O DIREITO EM SI MESMO



A questão crucial que nos meros estudantes do direito nos fazemos é: o que é o direito, qual sua verdadeira essência?

Para respondermos tal fulgaz questionamento é interessante nos lembrarmos das primeiras aulas da disciplina jurídica denominada "IED"( ou introdução do estudo ao direito), esta nos mostra que o início do direito se dá quando o homem começou a viver em uma sociedade civilizada, a partir dai nasci os direitos e deveres, as obrigações e contrapartidas...

O direito pode ser entendido como sendo: uma pluralidade de coisas, sendo que cada uma delas tem o seu significado próprio mas quando juntas formam o todo, dentre tais coisas podemos citar, as técnicas jurídicas, a ciência, o nosso sistema de normas e a demanda subjetiva.

De tal forma que formamos um esquema, assim definido; o direito fica no centro das atenções, enquanto que os quatros elementos acima mencionados formam o quadrado, um quadrado que se chama direito...

Além disso podemos também definir o direito como sendo um conjunto de normas e regras coercitivas que controlam as relações sociais de uma sociedade, sendo que a intenção de tais regramentos é acompanhar a dinâmica da sociedade a qual são aplicadas. O que praticamente nunca se observa no Brasil...

Diante desse diapasão de conceitos podemos aqui resumir e sintetizar, o direito é um instrumento mais eficaz de defesa contra o arbítrio, e o abuso de poder de autoridades públicas ou particulares, ou da própria norma.

Retomando o já mencionada, para que cada jurista tenha em mente quando analisar o conceito, a essência do direito, deve ele necessariamente levar em consideração os quatro vértices acima mencionados( técnica jurídica, ciência, sistema de normas e demanda subjetiva) sob pena de frustrar seu princípio objetivo.


Autor: RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA


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