O Dilema da Voz do Povo



É patente o poder de difusão de ideias que o rádio possui. Não só pelo fácil acesso que esse veículo de comunicação detém, mas também pela sua eficácia na prestação de serviços a comunidade. Essa "cidadania", a princípio, é muito bem representada pelo o que conhecemos como rádios comunitárias. Em tese, nada mais que um veículo de comunicação a serviço da comunidade na qual opera. Seria tudo bem simples assim se por traz de todo esse pragmatismo não existissem interesses além da tão sonhada difusão da informação. Antes de se analisar somente o viés da legalidade das rádios comunitárias é necessário avaliar as controvérsias que o tema engendra.

Por muitas vezes trabalharem de forma ilegal, devido ao funcionamento sem autorização do poder público, as rádios comunitárias ganharam tratamento pejorativo, ao serem rotuladas de clandestinas e piratas. Além disso, alguns desses veículos, independentemente de serem ou não legalizados, confundem ou escondem seus verdadeiros interesses. É neste determinado momento que a ética (ou a ausência dela) sobressai a legalidade. Um exemplo disso estão nas rádios evangélicas e partidárias. De um lado, o objetivo de difundir a doutrina. Do outro, o empenho em conquistar "ouvintes eleitores".

É fundamental entender, antes de qualquer conceito legal, que uma rádio comunitária deve trabalhar para a comunidade, junto a ela e estar (fisicamente) nela. Ou seja, as informações divulgadas pelo veículo prestar serviço às pessoas do determinado local em que operam. Esses meios de comunicação devem ser isentos de interesses políticos, comerciais, financeiros e religiosos. Tal fato nos leva a refletir sobre a classificação que alguns veículos vêm embolsando.

Rádios pseudo-comunitárias abocanham o rótulo daquelas que realmente se preocupam em difundir a cidadania. Caberia então, ao próprio poder público e aos grandes detentores da comunicação no país avaliar e, conseqüentemente, instituir uma legislação específica para o que é comunitária e o que é simplesmente uma rádio local, partindo aí do pressuposto que esta pode veicular o que quiser dentro de uma determinada cobertura.

Outro problema vigente nas comunidades que abrem essas rádios, além da falta de recursos, é a burocracia ancorada pela legislação. O Serviço de Radiofusão Comunitária foi criado em 1998 pela Lei 9.612. Junto a possibilidade de habilitar a rádio veio as burocráticas etapas impostas pela legislação. Depois de provar a formação de uma associação na comunidade com mais de cinco anos de existência é preciso passar por um processo legal.O caminho pode durar anos até chegar a habilitação propriamente dita. Esse percurso burocrático leva muitas vezes às rádios comunitárias funcionarem de forma ilegal.

Os conflitos envolvendo as rádios comunitárias não se tratam de casos isolados. No Brasil todo eles podem ser confirmados. As evidências estão nas ações da Anatel, da Polícia Federal e no Ministério das Comunicações. As principais reivindicações apontam a mudança da lei 9.612/98. O aumento no número de canais e a descriminalização do serviço são os maiores pedidos cadastrados no ministério.

Mas, competir a Legislação toda a falta de plenitude destes veículos é radical. Diria até que ingênuo. Grande parte dos responsáveis pela radiofusão no país não torcem para que as rádios comunitárias ganhem espaço. Em um espaço tão competitivo como é o rádio, a importância em se manter a audiência prevalece. Além do mais, a facilidade de se conseguir anunciantes levam os poderosos da comunicação a contrariar esses meios, mesmo que a possibilidade e os interesses de uma rádio comunitária estejam em uma dimensão totalmente oposta as rádios tradicionais. Enquanto uma anuncia o mercadinho, a outra divulga uma multinacional. Daí, podemos avaliar a consciência (ou falta dela) dos grandes órgãos de comunicação.

Incumbir o problema das rádios comunitárias a ética ou a legalidade é tão difícil quanto tentar dividir um grupo de políticos em bom e ruim. A plenitude desses veículos deve ser analisada individualmente. É preciso, antes de tudo, ponderar os interesses que cada meio de comunicação tem, e a partir daí estabelecer uma legislação para cada um deles. O olhar para a comunidade não pode ser amplo, ao ponto de colocar as intenções dela em um campo de pluralidade de interesses.


Autor: Adriana Milani


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