IMPACTOS AMBIENTAIS E DANOS HUMANOS CAUSADOS PELA EXTRAÇÃO DE AMIANTO NO MUNICÍPIO DE POÇÕES - BA





Manuela Rocha Paixão

                                                          Professora de Geografia, licenciada pela Faculdade

                                                                                            de Tecnologia e Ciências - FTC/Ead e especialista em Educação Ambiental pela Unidade Baiana de Ensino Pesquisa e Extensão - UNIBAHIA
Rosana Moura de Queiroz

                                                          Professora, licenciada em Biologia pela Faculdade

                                                                                            de Tecnologia e Ciências - FTC/Ead e especialista em Educação Ambiental pela Unidade Baiana de Ensino Pesquisa e Extensão - UNIBAHIA


RESUMO

Este artigo tem como lócus de estudo a 1ª mina de amianto brasileira, instalada no município de Poções - Ba em 1937, pela S.A. Mineração de Amianto – SAMA. Consideram-se as causas e conseqüências da extração do amianto, que embora tenha prporcionado  à região desenvolvimento social e econômico, junto ocasionou a degradação ambiental e da saúde humana, devido a inalação das fibras de asbesto. Enfatiza ainda, os preceitos da Legislação Brasileira quanto à extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do amianto, abrangendo uma discussão, em virtude de uma política governamental que assegure na prática, não só o desenvolvimento socioeconômico do país, mas que priorize a preservação ambiental e a proteção à vida humana.

Palavras-chave: amianto; asbesto; exploração; degradação ambiental; asbestose, direito ambiental, direito trabalhista.

ABSTRACT 


This article has the locus of the 1st study asbestos mine in Brazil, installed in the city of cures - Ba in 1937, the SA Mining of Asbestos - SAMA. It is considered the causes and consequences of such an extraction of ore, but has raised that a social and economic development to the region, brought together over the environmental and human health caused by the inhalation of asbestos fibers. Also emphasizes the precepts of the Brazilian legislation on the extraction, manufacture, use, marketing and transportation of asbestos, including a discussion, because of a government policy to ensure in practice not only the socioeconomic development of the country, but to prioritize environmental preservation and protection of human life.

 Key words: asbestos, asbestos; exploitation; environmental degradation; asbestosis, environmental law, labor law.

 
1. INTRODUÇÃO

 A mineração é um dos campos básicos da capitalização de um país, no sentido de colaborar de forma decisiva para o bem estar e a melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, desde que seja atuada com responsabilidade social, estando sempre presentes os preceitos do desenvolvimento sustentável.

Na Conferência Rio + 10, realizada de 26 de maio a 29 de agosto de 2002, em Johannnesburgo, em várias partes de seu documento final, assinado por todos os países presentes, a mineração foi considerada como uma atividade fundamental para o desenvolvimento econômico e social de muitos países, tendo em vista que os minerais são essenciais para a vida moderna ( Relatório perspectivas do meio ambiente para o Brasil: GEO-BRASIL,2002).

A História do Brasil tem familiar relação com a busca e o aproveitamento dos seus recursos minerais, que sempre contribuíram com importantes insumos para a economia nacional, fazendo parte da ocupação territorial e da história nacional.

Segundo a Revista Minérios & Minerales, 1999, os dados obtidos nas concessões de lavra demonstram que as minas no Brasil estão distribuídas regionalmente com 4% no norte, 8% no centro-oeste, 13% no nordeste, 21% no sul e 54% no sudeste. Estima-se que em 1992 existiam em torno de 16.528 pequenas empresas, com produção mineral de US$ 1,98 bilhões, em geral atuando em regiões metropolitanas na extração de material para construção civil (Barreto, op. cit.).

O subsolo brasileiro possui importantes depósitos minerais. dentre eles o, amianto com11% da reserva (Barreto, 2001), encontrando-se entre os cinco maiores produtores de amianto do mundo. No final da década de 30, começou a serem pesquisadas no país pequenas jazidas, como a de Pontalina, no sul de Goiás. Tornou-se um próspero município, Minaçu, com cerca de 60 mil habitantes, beneficiados de várias formas por sua atividade.

No entanto, a produção era insuficiente para atender as necessidades do mercado. Esse quadro começou a mudar com a fundação da SAMA, que começou a explorar a mina de São Félix do Amianto, em Poções-Ba, tornando esta a 1ª mina de amianto brasileira.

