HABERMAS: ANÁLISE DE FRASES



FRASE N. 1

"No plano filosófico, ao contrário, a consciência secular, segundo a qual vivemos em uma sociedade pós-secular, sedimenta-se, assumindo a forma de um pensamento metafísico." [1]

No inicio do capítulo V, do texto que aqui é abordado, há uma citação a uma reportagem do New York Times, que tem como título 'O dia em que o iluminismo se despediu', fazendo referência à última reeleição do governo Bush, em 2004 (cf. p. 132). Se tomarmos em conta o desenvolvimento americano, nos mais diferentes espaços, podemos afirmar com certa tranquilidade, que este país é um marco entre as democracias atuais. Uma sociedade estruturada nos princípios da democracia real, secular e numa base para além da religião. Tal afirmação faria sentido se não houvesse ainda discussões ferrenhas a respeito de teorias que explicam, ou que tenta explicar, o surgimento do universo. O pensamento metafísico toma corpo e se expande dentro de um mundo secular quando se encontram em choque com opiniões do tipo: "a evolução é um mal que deve ser combatido" e "a verdade está numa interpretação literal da 'verdade revelada". Estas afirmações não são apenas discussões despretensiosas, mas são afirmações fundamentalistas fáceis de serem encontradas em algumas universidades americanas. Há uma discussão tão forte nos Estados Unidos que, durante o governo Bush, alguns estados dentro dos Estados Unidos usaram da força da lei para impedir a discussão entre o encontro da crença criacionista e das ideias darwinistas, impondo a crença criacionista revelada na Bíblia como única verdade a ser seguida. O que parece contraditório dentro desta situação é que os Estados Unidos, ao longo de sua história de independência, principalmente no pós-guerra, mostrou-se como um celeiro de inovações tecnológicas e uma incubadora de ideias científicas que está disposta a elevar o ser humano do estado minoridade para a maioridade (somente para citar algumas: o projeto Los Alamos, a corrida espacial, as pesquisas genéticas). Desde a década de vinte, existem inúmeros defensores do criacionismo. Tal debate sugere a ideia de que a estrutura secular ainda não está desprendida da estrutura religiosa. A auto-interpretação do ser humano enquanto um agente natural está intrinsecamente ligado, segundo esta discussão, a um pensamento metafísico embora a sociedade se auto-afirma secular. Não houve, de fato, uma autonomia secular em relação a questões de crença e de fundamentalismos religiosos.

FRASE N. 2

"Um estado não pode impor aos cidadãos, aos quais garantem liberdade de religião, obrigações que não combinam com uma forma de existência religiosa – porquanto ela não pode exigir deles algo impossível." [2]

A segunda frase que tomo para esta atividade pode vir a contrariar a interpretação dada na frase anterior. Mas ela vai permitir algumas interpretações metafísicas. Se o Estado garante a liberdade de religião haverá consequências no espaço civil da práxis religiosa. Aqui para interpretar a citação cabe um exemplo próprio da instituição "Testemunhas de Jeová". A prática religiosa proíbe, em qualquer instância, que seus membros possam submeter a transfusões de sangue e como consequência também não podem se tornar doadores de sangue. O princípio religioso institucional está acima para os apelos que muitas vezes o Estado faz. Em períodos de necessidades extremas, como a tragédia que caiu sobre o Vale do Itajaí em novembro passado, houveram campanhas organizadas pelo Estado solicitando que todas as pessoas com possibilidades físicas para doação de sangue se dirigissem aos centros hemoterápicos. Tal apelo não possui eficácia alguma sobre os membros da instituição religiosa citada. Independente da situação trágica social que se encontrava o Vale do Itajaí os membros da instituição deveriam seguir os princípios religiosos em detrimento das vítimas da catástrofe que necessitavam do tratamento específico. E mesmo assim, em nenhuma situação caberia o poder de intervenção do Estado. Caso, o Estado viesse a intervir estaria interferindo diretamente da liberdade de religião que ele mesmo, aceita e garante a todos os cidadãos. Portanto, o Estado que garante a liberdade é condicionado em determinadas situações religiosas que para o ser religioso é impossível de ser infringida e isso pode ir além do campo moral.

FRASE N. 3

"Os cidadãos religiosos precisam assumir, finalmente, um enfoque epistêmico para encarar os argumentos seculares que gozam de precedência na área política. E isso só é possível à medida que conseguirem inserir, de modo convincente, o individualismo igualitário do direito da razão e da moral universalista no contexto de suas respectivas doutrinas abrangentes." [3]

A frase n. 3 pode dar conta de um problema que a interpretação que é sugerida na frase n. 2, onde há submissão do Estado a princípios institucionais religiosos. Se a frase n. 2 for levada para um fundamentalismo extremista poder-se-ia justificar atentados terroristas, guerras religiosas, a exploração da América a partir do século XV e tantas outras atrocidades já cometidas, tendo como pano de fundo a defesa de uma crença sobre o poder estatal. Como resolver tal problema? A perspectiva religiosa e a perspectiva secular não podem ser tomadas única e exclusivamente como momentâneas e reducionistas àquela situação específica. Mas, como o autor sugere, deve ser observadas a partir de um contexto universalista abrangente e que haja um equilíbrio epistêmico na separação entre 'Igreja' e Estado. O equilíbrio aqui consiste em não desmerecer a tradição histórica religiosa por parte dos cidadãos seculares, como também não dar a ela poderes de dominação sobre a prática legal do Estado. Os princípios legais que são de direito do Estado, devem reger a prática religiosa, possibilitando aos crentes o direito da crença e da manifestação da crença sem que esta interfira sobre os direitos da razão e da moralidade num contexto mais amplo sem extinguir ou ferir os direitos fundamentais de nenhum cidadão que compõe o Estado. Partindo desta composição haveria um direito universalista dentro da esfera pública que eliminaria o conflito de interesses de cunho religioso dentro das sociedades seculares, porque o etos dos cidadãos e a aceitação dos direitos e dos deveres não estariam na esfera religiosa privada e sim na esfera pública.




Autor: Albio Fabian Melchioretto


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