DIREITO À EDUCAÇÃO: Uma prespectiva em busca de valores supremos num Estado de Direito



DIREITO À EDUCAÇÃO

Por: Juarez Vieira Ramos, Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira, Campus Recife.

I - Introdução

Este artigo tem por finalidade mostrar que a educação é um processo que só termina com a morte. Não podemos encarar ou ignorar esse processo com frivolidade, por que não envolvemos apenas a questão educacional em si, mas um conjunto de valores culturais.

Em principio, educação e valores estão intimamente ligados, do ponto de vista sociológico, têm como finalidade servir de parâmetro para medir o grau de estabilidade e coerência de uma sociedade. Dito isso, estabelidade e coerência requer um grau educacional num nível bem elevado, para entender os fenômenos sociais e os fatos sociais que podem deterninar o corportamento social, é por isso que é um direito.

Neste contexto, Luiz Alvarenga Torres faz uma abordagem significativa quando diz que “a vivência dos valores alicerça o caráter, e reflete-se na conduta como uma conquista espiritual da personalidade. Para um profissional conduzir com sucesso (que é um conceito relativo a cada um) a sua vida, tem de percorrer lado a lado com os seus valores humanos, a sua escalada e a sua trajetória por este mundo”.

Não podemos, por capricho, orgulho ou van ambição na satisfação pessoal, de querer arruinar a vida das pessoas, obstruindo, atrapalhando, impedindo e entravando o acesso de estudantes às instituições de ensino. Nesse diapasão, conduzir a vida num patamar elevado em nível educacional no Brasil o qual tem sua estrutura pedagógica discorforme, corpo docente dispreparado e instituições (pública ou privada) descompromissadas com o corpo discente, como se não bastasse, encontramos também o opressor com a finalidade de obstaculizar esse acesso.

Como inspiração, usamos a frase citada por Henry Peter:

"A Educação faz com que as pessoas sejam fáceis de guiar, mas difíceis de arrastar; fáceis de governar, mas impossíveis de escravizar".

E com uma visão educacional invejável pontificou Silvio Savio Venosa:

“Quem não acompanha a evolução social certamente se conduzirá em desarmonia com as necessidades de seu tempo”.

Emerson Garcia, Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo sobre “O Direito à Educação e suas Perspectivas de Efetividade”, trás um dos mais belos trabalhos em defesa do direito à educação. Em linhas introdutórias, deixa-nos uma lição com visão inteligente cujo tema é a pedra angular de uma sociedade. Segue: “o substantivo educação, que deriva do latim educatio, educationis, indica a ação de criar, de alimentar, de gerar um arcabouço cultural. A educação, longe de ser um adorno ou o resultado de uma frívola vaidade, possibilita o pleno desenvolvimento da personalidade humana e é um requisito indispensável à concreção da própria cidadania. Com ela, o indivíduo compreende o alcance de suas liberdades, a forma de exercício de seus direitos e a importância de seus deveres, permitindo a sua integração em uma democracia efetivamente participativa. Em essência, "educação é o passaporte para a cidadania". Além disso, é pressuposto necessário à evolução de qualquer Estado de Direito, pois a qualificação para o trabalho e a capacidade crítica dos indivíduos mostra-se imprescindíveis ao alcance desse objetivo”.

II - Educação numa Perspectiva Constitucional

O direito à educação, no ordenamento jurídico, tem origem constitucional e qualifica-se, pois, como de natureza social e fundamental, do que decorre o cuidado dispensado ao seu processo de interpretação e aplicação, sempre com o objetivo de potencializar sua efetividade. Por se tratar de um direito com raízes constitucionais, sua exegese requer, além das técnicas inerentes à hermenêutica jurídica comum, a consideração das peculiaridades próprias da interpretação constitucional, inclusive com as contribuições da Nova Hermenêutica, no sentido mesmo de viabilizar a concretização do direito à educação.