Se por um lado trouxe grande desenvolvimento econômico e social à região, por outro, eram desencadeados uma série de problemas não somente ambientais, mas, também de saúde originados pela inalação de fibras de asbesto (amianto).

Há necessidade de se fundamentar cientificamente essa discussão, visando a imediata modificação da política governamental de manejo da questão do amianto adotada pelo Brasil, substituindo-a por uma política que priorize a defesa da vida, da saúde e do meio ambiente (MENDES, 2001)

2.REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 HISTÓRIA DO AMIANTO

O amianto ou asbesto é uma fibra mineral sedosa extraído principalmente de rochas metamórficas, do tipo denominado rochas amiantíferas. Sua variedade fibrosa o classifica em dois grupos principais: os anfibólios (amosita, crocidolita, antofilita, actinolita e tremolita) e as serpentinas (crisotila), este último, é o mais importante comercialmente, respondendo por mais de 90% da produção mundial atual (ABRA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AMIANTO, 1996).

Por suas propriedades físico-químicas (alta resistência mecânica e às altas temperaturas, até 1.000ºC, incombustibilidade, boa qualidade isolante, durabilidade, flexibilidade, indestrutibilidade, resistente ao ataque de ácidos, álcalis e bactérias, facilidade de ser tecida), abundância na natureza e, principalmente, baixo custo, tem sido largamente utilizado na indústria, na fabricação de telhas, caixas d'água, guarnições de freios, revestimentos de discos de embreagem, vestimentas especiais, pisos vinílicos, termoplásticos em geral, massas, tintas e outros mais de 3000 objetos que são produzidos, atualmente, a partir de fibras de amianto (Revista Perspectivas,1990).

Ao longo de toda a história da humanidade há relatos comprovados sobre a descoberta e o uso do amianto. Objetos cerâmicos reforçados com amianto produzidos na Pré-História foram encontrados na Finlândia. Na Idade Antiga, historiadores como Plínio e Plutarco mencionavam uma substância que não se queimava e que era usada por gregos e romanos em mechas e pavios de lamparinas. Na Idade Média, Carlos Magno costumava surpreender seus convidados atirando fogo e depois recolhendo intactas, as toalhas utilizadas durante os banquetes  (FORTES,2007).

Com o advento da Revolução Industrial no século XIX, o amianto foi a matéria-prima escolhida para isolar termicamente as máquinas e equipamentos e foi largamente empregado. Dali pra frente, as epidemias de adoecimentos e vítimas levaram o mundo moderno ao conhecimento e reconhecimento de um dos males industriais do século XX, a asbestose (BRUM, 2001).

2.2  O AMIANTO NO BRASIL E A EXPLORAÇÃO DA MINA DE SÃO FÉLIX DO AMIANTO EM POÇÕES - BA

A mina de São Félix do Amianto, 1ª mina de amianto brasileira, foi instalada no sudoeste da Bahia, no município de Poções, a 20 km da sede, em 1937, a qual funcionou durante 30 anos. A exploração foi realizada pelo grupo francês Saint Gobain, acionista na época da S.A. Mineração de Amianto – SAMA.

Até o final dos anos 30, o Brasil somente importava o amianto. No final da década de 30, começou a serem pesquisadas no país pequenas jazidas, como a de Pontalina, no sul de Goiás. No entanto, a produção era insuficiente para atender as necessidades do mercado. Esse quadro começou a mudar com a fundação da SAMA, que começou a explorar a mina de São Félix do Amianto, em Poções-Ba, tornando esta a 1ª mina de amianto brasileira. A exploração ocorreu entre os anos de 1937 e 1967, tendo sido intensa, pois ao encontrarem tal jazida, acreditavam-se estar diante da maior reserva de amianto crisotila do Brasil. Entretanto ao final dos 30 anos de exploração, foi descoberto no município de Minaçu – GO, a maior reserva de amianto do país, verificando assim, que a mina de São Félix na verdade constituía apenas 5% das reserva brasileiras de amianto. Dessa forma, ao esgotar as reservas do mineral em Poções, a exploração foi transferida para Minaçu, corresponde à mina de Cana Brava, hoje a única do país e a maior da América Latina, também explorada pela SAMA/Eternit/Brasilit, as duas principais fabricantes no Brasil de fibrocimento – uma mistura de 10% de amianto e 90% de cimento amplamente utilizado como matéria-prima para caixas-d'água e telhas.    

