APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Concluso o processo, e sendo o caso, o juiz aplica a pena. É o momento do magistrado impor a severidade que a lei determina ou relaxá-la quando necessário. Por isso, cada caso deve ser considerado um caso, cada condenado um condenado, cada sentença uma sentença, que será sempre motivada individualmente cada aplicação de pena.
Não existe na natureza nada que possa ser considerado exatamente idêntico. Cada ser é único. Não existe uma árvore que seja rigorosamente igual à outra, ou mesmo uma folha, uma pedra, um animal. Todos, na sua individualidade, são diferentes. O homem, principalmente. Por isso, não se pode dispensar o mesmo tratamento igualitário para pessoas que não são iguais. O princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei deve ser interpretado segundo o seu verdadeiro sentido. Considerar o rico e o pobre, o instruído e o analfabeto igualmente é um absurdo, porque a diferença entre ambos é enorme.
Autor: FELIPE MENDES DE MORAIS VASCONCELOS
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