Resíduos Eletrônicos



ARTIGO CIENTÍFICO
RESIDUOS ELETRÔNICOS NA CIDADE DE PALMAS-TO
AUTORES: ELAINEIDE SIMÃO, EDMA NERI, JOCELINA SOARES, LEANDRO VARGAS
FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS
TERCEIRO PERÍODO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL
ORIENTADO PELO PROFº. JOSE LOPES SOARES NETO
JUNHO DE 2009.
RESUMO
Atualmente, a questão ambiental tem se evidenciado nos mais diversos setores da sociedade, o que se percebe é que para alguns essa problemática ainda é pouco conhecida. Nesse contexto, o presente trabalho tem a finalidade de mostrar como os produtos eletrônicos estão sendo descartadas no meio ambiente sem nenhum cuidado especial na cidade de Palmas-TO, em desacordo ao que rege a resolução 257/1999 do CONAMA, a qual trata do destino final dos resíduos eletrônicos.
Palavras-chaves: resíduos eletrônicos – meio ambiente - Sociedade
ABSTRACT
Currently, the environmental issue has been highlighted in several sectors of society, which is to realize that some problems are still little known. In this context, this paper aims to show how the electronics are being discarded in the environment without any special care in the city of Palmas-TO, on the disagreement which governs the resolution of CONAMA 257/1999, which deals with the destination final waste electronics.
Keywords: electronic waste –mean Environment – association
Introdução
Na atual conjuntura, é existente uma preocupação em relação ao meio ambiente, pois, denota-se que a problemática ambiental consiste no fato de que a sociedade não respeita os limites do seu crescimento, e trata os recursos naturais de forma inadequada. De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações”. Em consonância, evidencia-se que para se obter o meio ambiente nesses termos, faz-se necessário que a sociedade se sensibilize com a questão ambiental.
Nessa perspectiva, grandes partes dos consumidores se preocupam em consumir produtos com selos e certificações, atestando responsabilidade sócio-ambiental. Com estas mudanças, consolidou-se um novo tipo de consumidor que exige um produto com melhor qualidade e ecologicamente correto. Segundo Alcir Vilela Junior e Jacques Demajorovic (2006) a responsabilidade social das empresas tem se tornado um dos temas de gestão empresariais mais debatidos e propagados nas últimas décadas. As empresas estão competindo num ambiente de negócios cada vez mais complexo, no qual não é mais suficiente oferecer apenas qualidade e preços competitivos.
Um dos grandes problemas que o meio ambiente enfrenta é o alto nível de produção de resíduos eletrônicos sem destinação final ao mesmo, os quais não possuem mais utilidade, são materiais como: pilhas, baterias, celulares, computadores, televisores, rádios, lâmpadas fluorescentes e outros, que se não tiverem uma destinação adequada, podem contaminar o solo, o lençol freático, trazer danos para o meio ambiente e para a saúde humana. Um dos motivos destes equipamentos tornarem-se descartáveis com mais rapidez, é devido à modernização tecnológica, deixando estes ultrapassados.
O presente trabalho tem como objetivo avaliar a destinação final dos resíduos eletrônicos na cidade de Palmas Tocantins, observando se a destinação destes está em acordo com a resolução 257/1999 do CONAMA, a qual trata do destino final dos resíduos eletrônicos.
Para MARTINS (2009), o crescimento da população gera um excedente de subprodutos de suas atividades que supera a capacidade de adaptação do meio ambiente, o que pode representar uma real ameaça ao meio ambiente. O potencial de reaproveitamento que os resíduos representam, somado a um fator de interesse mundial que é a preservação ambiental e promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, impulsiona a necessidade de reverter essa situação. Assim, soma-se relevante a realização desse estudo, no sentido de analisar de que forma as empresas palmenses destinam os seus
resíduos eletrônicos.
Procedimentos Metodológicos
O trabalho foi desenvolvido durante o mês de maio de 2009, na cidade de Palmas-to, através de um questionário aplicado junto à empresas geradoras de resíduos eletrônicos com a finalidade de identificar qual o destino final e quais os procedimentos utilizados para coleta desses resíduos e também a preocupação que as empresas estão tendo em relação ao descarte do mesmo no meio ambiente. Durante a pesquisa, observou-se que a falta de assistência dos órgãos públicos e fornecedores fazem com que não haja um bom resultado da coleta seletiva dos resíduos produzidos em seus estabelecimentos.
A Resolução CONAMA 257/99, atribui à responsabilidade aos fabricantes e importadores pelo gerenciamento de pilhas e baterias que necessitam de uma disposição final adequada devido ao perigo e concentrações de metais tóxicos, que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Os resíduos de equipamentos eletro-eletrônicos também são mencionados na Constituição Federal Brasileira (1988), na subseção IX, art. 23 atribuindo a responsabilidade do descarte destes aos seus fabricantes.
