que viabilizasse o cumprimento do disposto na Magna Carta, de forma efetiva. Tal objetivo foi alcançado com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

A Constituição, conjugada ao Estatuto, formularam um novo posicionamento do Estado, da família e da sociedade com relação à criança e ao adolescente, reconhecendo-os como sujeitos de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Foi estabelecido, portanto, que o Estado deve estar pronto a garantir, de forma conjunta à família e à sociedade, a proteção, o respeito, a liberdade e a dignidade, garantindo aos nascituros, às crianças e aos adolescentes aqueles direitos elencados no artigo 227 da Magna Carta e corroborados no artigo 3º do ECA.

Com a entrada em vigor do ECA, não há mais um Código de Menores dirigido à infância e à juventude em situação irregular, em situação de ilegalidade. A irregularidade dos que ameaçam ou violam os direitos da criança e do adolescente passa a ser alvo de tratamento. A lei é posta de forma objetiva e clara à observância de todos. O Estado, a sociedade e a família tomam, assim, conhecimento dos seus deveres e de que a violação de qualquer dos direitos da criança e do adolescente implicará na situação irregular, correspondendo tal irregularidade a uma resposta que poderá alcançar, até mesmo, a privação da liberdade, bem este mais importante que o ser humano possui.

Autor: Tacio Lepri


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