Durante 30 anos a SAMA extraiu e comercializou amianto em Poções. No local, hoje, se encontra um rastro de degradação ambiental provocado por essa intensa mineração, a qual ocasionou uma enorme cratera de 1 km de distância, um cânion de mais de 200 m de profundidade, chegando ao lençol freático, contaminando e devastando toda a área e muitos ex-operários doentes devido a exposição ao pó, assim como, seus familiares e demais moradores da região. Entre as doenças relacionadas ao amianto estão: a asbestose, cânceres de pulmão e do trato gastrointestinal e mesoteliomas de pleura e peritônio, as quais tem um período de latência que variam em torno de 30 anos. Em decorrência, os 700 hectares de amianto a céu aberto que lá se encontram contaminam ambientes internos e externos, bem como humanos (FORTES, 2006), visto que, o amianto é indestrutível e permanece disperso no ar, torna-se difícil prever sua destinação final (TEIXEIRA, 2004).

Com o esgotamento na região, das reservas de amianto crisotila, tipo utilizado em grande escala para comercialização, por ser o amianto um produto não-renovável, a mina de São Félix, foi totalmente desativada em 1967, após transferir-se para Minaçu (GO), em 1962. Esta trata-se da mina de Cana Brava, cuja lavra, também explorada pela SAMA, empresa do grupo Eternit, posiciona-se como a maior mina de extração de amianto crisotila da América Latina, sendo a única mina em atividade no país, chega a produzir 200 mil toneladas anuais (TEIXEIRA,2004).

Tal jazida deu ao Brasil auto-suficiência no setor, sendo a demanda estimada para atender por pelo menos 50 anos. Dessa forma, o Brasil encontra-se entre os cinco maiores produtores de amianto do mundo, ocupando a terceira posição mundial, atrás da Rússia e do Canadá, além de ser também um grande consumidor e exportador dessa fibra (Nunes, 1988).

Diante disto, o Brasil constitui um dos maiores produtores, consumidores e exportadores de amianto do mundo, sendo este empregado intensivamente, onde, aproximadamente, mais de 90% do seu uso encontra-se na indústria de cimento-amianto ou fibrocimento, menos de 5% em materiais de fricção (autopeças), em torno de 3% nas indústrias têxteis e menos de 2% nas químico-plásticas (Castleman, 1995).

Contudo, os desastres ambientais e humano deixados pela mina extinta, perpassam os 40 anos de desativação; a inexistência de leis severas, tanto trabalhistas, quanto ambientais, deixaram os problemas visíveis e, ainda hoje, nada é feito quanto ao ambiente físico da mina que lá se encontra aberta, em meio a população e animais que ladeiam aquele monte de material cancerígeno. A SAMA simplesmente explorou até a última fibra de amianto e deixou 700 hectares de degradação ambiental, bem como a mercê vários ex-operários e moradores, que manifestaram anos após a desativação, doenças provocadas pela exposição ao minério (FORTES, 2004), como por exemplo, câncer do pulmão. Visto que, a extração de amianto aproveita apenas 5% a 10% da rocha, deixa restos do minério exposto no entorno, isto propicia seu contato com o meio ambiente, as águas, os animais e a população. Nas proximidades da mina de São Félix, os resíduos de amianto e dos explosivos usados na extração da rocha atingiram o lençol freático e contaminaram a única vertente de água potável da região, um açude que abastece o gado e as plantações, onde os moradores costumam tomar banho e utilizar a água para uso doméstico, a mudança de ph por conta dos minérios deu uma forte tonalidade verde à água. TEIXEIRA,2004).

