EMPRESAS TÊM CRÉDITOS PARA CONSUMIR EM ENERGIA ELÉTRICA



Em 1962 a Eletrobrás foi beneficiada pela lei 4156, que institui empréstimo compulsório no consumo de energia elétrica, em troca deste "empréstimo" emitiu obrigações, títulos que dão direito a seus portadores de reaverem tais valores.

Os créditos originários desde o início até 1974, foram representados pela emissão de cautelas físicas de OBRIGAÇÕES AO PORTADOR, com valores de face fixos, caracterizadas com séries em ordem alfabética, que foram de A a Z e de AA a LL, representado as variações de ordem financeira.

Desse tema interessante, em pesquisa localizamos o seguinte: a norma estabelecida pelo artigo 2º, parágrafo 2º do Decreto Lei nº 1.512/76, que determina expressamente às concessionárias de energia elétrica que compensem os créditos que os credores tenham, com as contas de fornecimento de energia elétrica, mediante os recursos que a Eletrobrás lhes creditará, in verbis:

"Os juros serão pagos anualmente no mês de julho aos consumidores industriais contribuintes pelos concessionários distribuidores, mediante compensação nas contas de fornecimento de energia elétrica, com recursos que a eletrobrás lhes creditará".

Isso significa que os detentores destes títulos têm o direito resguardado, de pedir às concessionárias, neste sistema de forma clara, que lhe forneçam energia elétrica e cobrem a conta do débito que a Eletrobrás tem com os consumidores.

Considerando a antiguidades destes títulos, diz-se que são encontrados no mercado a preços convidativos e com as cautelas adequadas pode-se promover um planejamento de economia financeira com base no abatimento do valor de consumo elétrico a bom preço.

Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior.

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Advogado e Sócio de Bento Jr Advogados

Escritório à Rua Sapetuba, 187, Butantã, São Paulo/SP.

PABX.: (11) 3037-8500 (perto da Fco. Morato e da Vital Brasil).


Autor: Bento Jr Advogados


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