ESTATUTO DOS VERDADEIROS ENAMORADOS



ESTATUTO DOS VERDADEIROS ENAMORADOS

Artigo 1º 

Por este documento, fica decretado que:

I - Nenhuma força ou sentimento no mundo prevalecerá sobre o amor.

II - Nenhum ser humano, quando amando verdadeiramente, terá o seu sentimento "não correspondido"

III - Aos enamorados, de tudo será permitido, desde que suas ações não inflijam os Sagrados Mandamentos

IV - Todas decisões importantes, daquele tido que mudam a sua vida, como casamento, noivado, etc, poderão ser tomadas apenas pelo coração

V - Quem por acaso tentar se enamorar "pela razão" ou fingir trazer no coração um sentimento que não o tem, será punido e condenado a viver eternamente em solidão

VI - Todo ser humano terá direito a encontrar a sua metade e viver em vida, o seu amor verdadeiro e incondicional

VII - Nenhum ser humano poderá impor condições para viver ao lado de alguém, como exigir que tal pessoa mude, para receber o seu amor. Afinal, tal exigência, jamais foi e nunca será, uma prova de amor

VIII - Todos os casais terão direito a harmonia conjugal e nenhum irá dormir sem perdoar o outro por qualquer falha ou mal entendido ocorrido durante o dia

IX - Homens e mulheres, esposas e maridos, namorados e namoradas, terão direitos sempre iguais, em todos os setores da vida, seja conjugal ou não.

X - Sentimentos como machismo e intolerância jamais estejam presentes em lares onde haja a vivência do mais puro amor

XI - Todos os enamorados, por obrigação, terão que ter uma música, um poema, um prato favorito, um fetiche. Afinal, todo amor, tem que ter uma historia.

XII - O tempero chamado por todos de ciúme, seja sempre na medida certa, pois mesmo se fazendo necessária a sua existência numa vida a dois, em excesso, ele apenas atrapalha

XIII - Nenhum enamorado poderá se esquecer do aniversário do outro e demais datas importantes na história do casal. Flores, cestas especiais, chocolates, perfumes e roupas intimas, são boas sugestões de presentes para estas datas.

XIV - Sempre que uma discussão ou mal entendido tiver inicio, uma das partes estará pronta para abaixar a cabeça e pedir perdão, garantindo assim, o retorno da harmonia conjugal

XV - Quando vierem os filhos, eles jamais serão vistos como problemas, mas sim, como um complemento da felicidade do casal

XVI - O casal sempre possa se divertir juntos, lavando o quintal, cuidando do jardim, cozinhando ... enfim, que as tarefas domesticas possam sempre serem realizadas em conjunto. Isso também ajuda a fortalecer o elo entre ambos.

XVII - Ao sair ou chegar em casa, homem e mulher, jamais deixem de se cumprimentar e principalmente, não esqueçam do abraço e do beijo ... do carinho

XVIII - Sempre que possível, o casal possa transformar uma manhã de segunda-feira, num dia ensolarado de domingo e aproveitar o dia para um belo passeio

XIX - Para manter para toda a eternidade este elo de amor entre ambos, que os casais vivenciem sempre a presença de Deus em sua vida e transmitam isso aos filhos para que os mesmos também possam crescer irmanados pelo amor

XX - Para todo o sempre, o homem enxergará na mulher um vaso de honra e a mulher, por sua vez, verá no homem, um pilar forte, a sua sustentação, pois como escreveu certa vez o poeta Victor Hugo "Deu fez para o homem um trono e para a mulher um altar. O trono exalta e o altar, santifica"

Artigo 2º

Em nome do Senhor Jesus, revogam-se todas as disposições em contrário

Artigo 3º

Este decreto entrará em vigor imediatamente após você tomar a decisão de passar a viver apenas pelo coração


Autor: Joelson (Nelinho) Moraes


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