 2.3    RISCOS E EFEITOS SOBRE A SAÚDE HUMANA AO BANIMENTO DO AMIANTO

Em 1907 foi apresentada a primeira descrição médica da asbestose na Inglaterra. Posteriormente foram relatos outros tipos de neoplasias associados ao amianto. Em estudo americano e canadense com 18.000 expostos houve registro de 400 casos de câncer de pulmão, 457 casos de mesotelioma de pleura e peritônio e 106 casos de asbestose. Na Itália, em Casale Monferrato, na região do Piemonte, onde por 50 anos existiu a fábrica da Eternit, há mais de 1.200 vítimas do amianto, onde, este foi proibido em 1993. Na Inglaterra estudos mostram contínuo crescimento de óbitos por mesotelioma. Existe previsão de 2.700 a 3.300 mortes por volta dos anos 2020. Na França, segundo relatório realizado pelo INSERM-Instituto de Saúde e Pesquisa Médica, órgão governamental francês, morrem anualmente, em torno de 2.000 vítimas desta matéria, sendo 40% de mesotelioma de pleura e 60% de câncer no pulmão, em virtude, foi desencadeado a lei que proibiu a partir de 01/01/97 a importação, fabricação e venda de produtos que contenham o amianto em território francês. Medida semelhante já fora empreendida por outros países europeus como Alemanha, Áustria, Suécia, Suíça, Dinamarca, Noruega, Espanha, Finlândia, Holanda, e mais recentemente pelos asiáticos e da Oceania, como Japão, Austrália e Nova Zelândia e os da América Latina como Argentina, Chile, Uruguai, entre outros. Além desses, em 01/01/2005 a União Européia baniu o amianto nos 25 países membros (Algranti, 1986; Mendes, 1986, 1987; Gottlieb, 1989; Becklake, 1998).

Em função dos efeitos que tal minério provoca na saúde humana, ao todo, 48 países no mundo, já aboliram o amianto, porém no Brasil, as legislações acerca da proibição do amianto foram aprovadas apenas nos Estados de Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco, no entanto, em todos os estados ainda se extrai o mineral (Cooke, 1927).  

O trabalhador em contato com amianto, de acordo com Jeanne M. Stellman e Susan M. Daum, enfrenta um aumento "no seu risco de câncer pulmonar e outros cânceres do trato respiratório de quase quinze vezes, de cinco vezes no seu risco de câncer do estômago, e de duas vezes no seu risco de outros tipos de câncer".

O Canadá, segundo maior produtor mundial de amianto, é o maior explorador desta matéria-prima, mas consome muito pouco em seu território (menos de 3%). Para se ter uma idéia de ordem de grandeza e da gravidade da questão para os países pobres: um cidadão americano se expõe em média a 100 g/ano, um canadense a 500 g/ano e um brasileiro, mais ou menos, a 1.200 g/ano. Estes dados nos mostram uma diferença na produção e consumo do amianto entre os países do Norte e do Sul, em especial, o Brasil, explicada pelo fato de que o amianto é uma fibra comprovadamente cancerígena e que os cidadãos do Norte já não aceitam mais se expor a este risco conhecido (Castleman, 1995).

Os problemas com o asbesto surgem quando as fibras se dispersam no ar e são inaladas. Devido ao tamanho das fibras, os pulmões não conseguem expeli-las. Entre as doenças causadas pelo asbesto estão: Asbestose, que consiste em lesões do tecido pulmonar causadas por um ácido produzido pelo organismo na tentativa de dissolver as fibras. As lesões podem tornar-se extensas ao ponto de não permitirem o funcionamento dos pulmões. O tempo de latência é geralmente de 10 a 20 anos. Mesotelioma, um cancro do revestimento mesotelial (pleura) do pulmão, cujo período de latência pode ser de 20 a 50 anos. Cânceres, do pulmão, do trato gastroitestinal, do rim e laringe, o qual leva muitas vezes 15 a 30 anos para manifestar-se (COSTA, 1983;MENEZES, 1956; TEIXEIRA & MOREIRA, 1956; UNICAMP, 1980).  

Destas doenças relacionadas poucas foram caracterizadas como ocasionadas pela exposição ao amianto no Brasil. Menos de uma centena de casos estão citados em toda literatura médica nacional do século XX, sendo este um dos mecanismos que tornam estas patologias invisíveis aos olhos da sociedade, levando com isso a um protelamento de decisões políticas, entre as quais o seu banimento ou proibição. Contudo, cerca de 2,5 mil brasileiros sofrem com doenças provocadas pelo minério. Dados do Ministério do Trabalho mostram que 20 mil pessoas têm contato direto com o produto no país.

2.4 LEGISLAÇÃO   BRASILEIRA  

No ano de 1975, o Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), submeteu à apreciação da Conferência Internacional do Trabalho o documento intitulado "Por um trabalho mais humano: condições e meio ambiente", enfatizando especificamente a questão do controle da poluição por fibras de amianto no meio ambiente do trabalho (FIGUEIREDO, 2001).

Destaca-se, no Brasil, no plano federal, inicialmente, a Lei n. 9.055/95, de 1° de junho de 1995, que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim.