Dentro dessa ordem, o direito educacional, que tem por núcleo o direito à educação, é ramo cuja autonomia encontra justificativa num regime jurídico próprio, constituído por princípios específicos e caracterizado pelo trânsito entre os regimes de direito público e privado, o que implica num esforço exegético diferenciado e exige habilidades peculiares do intérprete. Além disso, a sistematização decorrente da ramificação facilita o trabalho do intérprete diante de ambiente ainda tão marcado pelo caos legislativo, o que só o estudo do direito educacional - e não simplesmente da legislação educacional - pode proporcionar ao oferecer suportes teóricos e científicos necessários ao enfrentamento dos mais variados problemas do cotidiano educacional. Nesse quadro, o domínio dos conhecimentos de hermenêutica e interpretação mostra-se como ferramenta imprescindível.

A educação é um importante aspecto da vida humana, constituindo-se num qualificado processo de transmissão e compartilhamento de experiências. Interessa também ao Estado Democrático na medida em que o pleno exercício da cidadania depende da adequada preparação dos membros da Comunidade para o cumprimento de seus deveres e gozo dos mais diversos direitos. (Cássio Cavalcante Andrade. The Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçñes (BDTD)

No Direito Constitucional brasileiro, podemos encontra estampada a salvação dos princípios valorativos de uma sociedade. Podemos assim dizer que, os valores morais e éticos têm base familiar, que por sua vez, o Estado tem participação efetiva em garantir esse direito sem interrupções.

Art. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - A Educação e os Direitos do Homem

Na Declaração Universal dos Direitos do Homem:

Artigo 26.º

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Com isso, as normas obrigam aqueles que têm sob sua tutela, seu comando, sua responsabilidade, pessoas cuja necessidade deve estar envolvida no processo de endocuturação.

Em principio, a plena expansão da personalidade humana se depende do bom censo de que tem o dever de viabilizar o caminho educacional das pessoas, então seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho está garantido.

Há casos em que pessoas foram impedidas de estudar por causa de preconceito. Na verdade, esse preconceito não se diz apenas a cor da pele, mas por ser homosexual, pobre, por estar fora dos padrões estabelecidos pelos grupos dominantes etc.

Exemplo 1:

A denúncia de suposta discriminação sexual dentro de uma escola particular de Altamira, no sudoeste do Pará, está mobilizando entidades de defesa dos direitos humanos no País. A adolescente, que seria lésbica, acusa o estabelecimento de lhe recusar a rematrícula em função de sua orientação sexual, mas a direção alega como motivo inadimplência.

Há casos em que pessoas foram impedidas de estudar por causa da vergonha que os pais sentem por ter filhos com alguma deficiencia.

Exemplo 2:

Eugênia Augusta Gonzaga Fávero adverte que “mesmo as crianças e adolescentes com deficiências graves têm o direito de conviver com as outras pessoas de sua geração. Deficiência não é doença e não podemos esperar que a deficiência desapareça para que a criança possa ir à escola. Por outro lado, é muito comum que alguns pais de crianças com deficiência prefiram que seus filhos não freqüentem escolas comuns. Mas nós queremos demonstrar que os pais não têm essa escolha, pois o direito à educação é um direito indisponível de todas as crianças”.

Exemplos 3:

Há casos em que servidores públicos são impedidos de freqüentar instituições de ensino por causa de assedio moral (situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funçõesdo) em suas repartições. Mudam os horários do serviço proporcitalmente para dificultar o acesso do estudante a I.E querendo com o resultado, tornar as pessoas desmotivadas e como conseqüência, desistam de estudar. Os efeitos dessa ignorância tornam os servidores troculentas, alienados e submisos às ordens sem questionamentos.

Caso 1. Igor, 23 anos, é um exemplo de desencanto com a política da caserna. Em 2004, passou cinco anos no curso preparatório no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, no Curado, Zona Oeste do Recife, e começou a trabalhar em um batalhão de área. Vocacionado entrou em conflito com o comando ao tentar avançar no curso de direito. Integrante de um novo grupo de alunos que chegou à corporação com planos para mudar o perfil da tropa, não suportou o excesso de militarismo e as perseguições dos superiores, por ser diferenciado. “O oficial com estrela no ombro acha que tem superioridade de qualificação e não quer ver o praça evoluir. Tudo ao contrário do que a sociedade exige hoje”, afirma. Diante dos problemas, pediu baixa e deixou a polícia, após cinco meses de atividade diária na rua. “Três colegas fizeram o mesmo. O comando tem medo de gente inteligente. Eles só querem cumpridores de ordens. Não volto para a PM nunca mais, nem como oficial.”

