Definição de estabelecimentos veterinários



Fundamentando em normas técnicas, editadas no Estado de São Paulo e divulgadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV - SP), este artigo apresenta as definições das diversas categorias de estabelecimentos veterinários. Dentro da legislação, aprovada pelo Poder Executivo em 24 de outubro de 1995, sob o n.º 40.400 que dispõe sobre as instalações de estabelecimentos veterinários, determinando as exigências mínimas para este fim, estes são todos e quaisquer locais que desenvolvem alguma atividade que faça uso de animais vivos. Esses locais têm um ano, após a publicação, para sua regularização e estão assim classificados:

1- Consultórios veterinários: São os estabelecimentos nos quais os veterinários podem apenas efetuar consultas, apresentar o diagnóstico e indicar tratamento. A eles estão vedadas internações e intervenções cirúrgicas, as quais devem ser realizadas em locais devidamente apropriados.

2- Clínica Veterinária: Neste local, além do atendimento de praxe, pode ser realizado o ato cirúrgico e eventuais internações. Funciona em horário restrito, previsto na norma acima, preestabelecido pelo proprietário ou seja: das 9 às 18 horas, podendo estender-se até as 22 horas e sábados das 9 às 18 horas.

3- Hospital Veterinário: este estabelecimento tem, basicamente, as mesmas características da clínica. A diferença está na restrição de horário que há para ela. No hospital o atendimento é feito em qualquer hora do dia ou da noite (24 horas), pois sempre tem um clínico veterinário de plantão para o pronto atendimento.

4- Maternidade-veterinária: É destinada ao atendimento de fêmeas prenhas ou paridas, para tratamento pré e pós-natal e realização de partos. No Brasil ainda não há um serviço assim especificado e normalmente são realizados nas clínicas ou hospitais veterinários.

5- Ambulatório Veterinário: É a dependência de estabelecimento industrial, comercial, de recreação (ex.: circos, clubes etc.) ou de ensino e pesquisa (universidades), nos quais são atendidos os animais pertencentes ao mesmo ou sob sua guarda, para exames clínicos , curativos e pequenas cirurgias. Neste caso, o ambulatório deve ter um médico veterinário do próprio local, e não necessitar dos serviços de profissional externo. Porém, em caso de cirurgias mais graves ou complicadas, este pode ser solicitado. Ex. universidades como a Universidade São Paulo - Usp e Universidade Estadual Paulista - Unesp - possuem ambulatório veterinário.

6- Serviço Veterinário: Exerce as mesmas atividades do ambulatório, porém só atende os animais pertencentes ao proprietário, não atendendo os de outros sob sua guarda, como ocorre no ambulatório.

7- Parque zoológico: Estabelecimento privado ou oficial que mantém animais vivos, nativos ou exóticos, domésticos ou silvestres, para visitação pública e exposição, com finalidade didática ou de lazer. Ex. parque zoológico da cidade de São Paulo (SP).

8- Aquário: É onde são mantidos os animais cujo habitat natural é a água doce e ou salgada, destinados ao lazer, didática ou criação comercial. Atualmente é comum a formação de fazendas de peixes, em confinamento, para uso posterior, venda aos pesque-pague ou ao comércio varejista, que, pela definição apresentada aqui, são consideradas aquários. Como o aquário da cidade de Santos (SP)

9- Hipódromo: Local destinado à prática do turfe e do hipismo, além de manter os cavalos de propriedade de seus associados.

10- Hípica: É onde são mantidos eqüinos e realizados exercícios de sela e ou salto (equitação), para uso de seus associados e ou exibição pública.

11- Haras: É onde são criados os cavalos para qualquer finalidade.

12- Carrossel-vivo: É o estabelecimento fixo ou nômade, destinado à montaria de eqüinos de sela, em recinto fechado. Neste local o público em geral pode praticar a montaria, o que na hípica e no hipódromo só pode ser realizada pelos associados ou pessoas por eles autorizadas, em exibição pública.

13- Rodeio: É considerado o lugar, fixo ou nômade, nos quais são mantidos eqüinos, bovinos e bubalinos destinados a espetáculos e competições de monta de chucros, como o que ocorre na Festa de Peão e Boiadeiro de Barretos (SP).

14- Cinódromo: Refere-se ao estabelecimento recreativo destinado à realização de corridas de cães e nos quais são mantidos caninos de sua propriedade ou de seus associados. Essa categoria de estabelecimento inexiste no Brasil.

15- Circo de animais: É o estabelecimento fixo ou nômade, nos quais são exibidos animais amestrados, domésticos ou silvestres, ao público em geral.

16- Escolas para cães: Local onde são recebidos e mantidos cães para adestramento. Ex. escolas particulares de adestramento de cães.

17- Pensão para animais: Estabelecimento voltado para estadia de animais.

18- Granja de criação: Dependência usada para criação de animais de pequeno e médio porte, destinados ao consumo (aves, coelhos, suínos e outros).

19- Hotel-fazenda: É o estabelecimento de hospedagem de pessoas, localizado em zona rural, em cuja propriedade existam lugares de criação e manutenção de animais para o abastecimento da dispensa e cozinha e ou atividades esportivas e de lazer.

20- Pocilga ou Chiqueiro: Refere-se ao criadouro de suínos, com a finalidade de consumo ou fornecimento de reprodutores (matrizes).

21- Canil de criação: Estabelecimento onde se criam caninos, visando o comércio.

22- Gatíl de criação: É o estabelecimento onde são criados felinos com a finalidade de comércio.

23- Pet shop: É a loja destinada ao comércio de animais, produtos de uso veterinário (exceto medicamentos), drogas e outros fármacos. Também é onde se pode praticar a tosa e banho de animais de estimação.

24- Drogaria veterinária: Estabelecimento onde são comercializados medicamentos, drogas e outros produtos farmacêuticos de uso veterinário.

25- Biotério: É a área do estabelecimento de pesquisa de ensino, comercial ou industrial, na qual são mantidos animais vivos à reprodução e desenvolvimento, com a finalidade de servirem à pesquisas médicas, científicas, provas e testes de produtos farmacêuticos, químicos, biológicos e de diagnóstico. Ex. biotério da Universidade de São Paulo.

26- Laboratório veterinário: É onde se realiza análises clínicas ou de diagnóstico referentes à veterinária. Ex. Provet, Zoolab etc.

27- Salão de banho e tosa: local destinado à prática de banho, tosa e penteado de animais domésticos (“trimming” e “grooming”).

São também considerados estabelecimentos veterinários quaisquer outros onde haja animais vivos destinados ao consumo, ensino, pesquisa, ao lazer ou outra utilização pelo homem, que não esteja especificada nas normas técnicas, mas que por sua atividade, possam direta ou indiretamente, construir riscos à saúde da comunidade, como: zoológicos, aquários, abatedouros e matadouros clandestinos.

Fonte:
http://www.euqueroumfilhote.com.br/quesoneca.htm


Autor: REDE DE FILHOTES


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