O DIREITO EM SI MESMO
A questão crucial que nos meros estudantes do direito nos
fazemos é: o que é o direito, qual sua verdadeira essência?
Para respondermos tal fulgaz questionamento é interessante nos lembrarmos das
primeiras aulas da disciplina jurídica denominada "IED"( ou
introdução do estudo ao direito), esta nos mostra que o início do direito se dá
quando o homem começou a viver em uma sociedade civilizada, a partir dai nasci
os direitos e deveres, as obrigações e contrapartidas...
O direito pode ser entendido como sendo: uma pluralidade de coisas, sendo que
cada uma delas tem o seu significado próprio mas quando juntas formam o todo,
dentre tais coisas podemos citar, as técnicas jurídicas, a ciência,
o nosso sistema de normas e a demanda subjetiva.
De tal forma que formamos um esquema, assim definido; o direito fica no centro
das atenções, enquanto que os quatros elementos acima mencionados formam o
quadrado, um quadrado que se chama direito...
Além disso podemos também definir o direito como sendo um conjunto de normas e
regras coercitivas que controlam as relações sociais de uma sociedade, sendo
que a intenção de tais regramentos é acompanhar a dinâmica da sociedade a qual
são aplicadas. O que praticamente nunca se observa no Brasil...
Diante desse diapasão de conceitos podemos aqui resumir e sintetizar, o direito
é um instrumento mais eficaz de defesa contra o arbítrio, e o abuso de poder de
autoridades públicas ou particulares, ou da própria norma.
Retomando o já mencionada, para que cada jurista tenha em mente quando analisar
o conceito, a essência do direito, deve ele necessariamente levar em
consideração os quatro vértices acima mencionados( técnica jurídica, ciência,
sistema de normas e demanda subjetiva) sob pena de frustrar seu princípio objetivo.
Autor: RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA
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