Estatuto da Família



Estatuto da Família

 

O projeto de lei nº 2.285-07 veio instalar novos paradigmas jurídicos para a organização das famílias, em razão da necessidade, já que o código civil de 2002 já encontra-se desatualizado, em razão de ter sido elaborado na década de 60.

Essa transformação se faz necessária pela mudança dos valores e das concepções.

O Estatuto da Família inclui e legítima todas as famílias conjugais e parentais, sendo as conjugais aquelas constituídas pelo casamento, união estável entre homens e mulheres, bem como as homoafetivas.

Já família parental, o Estatuto traz modificações na medida em que os laços de parentesco já não se sustentam mais só pelo vínculo biológico. A paternidade e a maternidade são funções exercidas, com isso surge uma nova categoria: parentalidade socioafetiva, onde, alguém que é criado como filho por um longo período de tempo é também filho legítimo, independente de sua origem.

Outra inovação é abolição das brigas sustentadas pelo Estado- juiz, ou seja, com o fim da culpa na dissolução do casamento, esvaziam-se os processos judiciais de separação.

O Processo Civil também sofrerá mudanças, sita-se, a título de exempo, que a cobrança de pensão alimentar estará facilitada e mais célere, sempre prejuízo da segurança das relações jurídicas; em razão de sua importância, não pode este instituto ser tratado da mesma forma da cobrança de uma nota promissória.

O século XXI traz uma nova realidade e esta deve ser reconhecida como: uniões estáveis, famílias recompostas, monoparentais, nucleares, binucleares, homofetivas, famílias geradas por meio de processos artificiais.

 

Danielle Moreira

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Advogada

Escritório à Rua: Sapetuba, 187 Butantã, São Paulo/SP

PABX: (11) 3037-8500 (Perto da Fco Morato e da Vital Brasil).

 


Autor: Bento Jr Advogados


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