Outros problemas que o meio ambiente enfrenta é o avanço tecnológico, que contribui para o aumento da produção de resíduos eletrônicos. De acordo com Spaargaren (1996), Os efeitos desastrosos sobre o meio ambiente seriam originados da atividade industrial e tecnológica, que não internalizam os custos ambientais da produção em termos de poluição, desmatamento etc. E, por outro lado, o capitalismo não conseguiria ampliar sua rentabilidade na medida
em que é forçado a repor constantemente o capital natural despendido na atividade produtiva. Segundo Affonso (2008) qualifica o Lixo eletrônico como uma bomba-relógio, cujo efeito vai recair da maneira mais inesperada possível sobre a sociedade, e segundo ele um dos fatores que contribui para aumento crescente do lixo e a velocidade da troca de versões dos computadores seus programas, celulares televisões etc.
A disposição inadequada de resíduos de equipamentos eletrônicos acarreta uma alta concentração de metais pesados no solo, corpos hídricos, e também podem provocar sérios danos a dos seres vivos como, por exemplo:
Alumínio: Afeta as funções vitais da plantas; ocorrência de Mal de Alzheimer.
Arsênio:: Acumula-se nos rins, fígado, trato gastrointestinal, baço, pulmões, ossos e unhas. Os efeitos crônicos são: câncer de pele e de pulmões, anormalidades cromossômicas e efeitos teratogênicos.
Cádmio:: Acumula-se nos rins, fígado, pulmões, pâncreas, testículos e coração; causa intoxicação crônica, descalcificação óssea, lesão renal e enfisema pulmonar; além de efeitos teratogênicos e carcinogênicos.
Bário:: Não se acumula, porém ocasiona a constrição dos vasos sanguíneos, elevação da pressão arterial e efeitos no sistema nervoso central.
Cobre:: Lesões hepáticas.
Chumbo:: Acumulam-se nos ossos, cabelos, unhas, cérebro, fígado e rins; em baixas concentrações causa dores de cabeça e anemias; veneno cumulativo.
Mercúrio:: Atravessa facilmente as membranas celulares, sendo prontamente absorvido pelos pulmões; altamente tóxico; efeito acumulativo e provoca lesões cerebrais.
Resultados
Através da análise dos questionários pode-se observar que os empresários têm a preocupação com descartes dos resíduos, sabem da necessidade de uma coleta seletiva, sendo que 18% atribuí à responsabilidade da coleta dos resíduos ao governo. E que 11 % não devolvem os resíduos para os fornecedores e 19% dos entrevistados sabem dos riscos a saúde e ao meio ambiente, conforme gráfico abaixo.
FONTE: Pesquisa de campo
Considerações finais
Através da pesquisa realizada pode-se verificar a necessidade de um programa de educação ambiental junto a população e aos empresários de sensibilização dos riscos ambientais provocados pelo descarte inadequado dos resíduos eletrônicos e riscos à saúde, ainda incentivar a utilização dos 3R (Reutilizar, Reciclar, Reduzir), bem como, a criação de um Departamento de Gestão na prefeitura, na qual poderão proporcionar a sociedade, políticas de gerenciamentos dos resíduos e criação de Lei Municipal sobre a destinação final dos resíduos eletrônicos.
Conclusão
Conclui se que na cidade de Palmas Tocantins, há um alto nível de produção de resíduos eletrônicos e sua destinação final é inadequada, além da baixa consciência ambiental dos empresários, que aumenta os riscos a saúde e ao meio ambiente. Pode se afirmar ainda, que a falta de planejamento e consultoria das empresas dificulta a destinação final desses resíduos, na qual
as empresas e governo devem investir em medidas de gerenciamento que minimiza os impactos sócio-ambientais, como exemplo: a criação de um espaço para depositar esses resíduos no intuito de fomentar a coleta e o seu envio aos fabricantes.
Referências bibliográficas
LIMA, Vanessa. O Brasil produz quatro mil toneladas de lixo eletrônico por hora. Disponível em:http://www.metodista.br/ > Acesso em 14 de junho de 2009, 19h06min.
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SPAARGAREN,G. The ecological modernization of production end consumption, wagenengen. REVISTA CIENTÍFICA DE AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE, 1996. Disponível em: http://www.redalyc.com/ > Acesso 29 de maio de 2009,16h45min.
AFFONSO, Júlio Carlos. Semana da Inclusão Digital discute os 50 milhões de toneladas do lixo eletrônico. TELEBRASIL (site), 18 de abril de 2008. Disponível em http://www.telebrasil.org.br/artigos/outros_artigos.asp?m=725 > Acesso em 06 de junho de 2009,14h35min.
VILELA JUNIOR, Alcir & DEMAJOROVIC, Jacques. MODELOS E FERRAMENTAS DE GESTÃO AMBIENTAL: desafios e perspectivas para as
organizações. São Paulo: editora SENAC, 2006.
MARTINS, Dalton. O lixo eletrônico e a sustentabilidade da reciclagem. Farol Comunitário (site), 11de abril de 2009. Disponível em http://www.farolcomunitario.com.br/artigo_dalton_martins_000_0001.htm.> Acesso em 06 de junho de 2009, 15h45min
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.Gerenciamento de resíduos Sólidos,Disponível em
http://www.al.sp.gov.br/web/residuos/pl203.pdf > Acesso em 06 de junho de 2009, 17h50min.
Anexos:



Autor: elaineide Simão


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