NF-e: Segunda Geração




Por Marco Antonio Zanini*

Recém superado o prazo para empresas de 54 setores da economia se adequarem à nota fiscal eletrônica e já estamos falando em novidades. Em breve, deve ser discriminada a segunda geração da NF-e.

Para entender do que se trata, vamos revisar um pouco o projeto: a Nota Fiscal Eletrônica é um modelo brasileiro de documento fiscal eletrônico que substitui a emissão em papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações pelo Fisco. Segundo o governo, a nota fiscal eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma operação comercial, contribuindo de forma significativa para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

Na prática, trata-se de uma solução encontrada pelo governo para inibir as fraudes e a sonegação de impostos. Os anos de 2008 e 2009 foram cruciais para a implementação do projeto. Em sua primeira fase, segundo pesquisa da Deloitte às vésperas da obrigatoriedade de 1º de setembro, apenas 40% das companhias haviam se preparado corretamente.

No modelo atual são informados o emissor e o destinatário; são discriminados os produtos, os valores e os impostos devidos. Tudo isso é enviado para as Secretárias da Fazenda Estaduais em arquivo eletrônico, no formato XML. A segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica é um refinamento da solução existente, já que permitirá o cruzamento e conferência das informações, com o objetivo documentar tudo que ocorre durante o ciclo de vida do documento fiscal.

Isso significa que, com a segunda geração da NF-e, tanto vendedor como comprador terão responsabilidades sobre uma nota fiscal. Eles precisarão informar desde o registro de saída do produto à confirmação do recebimento da mercadoria, passando por devolução, registro de roubo de carga, carta de correção e outras ocorrências. Dessa forma, antigas práticas, como a emissão de uma nota para um local com uma alíquota mais baixa do que o destino real da mercadoria deixará de existir. Torna-se automática a conferência de passagem da mercadoria por postos de fiscalização; e obrigatório o apontamento de forma oficial do recebimento dos produtos no destino.

A partir de 2010, a Receita Federal ampliará a obrigatoriedade e a NF-e contemplará todas as operações e empresas do País. Quem ainda não se adequou, tem poucos meses para fazê-lo. Quem já se adequou e utiliza soluções próprias, terá um novo ajuste com a NF-e 2G. E possivelmente com a 3G, 4G... Com certeza virão outras no futuro. Afinal, a meta é tornar o ambiente mais competitivo e ampliar a transparência das transações.


* Marco Antonio Zanini, é diretor geral da NFe do Brasil

 


Autor: patricia BARTUIRA


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