Julgamento Público



132 - JULGAMENTO PÚBLICO

 

Em Colônia, Alemanha, os estudantes dão notas, através de um site na internet, aos professores da escola que freqüentam.

E por que não?

Os postulados, em meu entender, são:

1) Qualquer trabalho implica em responsabilidade diante da sociedade.

A sociedade interessada pode e deve julgar a  qualidade do trabalho recebido.

2) “Julgadores” interdependentes; como colegas,  amigos ou concorrentes, criam uma rede de corporativismo indesejável e danoso.

3)  O professor presta um serviço. Seus clientes são seus alunos. Devem ser ouvidos. Só eles podem dizer se receberam o tratamento e as atenções pelas quais pagam.

4) As notas referem-se à sociabilidade, comunicação, capacidade de transmitir a

matéria, assiduidade; vão de um (excelente) a seis (péssimo) e a “suficiência”

acaba  na nota quatro.

Elas não influem nas atitudes da direção. Mas são um alerta.

5)  Este  “julgamento” público pode evitar muitos abusos:

- mestres universitários que nunca aparecem e são substituídos por alunos que

ministram as aulas, terão que justificar na internet, de público, suas faltas, quando não justificadas;

- professores que submetem a classe aos seus caprichos, ao seu mau humor, vão

receber o troco;

- professores que possuem grandes conhecimentos, mas não sabem transmiti-los

aos alunos, vão pelo menos, se conscientizar dessa falha;

- pessoas que jogam fora o tempo e o dinheiro da escola, por simples preguiça, vão ser mostradas como realmente são.

- professores capazes, comunicativos, honestos e esforçados, vão receber a nota

de apreço e admiração que merecem.

6) Jovens são uma matéria prima preciosa e sensível.

Podem estragar com extrema facilidade.

O professor é muito mais que um semeador; plasma o caráter.

O mau professor é perigoso para a sociedade do futuro. Deve ser descoberto logo.

7) O direito de julgar publicamente torna os próprios alunos mais responsáveis e

conscientes.

 

Deveríamos espalhar isso. Não só nas escolas, mas em todos os setores da vida pública.

Só não temos o direito de julgar o indivíduo dentro de seu íntimo, naquilo que não prejudique a si mesmo e à sociedade.

O resto, que nos afeta, deve ser julgado publicamente, sim.

Todos temos muito a ganhar com isso.

 

 

 

 

 


Autor: Romano Dazzi


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