Caso 2. Depender da boa-vontade e da compreensão dos superiores foi justamente o problema enfrentado por G. e S., que sabem bem como é lutar contra um sistema para prosseguir com os estudos, sem o aval do comandante. A primeira entrou na corporação há 20 anos, nunca foi promovida, embora a Lei nº 12.344, de 2003, determine que um soldado chegue a cabo automaticamente ao completar uma década de serviço. Ela lembra que ainda estava na escola, em uma cidade do Grande Recife, quando foi escalada para trabalhar à noite, no mesmo horário da aula. “A escala era feita semanalmente, mas me deixaram nesse turno durante meses, mesmo eu pedindo para mudar, para conseguir estudar. Não deu jeito e eu saí da escola.

Caso 3. O caso de S. é bem mais complicado. Com 14 anos de PM, ele passou sete deles tentando se formar em uma faculdade particular da Região Metropolitana. Assim que começou as atividades, comunicou ao comando-geral que estava fazendo curso superior. Solicitou a adequação do horário, mas teve o pedido negado por três vezes. Escalado durante mais de um ano para o serviço noturno, da meia-noite às 6h, teve que pagar créditos e outro curso até terminar, sempre driblando as perseguições do comandante. Com diploma na mão, passou a fazer parte de um pequeno grupo de 5% de praças que ostentam o canudo de terceiro grau. Ao tentar uma qualificação maior, com uma pós-graduação, a briga começou outra vez: “Estudava aos sábados e, por coincidência, me escalaram para trabalhar nos fins de semana, em um município distante dezenas de quilômetros do Recife.”

Oficial da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, Edgard Antonio de Souza Junior, em linhas conclusivas de artigo, considerou a importancia endocutural do policial militar:

“A sociedade brasileira exige, cada vez mais, que seus agentes públicos sejam dotados de boa capacidade intelectual, aptidão para o exercício das atribuições que lhe foram conferidas e preparo técnico compatível à complexidade do serviço realizado. A profissão policial é, indiscutivelmente, complexa, pois o encarregado de levar segurança ao cidadão lida com conflitos que podem acarretar em perda de vidas, antes disso, sabe-se que sua missão é a de preservá-la. Neste contexto, é necessário lembrar-se do princípio constitucional da eficiência administrativa, através do emprego de policiais bem orientados e esclarecidos quanto à correta aplicação da lei”.

Destarte, não há nada de mais truculento que a ignorancia de querer dominar injustamente a vida das pessoas, é a pura irracionalidade.

Ensinou Peter M. Senge que “A aprendizagem em equipe desenvolve a habilidade dos grupos de buscarem uma visão do quadro como um todo, que está além das perspectivas individuaias”. As pessoas que trabalham em grupo, de que visão elas precisam? Dependendo da complexidade de cada grupo, o processo educacional deve ser constante e orientado, de forma a definir o sucesso de suas atividades na perspectiva de atingir o destinatário do serviço.

As empresas de sucesso são aquelas que investem no seu quardo funcional. É uma estratégia que, no caso dos órgãos de segurança publica, não há custo algum para tais instituições, é só permitir e incentivar seus servidores a busca da educação, permitindo e facilitando esse acesso.

“Na era do conhecimento, onde a competitividade exige a agilidade e eficiência, a atualização e a especialização continuada dos profissionais têm sido visto pelas empresas como um componente que agrega valores (...). O subsídio e estímulo à educação tem sido foco de investimentos por parte das grandes empresas, (...).” (www.neomundo.org.br).

IV - A Educação na Idade Média

O Professor, Doutor Ricardo da Costa professor Associado I de História e Filosofia Medieval da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em seu trabalho cuja preocupação com a educação o levou a mostrar a sociedade a importância de educar-se, levando em consideração a historia antiga e seus intelectuais, a forma valorativa com que dava ao processo educacional da sociedade. A reflexão filosófica e pedagigica em cada indivíduo era o objetivo da época para o conhecimento cientifico que sem duvida, influencia a sociedade de hoja.

