Queimaduras na Medicina Legal



INTRODUÇÃO

Queimaduras são lesões provocadas por diversos agentes físicos, tais como o calor, a eletricidade (natural ou industrial), elementos corrosivos, radiação e o frio (denominadas "geladuras", causadas pela falta de circulação em determinado lugar do corpo, levando à gangrena). Porém, destacam-se neste estudo as queimaduras causadas pelo agente calor.

1. Queimaduras causadas pelo agente físico "calor"

As queimaduras causadas pelo calor podem ser produzidas pelos seguintes elementos:

a)   Objetos sólidos super aquecidos - A queimadura geralmente determina o objeto que provocou a ferida (ex: escapamento de motocicleta; ferro elétrico);

b)   Líquidos superaquecidos - Os líquidos quando queimam provocam queimaduras peculiares, pois este escorre dando a idéia da posição da pessoa em relação ao solo;

c)   Gases super aquecidos - Gases combustíveis - Não têm forma definida, geralmente tem grande extensão e provoca alguma espécie de contusão;

d)   Chama - Geralmente a queimadura tem um movimento para cima do corpo da vitima. Esta espécie de queimaduras evidencia o histórico do acidente, pois deixa marcas as quais permitem verificar como ocorreu.

Observação: Nenhuma queimadura é exatamente de uma forma única, o que existe são formas características de maneira que facilitar a determinação do agente causador da queimadura.

Portanto, através da aparência da lesão sabe-se como ocorreu a queimadura: o objeto sólido deixa a marca de seu formato na lesão, o líquido escorre pelo corpo da vítima, o vapor se condensa e a chama queima acima do ponto onde houve o contato, ou seja, segue a tendência de subir[1]

A maior parte das queimaduras ocorrem por acidentes domésticos, seguido pelos acidentes de trabalho, envolvendo automóveis e manipulação de objetos.  É mais raro encontrar queimaduras em homicídios dolosos (tendo em vista a dificuldade de atear fogo na vítima), são mais comuns nos homicídios culposos (incêndios criminosos). Ainda, é muito raro acontecer suicídio por queimaduras (e.g.: protestos de monges tibetanos que atearam fogo em si próprio tendo em vista a invasão da China no Tibet).

1.1. Grandes incêndios

Nos grandes incêndios, as pessoas, em geral, não morrem queimadas, pois a fuligem produzida pela combustão dos materiais leva à morte por asfixia. Na maior parte dos casos, ocorre o cadáver encontra-se carbonizado, porém, a causa da morte foi asfixia.

Nesses casos, a alta temperatura do ar no ambiente incendiado queima as vias aéreas, a fumaça e a fuligem com partículas de materiais é aspirado até o pulmão e a grande quantidade de CO2 no pulmão impede a troca gasosa no sangue. Com isso, atinge-se a morte por asfixia mecânica (pulmão entupido de resíduos) ou física (pela falta de O2). Observação: Há casos de pessoa que se salvam do incêndio, mas há a possibilidade de ficar com seqüelas graves, dependendo do material que foi queimado.

Dentro desse contexto, a asfixia pode ser: (i) mecânica stricto sensu ou (ii) por envenenamento, causado por excesso de CO2 no sangue. Ainda, a asfixia mecânica pode ser direta (e.g.: estrangulamento) ou indireta, pela aspiração de um corpo estranho.

Para se averiguar a causa da morte nessa hipótese – queimadura ou asfixia – existem diversos procedimentos: (i) retirada de sangue do coração, pois se nele houver CO2 indica que a causa da morte foi asfixia, se houver O2 a morte se deu por queimaduras; (ii) exame do pulmão, pois a superfície do pulmão asfixiado apresenta o sinal de Tardieu, pontos vermelhos escuros, devido ao rompimento dos vasos sangüíneos dos alvéolos, provocados pelo esforço do indivíduo asfixiado para respirar; (iii) exame da reação vital, segundo o qual, se o sangue da lesão contiver glóbulos brancos (eritrócito) e fatores de coagulação, é sinal de que a lesão ocorreu enquanto a pessoa estava viva[2].

A variação e a prova da relação de causalidade do incêndio e o falecimento da vítima é uma cadeia única de eventos jurídicos a serem avaliados para verificar a imputação de responsabilidade civil e penal.

Na lesão corporal seguida por morte, a pessoa sofre uma série de queimaduras, o que acaba levando à sua morte. Sempre a lesão deve ser mensurada conforme sua classificação no art. 129 do CP.

