NEGOCIAÇÃO EXTRA-JUDICIAL - PROCESSO DE FORMAÇÃO DE CULTURA



Negociação extrajudicial

Processe do formação de cultura

Múcio Morais

O processo de formação da cultura de negociação extrajudicial, antes de tudo, é um processo humano, uma reorganização na forma de compreender e lidar com os litígios. Toda cultura é um processo dinâmico e aberto em que hábitos e valores são sistematicamente ressignificados, dessa forma, a cultura jurídica também não pode ser vista de uma forma estática.

Com ações contínuas que devem ser mantidas antes, durante e após a implementação da gestão plena do Sistema, devem-se levar em conta as diferentes percepções dos agentes envolvidos sobre as ações de direito no cotidiano por meio da análise dos diversos comportamentos, identificando-se os elementos simbólicos da cultura jurídica. O que já percebi é que cada escritório de advocacia, de certa forma, tem sua cultura própria, isso é decorrente da cultura jurídica praticada pela liderança, que influencia e determina o comportamento dominante.

A homogeneidade e heterogeneidade do objeto de estudo é também um fator a ser analisado pela liderança do processo, entendendo que os processos formadores exigem sempre a maioria que dita a tendência, do contrário, existirá muito mais resistência. Nesse ponto é importante definir a primeira ação, que antecede ao início do processo propriamente dito: Esta é a ação de esclarecimento, convencimento e motivação.

Esclarecimento: Demonstrando tecnicamente as diversas situações que cercam a necessidade da prática de negociação extrajudicial pela equipe do escritório de advocacia. As características positivas do processo, as vantagens e benefícios aos clientes, advogados e judiciário, e, o objetivo final vinculado ao ideal que fundamenta a todos que escolhem o caminho do direito.

Porque a humanidade atravessa um dos momentos mais críticos e polêmicos de sua evolução política e social, com a dominadora economia de mercado, cujos resultados pouco brilhantes e, mesmo, negativos, para a quase totalidade dos parceiros, indicam a necessidade de profunda correção de rumos, que só poderá ser comandada pelos juristas, através das medidas legislativas adequadas.

O Direito é o único instrumento de que os povos se têm procurado valer e utilizar, desde a Grécia, para satisfazer as necessidades que a natureza impõe a todos os homens.

Quero defender a mais moderna Declaração dos Direitos do Homem, valioso documento, editado em 10 de dezembro de 1948.

Não custa sonhar, solucionar as crises entre os povos, as demandas entre os indivíduos, os acessos dos desprotegidos é a utopia do direito hoje. E a utopia será a verdade de amanhã.

Convencimento: Reforçando sempre os princípios expostos no processo de esclarecimento, é necessário colocar em debate, orientar sempre para o positivo e fundamentalmente permitir o espaço necessário para a reflexão, análise e incorporação de novas convicções. O Processo de convencimento de profissionais de direito traz alguns componentes extras, considerando-se a natureza do exercício das práticas do direito, esses componentes dizem respeito ao raciocínio, pesquisa, análise e avaliação dos fatos, portanto, nesse momento o processo de aculturação não foge também a esta regra.

Motivação: Como dito no início, o processo de aculturação de negociação judicial é, antes de tudo, um processo humano, deve-se então considerar os fatores ligados a emotividade, aos laços humanísticos existentes em todo processo, considerar as implicações ligadas aos traumas e perdas X restaurações e ganhos. A satisfação pessoal por solucionar uma demanda, por ser o agente do final de uma crise e ainda mais, por protagonizar a volta da normalidade e o reencontro da felicidade pelas partes, isso não tem preço.

Este é o início do processo de formação cultural, não somente no que diz respeito a negociação extrajudicial, mas a qualquer processo de comportamento dentro do meio jurídico.

A seguir devem ser incorporadas outras ações que farão a aferição dos resultados em diversos aspectos e nortearão mudanças de rumos e necessidades técnicas, operacionais e humanas para melhoria das práticas adotadas. Nesse caso deve ser desenvolvido um processo de avaliação, onde serão verificadas questões como: Nível de satisfação dos agentes, pontos fortes, pontos fracos e ameaças (análise SWOT), reflexos das novas práticas no ambiente de trabalho, nas rotinas e no plano judiciário, lembre-se de formular as questões de forma objetiva e preferencialmente abertas.

Controlar a mudança da cultura em um escritório de advocacia é uma tarefa que exige disciplina e disposição para repetir e repensar processos. Será sempre necessário monitorar o processo para cercar as deficiências e perceber possibilidades, nesse sistema é sempre importante valorizar as mudanças e comemorar os resultados, e evidentemente criar uma fórmula de mensurar aquilo que foi feito em relação aos objetivos e metas do escritório. Sugiro ainda que se pense em alguma fórmula de recompensa para os resultados atingidos, nada que defina o "melhor ou pior" isso não é produtivo e pode ainda ter implicações jurídicas no âmbito trabalhista, mas uma compensação coletiva e a utilização dos agentes para uma espécie de seminário interno, debatendo as questões voltadas para a melhoria do processo, nesse ponto podemos afirmar, a cultura de negociação extrajudicial está implantada em seu escritório.

Um abraço a todos,

Múcio Morais

Consultor Empresarial, palestrante e articulista, especialista em programação neurolinguistica, tem atuado em palestras e eventos voltados para motivação, relacionamento, clima organizacional, cultura organizacional, negociação, vendas, marketing e outros.

Site: www.muciomorais.com e-mail: [email protected] tel. (31) 3082-7271, atendemos em todo o Brasil!


Autor: Múcio Morais


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