Em seu art. 1º, inciso I, a Lei n. 9.055/95 proibiu, em todo o território nacional, a extração, produção, industrialização, utilização e comercialização da actinolita, amosita (asbesto marrom), antofilita, crocidolita (amianto azul) e da tremolita, variedades minerais pertencentes ao grupo dos anfibólios, bem como dos produtos que contenham estas substâncias minerais. A proibição da crocidolita, pela Lei 9.055/95, torna efetivo o disposto no art. 11 da Convenção 162 da OIT, que expressamente dispõe que a sua utilização deve ser vedada pelos países que a subscreverem.

O art. 2° de referida lei permitiu a extração, industrialização, utilização e comercialização do asbesto/amianto da variedade crisotila (amianto branco) e das demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, de acordo com as disposições nela contidas.

Referida lei federal também veda a pulverização (spray) de todos os tipos de fibras, e a venda a granel de fibras em pó, tanto de asbesto/amianto da variedade crisotila (amianto branco) como daquelas naturais e artificais referidas no seu art. 2°.

No plano do meio ambiente do trabalho, destacam-se as Normas Regulamentadoras (NRs) aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, bem comotrês Resoluções do CONAMA. A Norma Regulamentadora n. 15 oferece, em seu Anexo n. 12, as principais disposições sobre os limites de tolerância para poeiras minerais, aqui incluídos o asbesto e o manganês e seus compostos. A vigência de referida Norma Regulamentadora e seu Anexo 12, bem como da Convenção n. 162 da OIT, foram reafirmadas pela Lei n. 9.055/95 que, em seu art. 3°, estabelece: "Ficam mantidas as atuais normas relativas ao asbesto/amianto da variedade crisotila e as fibras naturais e artificiais referidas no artigo anterior, contidas na legislação de segurança, higiene e medicina do trabalho, nos acordos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil e nos acordos assinados entre os sindicatos de trabalhadores e os seus empregados, atualizadas sempre que necessário". A Comissão Nacional Permanente do Amianto(CNPA), instituída pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 2.350/97, de caráter tripartite e paritário, que regulamentou a lei que dispõe sobre a extração, industrialização, comercialização e transporte do amianto, e que reflete bem a posição destes poderes constituídos, que defendem a teoria do risco inerente ao trabalho, a gestão deste risco e a manutenção, a qualquer preço, dos atuais níveis de emprego, que, segundo se estima,estariam na ordem de 10.000 empregos diretos nas indústrias de extração e transformação primária, e em torno de 200.000, somando-se a distribuição, revenda, setor de prestação de serviços e reparos etc. (ABRA, 1996).

Junto ao CONAMA, devem ser mencionadas três Resoluções. A Resolução n. 5, de 24/1/86, criou uma Comissão Especial para estudar os problemas ambientais relacionados com a utilização de amianto. A Resolução CONAMA n. 7, de 16/9/87, deu início ao processo de regulamentação do uso do amianto, estabelecendo a obrigação de afixação de dizeres nos produtos que contenham esse produto. Finalmente, a Resolução CONAMA n. 19, de 24/10/96, modificou parcialmente os termos da Resolução CONAMA n. 7/87.

Dispõe o Art. 3.2 da Convenção n. 186, da OIT, que a legislação nacional adotada em aplicação do parágrafo primeiro deste artigo deverá ser revista periodicamente à luz dos progressos técnicos e dos conhecimentos científicos.

Este princípio relaciona-se de forma bastante intensa com o princípio da prevenção, norteador do Direito Ambiental. Como é sabido, a implementação do princípio ambiental da prevenção depende precipuamente da organização da informação e da pesquisa científica. Nesse sentido, estabelece o art. 2° e seu inciso VI, da Lei n. 6.938/81, que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...) VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.

Na medicina, as dificuldades encontradas para encontrar a cura das graves doenças provocadas pela aspiração do amianto e o princípio da prevenção vem sendo aplicado em praticamente todo o mundo no sentido pura e simplesmente de reduzir ao máximo o contato com o produto, até a sua completa eliminação.

Os primeiros passos nesse sentido são dados através da fixação de rígidos limites de tolerância. A Lei Federal 9.055/95, em seu art. 7°, estabelece:

Art. 7°. Em todos os locais de trabalho onde os trabalhadores estejam expostos ao asbesto/amianto da variedade crisotila ou das fibras naturais ou artificiais referidas no artigo 2° desta Lei deverão ser observados os limites de tolerância fixados na legislação pertinente e, na sua ausência, serão fixados com base nos critérios de controle de exposição recomendados por organismos nacionais ou internacionais, reconhecidos cientificamente.