2.      Classificação

 As queimaduras classificam-se segundo duas variáveis:

a)     por quantidade de calor: quanto mais calor, mais intensa a queimadura;

b)     por tempo de exposição: quanto maior o tempo de exposição, maior a queimadura.

Observação: Há o caso em que a quantidade de calor é tamanha, que a mínima exposição ao calor já provoca a queimadura.

Estão ligados a equação de quantidade de calor e tempo de exposição.

2.2. Graus de queimaduras, segundo Lussena/Hofmann

Academicamente, fala-se em 4 graus de queimaduras:

 (i) Queimadura de 1° grau – Há apenas a formação de eritema (uma simples vermelhidão) como característica. É passageira, deve desaparecer em 24 horas. A pele fica vermelha, pois no momento em que o local é queimado, ocorre um grande afluxo de sangue no local como resposta do corpo para esfriar a região que esta sendo queimada. Toda vez que há uma exposição leve formando o eritema será queimadura de primeiro grau. Apenas atinge a epiderme;

 (ii) Queimadura de 2° grau - Há o flictema que são vesículas com líquido seroso, vulgarmente chamada de "bolhas". Geralmente há uma região de queimaduras de primeiro grau em torno da queimadura de segundo grau. Forma-se quando, com o calor, o sangue é direcionado para resfriar o local, e o soro – em razão do calor – extravasa das veias, formando a bolha.

 (iii) Queimadura 3° grau - Há a perda da pele e tecidos subcutâneos. A lesão é chamada de escara, havendo a exposição do tecido subjacente podendo até haver a exposição do osso; há pedaços carbonizados. Geralmente ocorre pelo contato com objetos sólidos, que arrancam a pele. A escara pode ser classificada como lesão corporal gravíssima, pois atinge a proteção do corpo, ficando sujeito à germes no ambiente, o que explica o alto índice de mortes de queimados por septicemia (infecção generalizada). A cicatriz em geral é escura em forma de pergaminho (efeito de pergaminhamento da pele, pois há a perda da elasticidade da pele). O pergaminhamento ocorre porque a cicatrização é defeituosa. A cicatriz é acastanhada (é mais intensa quando há pigmentação da pele é muito forte), tem pergaminhamento, é radiada (indica um centro em que a pele foi repuxada).

(iv) Queimadura de 4° Grau - em razão da alta temperatura, o carbono presente no organismo se queima, criando uma lesão de tonalidade escura, a carbonização.

Pode ser total ou parcial:

a) Carbonização total - A carbonização é uma exposição da vítima por tanto tempo que provoca a combustão do elemento químico carbono presente no corpo, ou seja, a carbonização é a perda do elemento químico carbono no local em que a pessoa foi atingida. Há a desidratação intensa da pele, ocorrendo o seu repuxamento pela perda de água, retraindo os músculos, podendo ocasionar na vitima a posição de "boxeador" (braços repuxados); a boca abre e os dentes aprecem pelas queimaduras dos lábios dando a impressão que a pessoa morreu gritando; ocorrem fraturas espontâneas, e desprendimentos das genitálias masculinas;

b) Carbonização parcial - é possível que a pessoa sobreviva desde que a parte carbonizada seja muito pequena e tenha sido removida.

O problema da queimadura não é o grau, mas a sua extensão. Há autores que sustentam que até 30% do corpo de queimaduras pode ocasionar risco de vida.

Ainda, cremação não é um tipo de queimadura, é um destino do ser humano. O forno deve estar a 1000°C pelo período mínimo de 45 minutos para ocorrer a queima completa do corpo. A cremação exige uma série de requisitos para autorização; ou uma declaração do "de cujus" relatando a sua vontade.

CONCLUSÃO

Queimaduras são, segundo Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, "lesões corporais produzidas pelo calor agindo diretamente sobre o organismo em qualquer de suas formas. As mais comuns são aquelas causadas pelo fogo, líquidos em ebulição e metais incandescentes"

São classificadas, segundo Lussena/Hofmann em quatro graus; ainda é possível classifica-las com relação à extensão, podendo ser mais severas de acordo com a área atingida, da importância vital desta área e o grau de profundidade.

BIBLIOGRAFIA

CROCE, Delton. Manual de Medicina Legal. 6ª edição, 2009.

DEL-CAMPO, Eduardo Roberto de Alcântara. Medicina Legal. 2ª edição, SARAIVA, 2006.

GRECO, Rogério. Medicina Legal a Luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal. 8ª edição, Impetus, 2009.


[1] Obs.: lesão causada por explosão não é queimadura.

[2] Lesão intra vitam, ao contrário da lesão post mortem.


Autor: Felipe Cappello


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