Breve Relato sobre o Princípio da Delação Impositiva



Breve relato sobre o Princípio da delação impositiva

O princípio da delação impositiva ou obrigatória surgiu com o advento do art. 6º do Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03. O estudo do presente princípio tornou-se importante por expressar por meio do dispositivo acima indicado, o dever de delatar, a obrigatoriedade de denúncia que todos os cidadãos têm perante o idoso, caso haja alguma forma de violação legal aos direitos almejados pelo seu próprio Estatuto, vejamos:

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Essa possibilidade de delação é a única existente no ordenamento jurídico brasileiro. Há no Código de Processo Penal previsões de delação, contudo não é obrigatória como a impositiva, deixando apenas uma possibilidade ao indivíduo de delatar, como por exemplo, o art. 5º do CPP:

"Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

§ 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Na Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do adolescente, o art. 70 prevê legislação semelhante ao art. 6º da norma em questão, contudo não trouxe o impacto necessário ao ordenamento jurídico, não conseguindo impor a obrigatoriedade necessária para que haja uma real aplicabilidade da matéria na prática:

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

As normas jurídicas até então existentes não contemplavam essa obrigatoriedade que o art. 6º do Estatuto do Idoso impõe aos indivíduos de delatar, demonstrando assim a importância do preceito estudado, refletindo em uma maior eficácia e aplicabilidade da norma no âmbito social. Aprimorando a conscientização que todos devem ter perante os idosos, pessoas que necessitam da proteção da sociedade.

José Moaceny Félix Rodrigues Filho cita de forma relevante que "a delação impositiva trazida pela Lei. 10.741/03, além de descortino é sem dúvida uma importante medida legislativa no sentido da efetividade e do respeito de todos aos direitos dos idosos".

Assim, o objetivo desse breve relato é demonstrar a aplicabilidade do art. 6º no ordenamento jurídico brasileiro, por meio da expressão "tem o dever" apresentada no preceito ora estudado. Objetivando uma forma de conscientização a todos os indivíduos perante a necessidade e o dever como cidadão que todos têm, dever este de proteger os idosos da nossa sociedade, pessoas que precisam de nosso amparo.

Bibiografia

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 9. ed.rev. e atual. Saraiva, 2003.

SOUZA, Áurea Maria Ferraz de. O que é delação impositiva.Disponível em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090731214338121. Acesso em: 03 ago. 2009.

RODRIGUES FILHO, José Moaceny Félix. Princípio da delação impositiva. Inovações da Lei nº 10.741/03 ( Estatuto do Idoso). Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4656. Acesso em 02 ago. 2009.
Autor: Morgana Calza


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