Risco de Investimento



Marcelo Rabbat*

Palavra do Gestor - Valor Econômico
30/6/2005 – pág. D2

A literatura define investimentos alternativos como sendo imóveis, recebíveis, fundos hedge, fundos de private aquity e venture capital. No Brasil, a categoria que mais tem chamado a atenção dos investidores é a dos recebíveis, apresentados na forma de Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Por exemplo, em relação aos FIDCs, apenas considerando os fundos que vieram ao mercado (distribuição pública), há mais de R$ 5 bilhões de patrimônio.

Quanto aos CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), a partir do ano passado, houve dois grandes estímulos para despertar o interesse dos investidores: a isenção de Imposto de Renda para as aplicações realizadas por pessoas físicas e a utilização, por parte dos bancos, nos cálculos de enquadramento de empréstimos ao setor imobiliário.

O perfil dos recebíveis começa a se diversificar. Atualmente, dentre os fundos que estão no mercado – os que estão captando e os captados -, os tipos de recebíveis utilizados são de empréstimos em consignação, imobiliários, educacional, comercial, petroquímico, elétrico e agronegócio. O próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), começando a trabalhar na modalidade de “project finance”, poderá induzir a ampliação do mercado.

Os principais pontos que devem ser foco da atenção do investidor são: o regime fiduciário (no caso do Certificados De Recebíveis Imobiliários), pois pode haver risco de crédito relativo à securitizadora que os emitiu; a blindagem fiduciária (no caso de Fundo de Direitos Creditórios), pois devem ser evitados os fundos em que as atribuições (custodiante, cobrador, cedente, etc.) que não estejam bem definidas, o que pode gerar conflitos de interesse com o investidor; a natureza do recebível (performado e não performado) já que o não performado, além do risco de crédito, envolve também o risco de entrega do produto sobre o qual foi emitido o recebível, o que geralmente acarreta a cessação do fluxo de entrada de recursos para o fundo.

O investidor também deve estar atento a avaliação de rating e os gatilhos que auxiliam na preservação das notas obtidas na data da emissão, já que o rating deve ser confiável e sofrer mudanças ao longo do tempo em que o titulo está dentro do fundo. Isso também pode comprometer o fluxo de entrada de recursos para o fundo, razão pela qual um rebaixamento da qualidade pode ocasionar a liquidação do fundo. O investidor também deve olhar o risco de descasamento de taxa de juros, no caso do lastro de fundo ser, por exemplo, prefixado, enquanto que a cota tem taxas pós-fixadas; o risco de pré-pagamento decorrente dos sacados que podem ocorrer em fundo com lastro em empréstimos em consignação em folha de pagamento ou recebíveis imobiliários. Por fim, há o risco de liquidez após o regime de carência, que pode ocorrer se um fundo reservar para seu caixa uma quantia aquém dos saques; e os critérios de elegibilidade para escolha de recebíveis, já que eles definem quais títulos entram na composição do fundo.

Além dos pontos acima, devemos observar os eventos – avaliação, amortização e liquidação – e os motivos que os causaram. Por exemplo, uma troca de custodiante causaria o evento de avaliação, que deve ser explicado aos cotistas. Tais eventos constituem-se em mecanismos de proteção ao investidor.

Estes instrumentos, quando cuidadosamente analisados, surgem como uma alternativa interessante para a diversificação de portfólio porque, se bem escolhidos e na quantidade correta dentro de um portfólio, podem agregar mais retorno frente ao risco, aumentando a eficiência da carteira. Embora destinados apenas a investidores qualificados conforme a definição dada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, devem ter seus prospectos, regulamentos e súmula de rating analisados com muita atenção.

A análise desses investimentos alternativos ganha mais relevância num contexto de taxa de juros reais de economia razoáveis. Caso contrário, a relação retorno frente ao risco incorrido desses investimentos pode deixar de ser percebida como atraente.

*Marcelo Rabbat é diretor da PR&A, empresa especializada em Risco de Crédito, Risco de Mercado e Consultoria de Investimento.

Fonte: Caderno de Economia
Autor: Agência Goodae


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