Na Idade Média, a Educação era vista como um instrumento para se alcançar a Sabedoria, que conseqüentemente, levaria o homem à Felicidade, um bem desejado por si mesmo e mais perfeito que todos os outros bens (Al-Farabi, 2002: 43-44).

(...) Selecionamos arbitrariamente três filósofos medievais: Al-Farabi (c. 870-950), Hugo de São Vítor (c. 1096-1141) e Ramon Llull (1232-1316). Três homens, três intelectuais no sentido pleno e perfeito da palavra - e não no sentido gramsciano, conceito anacrônico para o período medieval e equivocadamente desenvolvido por Jacques Le Goff em seus Intelectuais na Idade Média (De Libera, 1999).

Estes três medievais personificam maravilhosamente um tempo que buscou a ciência como um fim nobre em si, e não visando um objetivo específico que, no fim das contas – como vimos ao longo da História – muitas vezes passou a ser mais importante que o próprio ato de conhecer. Pelo contrário, na Idade Média os estudantes eram orientados a considerarem importante todo o conhecimento científico, não terem vergonha de aprender com qualquer um e não desprezarem os outros depois de terem alcançado o saber (Hugo de São Vítor, 2001: 155). Assim, trilharemos um caminho de amor e bondade para tentar compreender as categorias mentais dos medievais a respeito da educação.

Na Antigüidade Ocidental a Educação era entendida como uma transmissão de técnicas adquiridas, tendo, sobretudo, a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento dessas técnicas através da iniciativa dos indivíduos (Luzuriaga, 1978: 57). A Pedagogia não tinha a dignidade de ciência autônoma, sendo considerada parte da Ética ou da Política, e, por isso, elaborada unicamente em vista do fim que estas propunham ao homem. Os expedientes ou os meios pedagógicos só eram estudados em relação à primeira educação, ministrada na infância - ler, escrever e contar (Manacorda, 1989: 85).

A reflexão pedagógica era dividida em dois ramos isolados: um de natureza puramente filosófica, elaborado por conceitos éticos, e outro de natureza empírica ou prática, visando preparar a criança para a vida. O ato de educar era baseado no ser, utilizado para a formação e amadurecimento do homem e a busca de sua consecução completa ou perfeita. Ele era uma passagem gradual da potência ao ato, da infância até a fase adulta (Abbagnano, 2000: 306).

a. Al-Farabi

(...) Um dos grandes do pensamento muçulmano, Al-Farabi viveu entre 870 e 950. Nascido nas terras da Transoxiana, ali provavelmente começou sua formação intelectual com cristãos nestorianos. Além de escrever comentários sobre textos aristotélicos, produziu notáveis e influentes obras, a maioria delas dedicadas ao estudo das condições sociais e individuais em que o homem pode alcançar a felicidade (Ramón Guerrero, 2002: 21).

(...) Al-Farabi afirma que as artes necessárias para se trilhar o caminho da felicidade são três: Filosofia, Lógica e Gramática. A Filosofia se divide em Teórica (Matemática, Física e Metafísica) e Prática (Ética e Filosofia Política, ou da cidade). A Felicidade Suprema é alcançar a Filosofia:

(...) Para se alcançar o discernimento é necessário que o estudante aprenda a Lógica, arte que ensina a discernir o verdadeiro do falso. Por sua vez, para ser lógico, o aluno deve aprender Gramática, “arte que trata das classes das palavras significantes”; “ciência do falar correto e a capacidade de falar corretamente de acordo com o costume dos que falam uma determinada língua” (Al-Farabi, 2002: 74 e 71). O caminho para a felicidade passa, assim, pela Educação: Gramática, Lógica e Filosofia.

(...) Ser feliz é aprender a ler, escrever, raciocinar e discernir os bons hábitos dos maus, pois o bem supremo (= a beleza) é trilhar e chegar ao equilíbrio da razão. Só o cultivo da virtude traz a felicidade ao homem (Ramón Guerrero, 2002: 38).

b. Hugo de São Vítor

Partimos do século X, do mundo muçulmano. Imaginemos-nos agora em pleno século XII no ocidente medieval cristão, assistindo a um renascimento geral das ciências, das letras e das artes. Imaginar é a função primeira do historiador, quase uma obrigação (Duby: 1988: 01). Os mestres se multiplicavam, escolas surgiam em todas as partes. É o tempo dos professores ilustres, mestres que reuniam ao seu redor inúmeros discípulos. As escolas mais célebres da época ficavam em Paris, que recebia estudantes das mais variadas partes do mundo.