§ 1°. Outros critérios de controle da exposição dos trabalhadores que não aqueles definidos pela legislação de Segurança e Medicina do Trabalho deverão ser adotados nos acordos assinados entre os sindicatos dos trabalhadores e os empregadores, previstos no artigo 3° desta Lei.

§ 2º. Os limites deverão ser revisados anualmente, procurando-se reduzir a exposição ao nível mais baixo que seja razoavelmente exeqüível.

A regra estabelecida pelo § 2º do art. 7º, como imediatamente se observa, é da mais absoluta relevância, apontando para a abolição do uso desse produto cancerígeno a médio prazo e implementa o art. 3.2 da Convenção n. 162 da OIT. Para que seja conferida eficácia plena a este dispositivo, não se descuidou do papel conferido à pesquisa científica. Dispõe o art. 9° de referida lei:

Art. 9°. Os institutos, fundações e universidades públicas ou privadas e os órgãos do Sistema Único de Saúde promoverão pesquisas científicas e tecnológicas no sentido da utilização sem riscos à saúde humana, do asbesto/amianto da variedade crisotila, bem como das fibras naturais e artificiais referidas no artigo 2° desta Lei.

No Brasil, a mineração, de um modo geral, está submetida a um conjunto de regulamentações, onde os três níveis de poder estatal possuem atribuições com relação à mineração e o meio ambiente.

Em nível federal, os órgãos que têm a responsabilidade de definir as diretrizes e regulamentações, bem como atuar na concessão, fiscalização e cumprimento da legislação mineral e ambiental para o aproveitamento dos recursos minerais são os seguintes:

Ministério do Meio Ambiente – MMA/ Ministério de Minas e Energia – MME / Secretaria de Minas e Metalurgia – SMM/MME / Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM / Serviço Geológico do Brasil – CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais) / Agência Nacional de Águas – ANA / Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA / Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH / Instituto Brasileiro de Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis – IBAMA / Centro de Estudos de Cavernas – CECAV.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que é exigido para o licenciamento ambiental de qualquer atividade de aproveitamento de recursos minerais e dele se distingue, tem sua definição, normas e critérios básicos, e diretrizes de implementação estabelecidos pela Resolução do CONAMA no 1/86.

A exigência do EIA aplica-se aos empreendimentos mineiros de toda e qualquer substância mineral. Entretanto, para as substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, em função das características do empreendimento, poderá ser dispensado a apresentação do EIA. Nesse caso, a empresa de mineração deverá apresentar o Relatório de Controle Ambiental (RCA), em conformidade com as diretrizes do órgão ambiental estadual competente.

O EIA, a ser elaborado obrigatoriamente por técnicos habilitados, deve estar consubstanciado no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o qual é submetido ao órgão de meio ambiente estadual competente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), para análise e aprovação.

Nesta fase, o RIMA deve ser tornado público para que a coletividade ou qualquer outro interessado tenha acesso ao projeto e a seus eventuais impactos ambientais e possa conhecê-los e discuti-los livremente, inclusive em

audiência pública.

A obtenção do Licenciamento Ambiental (LA) é obrigatória para a localização, instalação ou ampliação e operação de qualquer atividade de mineração objeto dos regimes de concessão de lavra e licenciamento. (FARIAS,)

Esse licenciamento está regulado pelo Decreto no 99.274/90, que dá competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para expedição e controle das seguintes licenças:

- Licença Prévia (LP)

- Licença de Instalação (LI)

- Licença de Operação (LO)

De acordo com o Decreto no 97.632/69, os empreendimentos de mineração estão obrigados, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a submeter o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à aprovação do órgão estadual de meio ambiente competente.

É de competência do CONAMA o estabelecimento das normas, padrões e critérios para o licenciamento ambiental a ser concedido e controlado pelos órgãos ambientais estaduais e municipais competentes, integrantes do Sistema

Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA), em caráter supletivo.

Os Estados e Municípios têm poder constitucional para legislar sobre mineração e meio ambiente. Além desses órgãos do poder executivo, nos três níveis, o Ministério Público Federal e Estadual também fiscalizam, emitem normas e diretrizes, sendo a maioria delas conflitantes entre si.

O Quadro 1. apresenta uma síntese das atribuições institucionais com relação a mineração e meio ambiente.

