Existe ''aborto legal''?



Há cerca de 57 anos o Ministro da Justiça do Estado Novo de Getúlio Vargas, o jurista Francisco Campos introduziu no Código Penal o artigo 128, que assegura às mulheres o direito de fazer um aborto, desde que, em caso de estupro ou risco de vida, este garantido pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

É notável a série de danos causados à mulher em virtude da prática do aborto, sejam elas oriundas das classes menos favorecidas, que apesar de não serem a maioria, são as que estão mais expostas à sociedade, as quais se utilizam os meios mais abruptos para interromper a gestação, ou, as de classe média e alta, que mesmo se submetendo ao aborto em clínicas especializadas, não terá a garantia da não ocorrência de seqüelas irreparáveis e, sobretudo o sentimento de culpa.

Indiscutível, os traumas causados por uma gravidez em decorrência de um estupro, o que questionamos é se esse trauma não poderá ser ainda maior, afinal estamos falando de uma vida que é interrompida, a mulher será capaz de superar um aborto? Ou melhor, será que ela estará viva para que chegue a uma superação? Ela conscientemente estará agregando uma violência ainda maior à que deu causa a gravidez. Ainda se levarmos em consideração o fato de que a vida, que está sendo gerada em seu útero, não tem culpa alguma. O que se há de dizer é que existem formas mais humanas e sensatas, como a de elaboração e implantação de um programa que ampare tanto a gestante, como o bebê; com apoio de ordem financeira, educacional e, sobretudo uma assistência médica e psicológica adequada ao caso.

O Código Penal brasileiro vigente elencou, entre os delitos contra a vida constantes nos artigos que vão de 121 a 128, o crime de aborto, artigo 126; No mesmo código, em seu artigo 128, indicou duas hipóteses em que a prática desse delito não se pune, chamadas de escusas absolutórias, essas não tornam o aborto lícito e sim, permitem a sua não punição, ou seja, para o nosso Código Penal vigente, o aborto é sempre ilegal. O constante no artigo 128 não descrimina o aborto, sendo ele sentimental e necessário, mas somente por um motivo de política criminal, deixa de puni-los.

Diante do exposto, é nítido que não há aborto legal, o que existe é uma prática oficializada de um fato criminoso.


Autor: Thiago Jeronimo


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