Nesse cenário fecundo brilham as obras de Hugo de São Vitor, nascido provavelmente 1096, na Saxônia (hoje parte da Alemanha).

(...) Logo de início, ele deixa claro que qualquer pessoa, de qualquer origem social, tem a capacidade de aprender:

Não saber e não querer são de longe duas coisas bem diversas. Não saber é questão de incapacidade, mas detestar o saber é perversidade da vontade (...) [em algumas pessoas], a pobreza do patrimônio familiar e os recursos escassos dificultam a possibilidade de aprender. Achamos, todavia, que estes não podem ser minimamente desculpados, uma vez que vemos muitos os quais, mesmo sofrendo de fome, sede e nudez, alcançam o fruto do saber. Uma coisa é você não poder aprender, ou melhor, não poder com facilidade, outra coisa é poder e não querer aprender. (Hugo de São Vítor, 2001: 43)

(...) Todo o conhecimento humano reside no próprio homem: “conhece-te a ti mesmo”. Essa busca, esse estudo, são um reerguimento: através dele aprendemos a não procurar fora de nós aquilo que podemos encontrar dentro de nós. A procura da Sapiência é o conforto da vida. Quem a encontra é feliz (Hugo de São Vítor, 2001: 51). Em outras palavras, a mesma essência de Al-Farabi: o conhecimento é a fonte da felicidade e a filosofia a suprema felicidade.

c. Ramon Llull

Por fim, Ramon Llull. É um dos personagens medievais que está sendo cada vez mais redescoberto, tanto por filólogos, como historiadores e filósofos. Llull era originário de Palma de Maiorca, nascido em 1232.

(...) Ramon Llull é um dos escritores mais prolíficos da Idade Média. Seus temas variam desde Botânica, Filosofia e Teologia até Música, Astronomia e Política. Da mesma forma, seu código ético, privilegiado em centenas de escritos moralizantes, deixa claro que sua pedagogia está baseada, como em Al-Farabi e Hugo de São Vítor, em uma ética e moral religiosas, onde a busca pelo conhecimento passa por sucessivos degraus.

Em suma, educar é um ato de elevação espiritual.

V – A aducaão influi no padrão de qualidade dos funcionários e na prestação de serviços.

Mas que provado, o Século XXI é uma exigência do ponto de vista educacional em todas as áreas. Exige-se mais qualificação das pessoas individualmente, e das empresas e instituições. Não se pode ouvidar ou desconhecer os fenômenos exigentes do século. A globalização, os altos níveis de criminalidade, são fatos, são fenômenos superáveis se investirmos no comportamento educacional das pessoas como sociedade ou como endivíduos.

A Psicopedagoga Dulce Consuelo R. Soares, em artigo publiocado ensinou que “Há algum tempo atrás acreditava-se que a educação fazia parte de algumas agências institucionais como: a família e a escola ; agia-se na prática como se a empresa e a sociedade em geral não fosse atingida pelo diretamente pelo processo da educção; esperavam que o sujeito ao sair da escola estivesse pronto para atuar no mercado de trabalho e que assim ele deveria devolver à sociedade o que esta investiu nele ,através da sua produção, da sua qualificação profissional. Vale ressaltar que teoricamente o sujeito deseja dar tal retorno, porém o que conseguimos assumir é que ninguém que seja humano, possa se considerar pronto; estamos sempre nos "desequilibrando" diante de uma situação nova, necessitamos acomodar novos esquemas para assimilarmos e internalizarmos novas estruturas ( Piaget , 1975) para prosseguirmos nosso caminho de aprendizagem”. (Dulce Consuelo R. Soares. Psicopedagoga)

Segundo o diretor de RH da Petrobras, Heitor Chagas, o investimento na educação dos funcionários é importante porque, além da empresa qualificá-lo para a função que ocupa, acaba não trocando muito seu profissional.

"A nossa empresa não teria o padrão de qualidade que ela tem hoje se não fosse o investimento na educação e tecnologia dos funcionários”.

