Fichamento: O Estado no Brasil Contemporâneo. Um passeio pela história (Maria Herminia Tavares)



Como afirma Maria H. T. de Almeida, Estado, segundo a concepção weberiana, supõe um conjunto de organismos e burocracias próprias e um ordenamento legal. Sua existência implica a estabilização de uma estrutura de autoridade e supõe processos de penetração pelo território, criação de uma identidade coletiva para os habitantes, constituição da cidadania política e redistribuição de recursos. Além disso, o Estado desenvolveu mecanismos próprios de relação e regulação de mercado. Pode se constituir de duas formas: Estado unitário (em torno de um centro nacional) e federação (existência de autoridades subnacionais).

Esse processo foi precoce e bem sucedido no Brasil (devido a uma homogeneidade das elites políticas, na opinião de historiadores) e isto se evidencia pela manutenção da integridade do território nacional, controle de movimentos de secessão e pela institucionalização de regras para a política do país. Ainda que a constituição completa de uma cidadania política tenha demorado, iniciou-se com a independência, bem como a criação da identidade nacional.

No Brasil há um movimento pendular durante a história entre centralização e descentralização, mas já por oito décadas estabeleceu-se um arranjo federativo com forte protagonismo do governo nacional.

Segundo Stepan, há "duas lógicas conducentes à adoção de instituições federativas: juntar unidades políticas previamente independentes ou manter juntos membros de uma coletividade que aspiram separar-se e organizar-se como Estados independentes." (p. 20) O Brasil é um exemplo do segundo caso.

No geral, a definição de um Estado como centralizado ou descentralizado, unitário ou federação, monarquia ou república são "respostas institucionais, presentes na agenda das elites, para "manter junto", como país, uma sociedade caracterizada por fortes tradições localistas, geradas no período colonial." (p. 21) No Brasil isso se exemplifica pela influência do Partido Republicano Paulista no estabelecimento de uma federação republicana, objetivando condições de funcionamento da economia cafeeira no âmbito estadual. O federalismo dual e as instituições liberais deram origem à política dos governadores na primeira República (1891-1930), pela qual MG e SP controlavam o governo nacional, evidenciando o quanto a autonomia dos Estados era assimétrica e provando a expressividade de interesses locais no âmbito nacional.

Nos anos 20 a estrutura de federação dual e descentralizada passa a ser questionada e associada à dominação oligárquica e atraso político. É nesse momento que o governo nacional passa a ser visto "como lugar a partir do qual era possível definir políticas adequadas para enfrentar desigualdades regionais e sociais e para promover a modernização do país." (p. 22)

No Estado Novo (1937-1945), presidido por Vargas, "desapareceram a federação e as instituições democráticas e representativas." (p.22) Através da regulação e intervenção estatal na produção de bens e serviços, Getúlio promoveu um desenvolvimento econômico pela industrialização através da criação de empresas estatais produtoras de insumos básicos e incentivos fiscais para a iniciativa privada. Vargas também regulamentou as relações trabalhistas, os sindicatos, assegurando direitos básicos como jornada de trabalho, salário mínimo e férias aos trabalhadores.

"A democracia voltou no final de 1945 e com ela a federação" (p.23), mas não mais inspirada no modelo dual, o que durante algum tempo gerou "tensão entre impulsos de centralização e descentralização" (p. 23) devido "a dimensão do país, a heterogeneidade dos interesses, a desigualdade de recursos" (p.24), entre outros fatores.

Na segunda República, o conflito existia na oposição entre varguismo e antivarguismo. O impasse entre centralização e descentralização decidiu-se em favor da primeira com os militares sob regime autoritário (1964-1984), com a supressão da autonomia de esferas subnacionais, entretanto, mesmo que de forma limitada, a disputa eleitoral para os legislativos foi mantida, permitindo que interesses regionais ainda encontrassem expressão. Ocorreu um novo ciclo de crescimento econômico por causa de medidas de incentivo.

Surge, então, um movimento de oposição que defendia a redemocratização e o fortalecimento de políticas subnacionais, o que supostamente permitiria aos cidadãos controlar o governo local.Assim, é promulgada a Constituição de 1988 visando uma cooperação intergovernamental e definindo as responsabilidades de cada esfera.

Atualmente, o governo participa bem menos da economia, empresas diversas foram privatizadas e agências de regulação foram criadas bastante independentes do governo. Foram criados "parâmetros para o exercício de políticas fiscais, nos três níveis de governo" (p.26,27), houve uma reforma no sistema de proteção social, ajustes na Previdência e estabelecimento de novas políticas para redução de pobreza, sendo o "redesenho das relações intergovernamentais" (p.27) o centro de tais mudanças.

A descentralização, no plano fiscal, causou um aumento expressivo na capacidade de arrecadação e nos recursos disponíveis ao governo federal, mas a Constituição também ampliou a proporção dos recursos destinados a estados e municípios. Apesar de ser teoricamente descentralizado, o governo federal acabou adquirindo um papel muito importante por seu poder de decisão e se afirmou sobre as esferas subnacionais no que tange principalmente a ajustes fiscais, criando mecanismos para poder influir sobre a pauta de gastos regionais, como transferências para gastos específicos e criação de leis como a da Responsabilidade Fiscal.

Em suma,"a estrutura federativa se tornou mais complexa, na medida em que a distribuição de competências e responsabilidades entre níveis de governo se fez menos simples e nítida." (p. 24) O papel do Estado foi redefinido e ganhou expressão a partir da construção das regras do federalismo cooperativo e não há dúvidas de que o desenvolvimento econômico conduzido a partir do centro político ao longo do século XX teve grande importância para que isso ocorresse. Entretanto, a centralização das decisões não elimina que interesses subnacionais estejam constantemente em jogo. "O sistema político brasileiro (...) funciona com base na negociação política permanente comandada, mas não determinada, pelo Executivo federal." (p.31)

ALMEIDA, Maria Hermínia Tavares de (2007). "O Estado no Brasil Contemporâneo. Um passeio pela história.", in ALCANTARA E MELO (org.), A democracia Brasileira. Balanços e perspectivas para o século 21, Humanitas.


Autor: Amanda Noronha Fernandes


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