Responsabilidade Civil (Direito)



A responsabilidade pelos atos praticados é um dever jurídico indispensável, já que todos são responsáveis pelos seus atos, portanto possuem a obrigação de arcar com as conseqüências, principalmente quando algo negativo recai sobre terceiro, onde haverá a necessidade de reparar tal dano, ou mesmo ressarcir o prejudicado.

É, portanto um princípio fundamental do direito,é o alicerce para uma sociedade pacifica e equilibrada, enfim, civilizada.

Segundo Álvaro Villaça Azevedo, responsabilidade civil:

"é a situação de indenizar o dano moral ou patrimonial, decorrente de inadimplemento culposo, de obrigação legal ou contratual, ou imposta por lei".

Podemos classificar a Responsabilidade Civil com duas teorias: subjetiva e objetiva.

Subjetiva: é aquela na qual existe culpa quando há um prejuízo, esta teoria não responsabiliza aquela pessoa que se portou de maneira irrepreensível, consiste na necessidade de provar a culpa doagente causador do dano.

Para que haja a possibilidade de responsabilizar alguém pelo Código Civil é necessário demonstrar a culpa do agente, ou seja, a imprudência, negligencia, imperícia, alem da conduta inicial, (comissiva ou omissiva)e o nexo de causalidade sobre o objeto e o dano.

Objetiva: é aquela que não exige a comprovação da culpa, o agente responde pelos danos causados independentemente da prova da culpa, já que basta a demonstração do fato ou ato – o danoe o nexo causal.

Essa responsabilidade consiste no ressarcimento dos danos causados pelo agente mesmo que ele não tenha agido com culpa. Portanto, existe a indenização pelo falto ou pelo ato lícito ou ilícito. Contudo, nesse ultimo caso, o agente tem o direito de regresso contra o responsável pelo dano, à semelhança do que dispõe o artigo 37§ 6º da Constituição Federal 1988.

Por fim, cabe salientar, que o novo estatuto admitiu a teoria do risco integral, aplicando-se restritivamente a responsabilidade objetiva ( parágrafo único do artigo 927 do Código Civil de 2002).

Bibliografia

José Luiz Junior <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1934/Responsabilidade-civil-por-danos-ambientais>

SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental – saraiva – 7 ed- 2009


Autor: Kênia de Nazaré Fonseca


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