Quadro 1

Distribuição das Atribuições Governamentais em

Relação a Proteção ambiental e Planejamento da Mineração

Atividade de

Mineração

Poder Municipal

Poder Estadual

Poder Federal

Requerimento de

Concessão ou

licença

Leis de Uso e

Ocupação do Solo

Licença ambiental por Legislação Federal

Deferimento ou

Indeferimento

Pesquisa Mineral Leis de Uso e

Ocupação do Solo

Leis de Uso e

Ocupação do Solo

Licença Ambiental por

Legislação Federal

Acompanhamento

Aprovação Negação

Lavra Mineral

Alvará de

Funcionamento

Análise do EIA/RIMA e Licença Ambiental por

Legislação Federal

Acompanhamento e Fiscalização Mineral

Recuperação da área Minerada

Definição do Uso

Futuro do Solo Criado

Licença Ambiental por Legislação Federal

Legislações acerca do banimento do amianto foram aprovadas apenas nos Estados de Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco.     Assim, apesar das evidências, as novas ações legislativas do Brasil, acerca da proibição do amianto, acabam por serem revertidas por claros interesses econômicos.

          

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação de controle e banimento do uso de amianto no meio ambiente e no trabalho estabelece hoje um paradigma da busca de novos modelos de empregos sustentáveis.

A sociedade percorre hoje impotente para apontar novos modelos capazes de oferecer empregos sustentáveis e, se a liberdade política está presente, o desemprego e a insegurança na área social inviabilizam o seu pleno exercício. Isto porque, em última análise, a geração de empregos sustentáveis pressupõe uma produção sustentável, modelo que está longe de ser alcançado pela sociedade industrial capitalista.

Todos os dados estudados evidenciam a invisibilidade do conhecimento da problemática relacionada ao uso do amianto no Brasil: os riscos à saúde do/as trabalhadores/as e das populações indireta e ambientalmente expostas e as doenças profissionais, para ocupacionais e ambientais ligadas à sua exposição. Uma das causas desta invisibilidade está, principalmente, no desconhecimento dos expostos sobre os riscos a que estão sujeitos e, em geral, da sociedade brasileira sobre as propriedades cancerígenas desse produto. Assim, este mineral continua sendo amplamente consumido no país, ao contrário dos países onde seu uso já foi proibido. Portanto, consideramos necessário e imprescindível que o debate em torno do amianto se multiplique no país como uma das ações pela construção de uma cidadania plena.

Em relação, a reconstituição do ambiente físico da antiga mina de São Félix do Amianto, em Poções – Ba, acredita-se ser insolúvel devido à dimensão catastrófica em que se depara o ambiente local, cuja área apresenta-se totalmente contaminada, solo, vegetação e água. Nesse sentido, de imediato faz-se necessário cercar toda a área, de forma a sinalizá-la para impedir a entrada de pessoas e animais, possibilitando o não contato direto com os restos de amianto lá deixados.

Já como proposta de solução para a comunidade local, é mister que o poder público faça um levantamento sério da saúde dos ex-trabalhadores, de forma a acompanhar essas pessoas, encaminhando-as ao tratamento propício. Além disso, as famílias moradoras no entorno da mina, precisam ser removidas, pois elas não têm água potável para beber, já que esta se encontra imprópria para qualquer consumo. E a SAMA, cabe apoiar e indenizar as vítimas do minério, apoiando seus familiares e arcando com as despesas de saúde daqueles que ainda sofrem com as doenças relacionadas a exposição ao pó.    

Nesse contexto, considerando-se as conquistas históricas da classe trabalhadora organizada na defesa do meio ambiente do trabalho, certamente terão os sindicatos um importantíssimo papel como novos porta-vozes da luta por uma sociedade economicamente justa, expressão que, hoje, deve significar igualmente uma sociedade ecologicamente equilibrada. Por fim, é preciso prevalecer a consciência em optar por vidas e pela preservação do meio ambiente e seus recursos tão essenciais a existência da vida na Terra, do que o crescimento econômico às custas do detrimento ambiental e humano.

REFÊRENCICAS BIBLIOGRÁFICAS:

ABRA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AMIANTO. Amianto no Brasil. São Paulo: ABRA, 47p. ,2ª. Edição, 1996.

ABREA. Amianto ou asbesto. Disponível em: http://www.abrea.com.br/01noticias.htm. Acesso em: 21.dez.2008.

