O Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho



Muitos administradores por desconhecerem o assunto cobram erroneamente o Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 

A confusão deve-se ao fato do Técnico em Segurança ser o único profissional de nível médio que possui registro em órgão diverso ao do profissional correlato de nível superior, que no caso é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Antes da Lei 7410/85, todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) possuíam registro no Ministério do Trabalho, nas antigas Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.

Os profissionais com registro no Antigo Ministério do Trabalho eram: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Com a publicação da aludida Lei esses profissionais passaram a integrar os seus respectivos Conselhos de Classe, pois já possuíam o registro da sua formação inicial (Engenharia, Medicina, etc).

No entanto, os Técnicos da área de Segurança, recusaram passar seus registros para o CREA, considerando a insatisfação dos Técnicos das outras áreas que possuem aquela autarquia como Conselho de Classe, permanecendo com seus registros no próprio órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.

Técnicos de Segurança registrados no CREA não podem exercer a profissão perante a legislação vigente.

A Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “, não deixando dúvidas com relação ao fato.

Portanto, Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão, nem assinar Programas de Segurança e tampouco integrar os SESMT constantes da NR-04, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe. 

 

Além do mais, o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o PPRA, o PCA,  o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela  Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho. Também, a partir de 2001, publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT, registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico. Frente a isso, a FENATEST - Federação Nacional os Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança contra o CREA,  para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional.    

 

A categoria encontra-se em mobilização para a criação do Conselho Profissional, cujo projeto encontra-se no Congresso Nacional.

É importante que os profissionais de todo país pressionem os parlamentares para que acelerem a criação desse conselho, enviando e-mail, cartas, cobranças por meio da ouvidoria do Ministério do Trabalho, etc

 


Autor: Heitor Borba


Artigos Relacionados


Avis Rara

Anjo DecaÍdo

A Marquise

Como Ganhar Almas

Ícaro Moderno

Culpado Por OmissÃo

A Morte De Matilde