Vejamos a diferença entre uma empresa que investe no corpo funcional e outra que impede esse acesso:

1- Resultados de uma instituição investidora:

a) Tem nível superior

b) Presta melhor serviço de forma geral

c) Trata melhor o indivuduo a que servi

d) Cumpre melhor as ordens recebidas

e) Tem facilidade em comuniucar-se bem (oral e escrito)

f) Sente-se motivados

g) Motiva seus familiares (os filhos veem no pai o exemplo)

h) Pode contribuir melhor nos projetos na instituição

i) Tem melhor qualidade de vida

j) Tem alto estima

k) Conhece as causas e os efeitos dos objetivos da empresa

l) Se sente mais respeitado

m) Conhece seus direitos

n) De forma coletiva: A instituição é respeitada

2 – Resultados de uma instituição não investidora:

a) Ingressa na instituição com nível educacional muito baixo

b) Não se sentem motivados a estudar

c) Não tem visão educacional

d) O que ainda sabia perdeu com o decurso do tempo

e) Totalmente desatualizado

f) Não se expressa bem (oral e escrito)

g) Não há rendimento no trabalho

h) Não presta serviçlo de qualidade

i) Trata as pessoas com truculência

j) Tem menos respeito pelas pessoas

k) Tem baixa qualidade de vida

l) O rendimento educacional da família é baixisimo

m) Não participa dos projetos por não ter experiências ou idéias concatenadas ou fundamentadas

n) Cumpre ordem sega

o) Tem baixa estima (sentem-se menos valorizado)

p) Suas opiniões são irrelevantes

q) Não conhece seus direitos e muito menos os dos outros

r) De forma coletiva: A instituição é menos respeitada

VI - Conclusão

A ducação é um direito irrenunciável, nenhum ser humano deve abrir mão dele. Não há conquista sem respeito; querer resultados a partir de decisões mesquinhas não é inteligente. O caminho para reultados positivos na segurança publica é investir na educação de seus executores. Ninguém tem o direito de impedir o progresso das pessoas, principalmente no que concerne a aducação delas. Todo esforço deve ser empregado em viabilizar seu progresso educacional. Qualquer atitude em impedir ou dificultar o acesso das pessoas a estudar é ato ilícito ou pode constituir também em crime (abuso de poder ou abuso de autoridade) e deve ser responsabilizado o qual irá depender das circunstancias, forma, tipo, os elementos utilizados etc.

Nos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...) XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Temos que conduzir a sociedade a níveis bem elevados. Todos (pais, professores de forma geral, empregadores, edministradores públicos civis ou militares) somos igualmente responsáveis ou co-responsaveis pelos atos praticados ou tentados em obstaculizar o acesso das pessoas a educação.

As pessoas com altos níveis de domínio pessoal estão expandindo continuamente sua capacidade de criar na vida os resultados que realmente procuram. As pessoas com altos níveis de domínio pessoal comprometem-se mais. Elas tomam mais iniciativas, tem senso mais abrangentes e profundos de responsabilidades pelo seu trabalho. Elas aprendem mais rápido. (Peter M. Senge);

Referencias Bibliograficas

1. Cássio Cavalcante Andrade. The Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçñes (BDTD) of the Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia.

2. Henry Peter.

3. Ricardo da Costa. A Educação na Idade Média.

4. Eugênia Augusta Gonzaga Fávero. Procuradora da República e conselheira consultiva da Escola de Gente.

5. Edgard Antonio de Souza Junior. Oficial de polícia militar de Minas Gerais, curso de formação de oficiais, curso de direito pela Universidade de Itauna, pós-graduação em estudos de criminalidade e segurança pública- UFMG, pós graduação em ciências penais- ANAMAGES/NEWTON PAIVA – BH

6. www.neomundo.org.br

7. Peter M. Senge. Educador e escritor

8. Silvio Savio Venosa. Civilista

9. DulceConsueloR.Soares.Psicopedagoga(http://www.psicopedagogia.com.br/artigos)

10. www.administradores.com.br

11. Emerson Garcia. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Procuradoria Geral de Justiça, Pós-Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
Autor: JUAREZ VIEIRA RAMOS


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