ABREA. O Amianto no Brasil. Disponível em: http://www.abrea.com.br/01noticias.htm. Acesso em: 21.dez.2008.

Amianto, desinformação mata (DVD, doc). Esmeraldo Teixeira, 2004. Depoimentos de ex-trabalhadores da mina de amianto São Félix de Poções BA.

ABRA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AMIANTO. Amianto no Brasil. São Paulo: ABRA, 47p. ,2ª. Edição, 1996.

BRASIL, Ministério da Sáude Instituto Nacional do Câncer.Vigilância do Câncer relacionado ao Trabalho e ao Ambiente. Disonível em http://www.inca.gov.br/vigilancia/docs/ex_ocup_ambient2006.pdf. Acesso em; 2009.

BRUM, Eliane. A Maldição do Amianto. Revista Época, 16/4/2001, p. 90.

CARVALHO, Sérgio Américo Mendes de. Gerenciamento de riscos químicos. In: ANAIS do 6º Encontro de Engenharia de Segurança do Trabalho. Rio de Janeiro, CREA-RJ, 1998. p. 17.

CASTLEMAN, B. Building a future without asbestos. New Solutions. Journal of Environmental and Occupational Health Policy, AFL-CIO, Oil, Chemical and Atomic Workers International Union, Lakewood, vol. 5, n. 2, 1995, p.58-63.

COOKE, W. E., 1927. Fibrosis of the lungs due to the inhalation of asbestos dust. BMJ, 11:1024-1025.         

COSTA RIANI, L. Estudo da Asbestose no município de Leme. Campinas: Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Ciências Médicas da

UNICAMP, 1983.

Declaração da OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. 86ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, Genebra, 18 de junho de 1998.

FIGUEIREDO,Guilherme.  Direito Ambiental Internacional e o Controle e Eliminação do Uso do Amianto no Ambiente do Trabalho

FOLHA DE SÃO PAULO, Governo adia decisão sobre amianto. 21/02/2005.

FORTES, Júlio Cavalcante. SAMA/amianto deixa 700 hectares de restos de amianto em Poções/BA. Disponível em: http://www.midiaindependente.org. Acesso em: 21.dez.2008.

FORTES, Júlio Cavalcante. Cuidando dos interesses da SAMA/Eternit; assim "que se danem", MORRAM as POPULAÇÕES AFETADAS (criaças, jovens e adultos). Disponível em: http://www.midiaindependente.org. Acesso em: 21.dez.2008.

FRANSCISCO, Luiz, Governo vai banir uso de amianto no país. folha de São Paulo. 28/03/2004.

GIBBS, G. W., 1994. Synthetic fibres and health: An overview. Jornal de Pneumologia, 20(Sup. 4):219-229

IPCS (International Programme on Chemical Safety), 1998. Chrysotile Asbestos. Geneva: World Health Organization

JORNAL A TARDE. A SAMA sabia dos riscos do amianto para a saúde. 24/08/2004.

LEMES, Cnceição. Tudo o que você precisa saber sobre o amianto. Disponível em:http://www.viomundo.com.br/denuncias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-amianto/. Acesso em: dez. 2008.

LISBÔA, Daniel. Contaminação é constatada na Bahia. Jornal A Tarde. 15/11/2003.

MENDES, R., 1986. Doenças respiratórias ocupacionais: II. Asbestose. Jornal de Pneumologia, 12: 189-197.         

MENDES, R., 1987. Atualização sobre doenças respiratórias ocupacionais. II - Asbestose. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 15:7-13. 

MENDES, René. Asbesto (amianto) e doença: revisão do conhecimento científico e fundamentação para uma urgente mudança da atual política brasileira sobre a questão. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2001000100002&lng=pt&nrm=iso. Acesso em 2009.        

NUNES, J. S. M., 1988. Importância econômico-social e estratégica do amianto no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, 16:34-37.        

PIGG, B. J., 1994. The uses of chrysotile. Annals of Occupational Hygiene, 38:453-458.         

Relatório perspectivas do meio ambiente para o Brasil: GEO-BRASIL,

2002. Brasília: CPRM, março 2002. 31p.

Revista Perspectivas n.22, UNESP, 1.999.

TEIXEIRA, Esmeraldo dos Santos. Vìdeo documentário: Amianto, Desinformação Mata. 54'.2004.

WIKIPEDIA. Asbesto. Disponível em: http://www.wikipedia.com.br. Acesso em: 21.dez..2008


Autor: Manuela Rocha Paixão


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