Como Funciona o Sistema de Consórcio?



FALANDO DE CONSÓRCIO

DEFINIÇÃO

Consórcio é um grupo de pessoas que sonham com o mesmo bem, ou ainda um grupo de pessoas que têm o mesmo sonho, e tem sua origem no Brasil em 1962.

Um grupo de funcionários do banco do Brasil sonhavam com um carro, que se comprado pelo financiamento bancário pagariam duas ou até três vezes mais do valor deste. Este grupo que sonhavam com o mesmo bem contribuíram com partes iguais, comprando assim o carro à vista e sortearam entre si, no grupo, surgindo aí o primeiro contemplado com um carro novo e quitado, devendo este no entanto pagar mensalmente até que todos do grupo tivessem seus sonhos realizados, e sem que pagassem juros.

Essa idéia foi reconhecida como uma poupança forçada, e teve o apoio do Banco Central do Brasil, que atualmente fiscaliza e regulamenta todas as administradoras e tipos de consórcios.

CONTLEMPAÇÃO

É a permissão (liberação) para utilização do valor do crédito escolhido no ato da aquisição da carta e crédito (consórcio). Ex.:

O consorciado escolheu um credito de R$30.000,00 para a compra de um bem; em um determinado mês ele é sorteado (contemplado), sendo assim o crédito escolhido está a sua disposição. O consorciado vai à busca de um veiculo de seu gosto e dentro daquele valor, informa a administradora, que envia um profissional para avaliação do veiculo (se usado), bem como toda sua documentação e procedência, não havendo impedimento legal para nenhuma das partes, a compra (transação) está liberada e aprovada.

Conseqüentemente a administradora paga à vista ao proprietário do veículo e o mesmo fica em nome do consorciado, porém alienado à Administradora até a quitação.Caso o valor seja menor o consorciado poderá utilizar até 10% do valor do crédito para pagar a documentação, e havendo saldo este será restituído ao consorciado por descontos nas parcelas vincendas da ultima para primeira (ordem regressiva). A contemplação poderá ser efetuada através de sorteio ou de lance.

SORTEIO

Ação usada para contemplação, onde o consorciado precisa estar apto dentro dos quesitos pré estabelecidos em contrato. Todos os outros contemplados, será em ordem progressiva partindo do numero da quota sorteado.

LANCES (livre, fixo e embutido)

É uma antecipação em dinheiro ofertada pelo consorciado, a fim de ter sua contemplação antecipada, para que não fique apenas na dependência e espera do sorteio. O lance oferecido em valor é convertido em índices percentuais e sempre calculado sobre o valor da categoria, ou seja, valor final da carta de crédito. O lance não oferece garantias de contemplação, pois precisa ser o maior lance ofertado e o consorciado deverá está em dia com os pagamentos de sua cota, (precisa estar apto) o que não impede que seja ofertado outro lance na próxima assembléia, lances menores portando não contemplados dispensa-se o pagamento.

O consorciado que atende todos estes pré requisitos, terá até sete dias para quitar o valor ofertado, seja em espécie ou no cartão de débito, não podendo, entretanto pagar com bens matérias.

Caso o bem seja um imóvel, o pagamento do lance poderá ser através do FGTS, cumprindo-se aí as normas da Caixa Econômica Federal.

Lance LIVRE

Pode-se oferecer qualquer valor (obedecidas aí às características de cada grupo) sendo contemplado o maior valor em índice percentual.

Lance FIXO

Percentual fixo e determinado na característica, onde o sorteio é efetuado em ordem progressiva entre todos os consorciados ofertantes a partir da cota sorteada. Ex.:124; 125; 126; 127... e assim sucessivamente.

Lance EMBUTIDO

O consorciado tem a opção usar parte de seu crédito como complemento do pagamento do lance oferecido, obedecendo-se aí as características do grupo. Esse valor será descontado de seu credito e abatido do saldo devedor, o calculo terá por base o valor da categoria e descontado no valor da Carta de Credito. Ex.:

Carta de Crédito de R$80.000,00

Valor da categoria R$100.000,00

Lance embutido 30% = a R$30.000,00 , valor que será descontado da carta de crédito, restando aí portanto para o consorciado a quantia de R$50.000,00 ; este valor do lance será deduzido das parcelas vincendas em ordem regressiva.

Lance DILUÍDO

Considerando sempre as características do grupo, o valor do lance poderá ser diluído nas parcelas vincendas sem exceder um teto de 50% do valor. Ex.:

Um consorciado com saldo devedor (pois já está contemplado) de 80 cotas de R$500,00 oferece um lance de R$ 15.000,00 e é contemplado, ao fazer esta opção...

R$15.000,00/80 = R$187,00

R$500,00

- R$187,00

=========

= R$313,00 , Este será o valor de suas próximas parcelas.

Lance QUITAÇÃO

Quando o consorciado faz uma oferta igual ao valor de seu saldo com lance, obedecendo sempre as características do grupo.

Para maiores informações, envie uma mensagem para

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Autor: Valdeci Gaspar Gomes


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