Considerações acerca dos leilões Judiciais e Extrajudiciais



Leilões Judiciais

O processo de Execução tem como finalidade pagar o credor que possui um titulo judicial (sentença) ou extrajudicial (certidão de divida ativa, Nota Promissória, cheque etc.) através do Poder Judiciário. A Hasta Pública (Leilões ou Praças) é o momento em que os bens do devedor, penhorados e devidamente avaliados pela Justiça, serão oferecidos e vendidos publicamente, em local, dia e hora pré-determinados, a quem oferecer maior valor, para que o credor receba, afinal, em dinheiro, o seu crédito.

As Hastas são realizadas  em sua maioria das vezes em duas datas. Na primeira, serão aceitos apenas lanços superiores ao valor da avaliação. Não havendo êxito na primeira, na segunda oportunidade (2º leilão), serão aceitos lanços de qualquer valor, desde que não considerado como preço vil, a critério do Juiz.

Poderão arrematar (adquirir o bem em hasta pública) as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas físicas capazes.

Em regra, a posse (bem imóvel), ocorrerá após a expedição da Carta de Arrematação pelo Juízo, (documento de aquisição do bem leiloado). No caso do imóvel em que estiver sendo ocupado pelo próprio Réu ou por um Locatário, será necessário um mandado de imissão na posse.

O Acompanhamento realizado pela CONSULNEGI é feito através de uma Advogada especializada em Leiloes Judiciais, pois torna-se imprescindível para a investigação jurídica sobre os processos, sobre os imóveis, a averiguação dos documentos, estratégia econômica, defesa processual para os possíveis Embargos à Arrematação, recursos e finalmente o requerimento da Carta de Arrematação e Imissão na Posse.

O Investimento tem a maior taxa de rentabilidade do mercado financeiro, rápida liquidez e nenhum risco patrimonial. A atividade é pouco conhecida pela população, mas aqueles que já dominam todo o trâmite do procedimento da arrematação judicial já o fazem tranqüilamente, porque contam com assistência jurídica especializada no ramo. A CONSULNEGI tem clientes que fizeram do leilão judicial uma excelente fonte de investimento e hoje acumulam patrimônio considerável, devido às oportunidades encontradas, pois os bens arrematados tem o seu valor de avaliação abaixo do valor praticado no mercado.

Pedro Migliolli
www.consulnegi.com.br
[email protected]


Autor: Pedro G Migliolli


Artigos Relacionados


Locação De Imóveis E O Direito Constitucional

Conceito De Aquisição Originária Em Arrematações Judiciais

A Análise De Swot Da Seduc/ma

TraÇos De Um Povo

Comissão De Conciliação Prévia

Desapropriação Da Propriedade

Depósito Elisivo